TJSP 29/11/2018 -Pág. 2734 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2707
2734
Processo 3005553-03.2013.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - QUALIÓLEO
LTDA - BIO PLANET ENERGY LTDA - - SUELLEN DA SILVA LOPES - Lubrificantes Fernix Ltda - Vistos. Fls 119: esclareça a
exequente, uma vez que a guia a ser recolhida e com cópia constante às fls 114 tem data de vencimento para o dia 18/10/2018 e
protocolo PH000232001, sendo divergente daquela juntada às fls retro. Int. - ADV: DIEGO DOS SANTOS AZEVEDO GAMA (OAB
231028/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP),
JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 3005969-68.2013.8.26.0428 - Procedimento Comum - Sociedade - Acácia Andrea da Silva Bosco - Ademir Antonio
Bosco - - José Manuel Rodriguez Rodriguez - - Maurício Delbons Oliveira - - Maxgestão, Intermediação, Transportes e Corretagem
de Negócios Sa - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Int. - ADV: ALEXANDRA
ALVES DE ANGELO RODRIGUES (OAB 208975/SP), JAIR SILVA CARDOSO (OAB 154879/SP), PATRIK CAMARGO NEVES
(OAB 156541/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP)
Processo 3006494-50.2013.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT
S/A - Andreia Viviane de Campos Gazetta Caputti - Vistos. BANCO FIAT S/A nos autos da ação de Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária ajuizada contra Andreia Viviane de Campos Gazetta Caputti, postulou a extinção da ação. PELO EXPOSTO,
JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 485, VIII, sem resolução do mérito. Considerando-se
que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do C.P.C., certifique-se
desde logo o trânsito em julgado. Custas já recolhidas pela autora, quando da distribuição da ação. P.R.I.C. arquivem-se. - ADV:
ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO CESAR WALTER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2018
Processo 0000209-58.2014.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Iraí Romagnoli - manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora de fls.102/110 - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP), HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0001023-51.2006.8.26.0428 (apensado ao processo 0000930-06.1997.8.26.0428) (428.01.2006.001023) Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Ministério Publico do Estado de São Paulo - Edson Moura - Ivoneti
Regina Pietrobom Moura - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Vistos. 1) Sobre a cota do Ministério Público, de
fls. 1928, diga Ivonete Regina Pietrobom, em dez dias, juntando os documentos mencionados. Int. Paulinia, 21 de novembro de
2018. - ADV: LUCIANA HELENA LIMA DE OLIVEIRA GIACULLO (OAB 283076/SP), MINISTERIO PUBLICO (OAB 111111/SP),
DAURO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 155697/SP), LUCIOMAR EDSON SCORSE (OAB 293842/SP)
Processo 0001442-42.2004.8.26.0428 (428.01.2004.001442) - Monitória - Obrigações - Abdo e Abeid Advogados Associados
- Ask Petroleo do Brasil Ltda - - ANTONIO CARLOS PENHA - - SUMMIT INVERSIONES DE AMERICA LLC - - ADR Investimentos
e Nrgocios Eireli - - ADRIANO ROSSI - - BETA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - - Tamboril Participações
e Empreendimentos Ltda - despachada: “J.Retire-se as medidas constritivas. após, diga o exequente, em dez dias:” - ADV:
LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), ARNOLDO
RONALDO DITTRICH (OAB 271896/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), AMIRA ABDO (OAB 68073/
SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP)
Processo 0001575-98.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Patrícia Roberta Diniz Gomes - ME - - Patrícia Roberta Diniz Gomes - Gustavo Cristiano Samuel dos Reis - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Vistos. 1) O bem penhorado, além de ser bem de família, conforme fotografias
acostadas, que comprovam que as executadas residem no local, ainda é alienado fiduciariamente junto à Caixa Econômica
Federal, a impossibilitar a sua arrecadação judicial. Assim, pelas duas razões retro, cancele-se a penhora em epígrafe. 2) Em
prosseguimento, diga o banco exequente, em dez dias. Int. Paulinia, 21 de novembro de 2018. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001858-73.2005.8.26.0428 (428.01.2005.001858) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Thais
Ferro de Vargas - - Salma Maria Ferro - Prefeitura Municipal de Paulinia - Corpus Saneamento e Obras Ltda - manifeste-se sobre
depósito de fls.492/494 - ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP), FRANCINETE DE SOUSA OLIVEIRA (OAB
269520/SP), SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS (OAB 56248/SP), DANIELA CRISTINA GIMENES RIOS (OAB 194829/SP)
Processo 0002075-92.2000.8.26.0428 (428.01.2000.002075) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Silvania Maria
dos Reis Almeida - Silverio Luiz dos Reis - - Nazare do Nascimento Reis - Vistos. O aditamento pleiteado às fls. 228/231 apenas
contempla correção de erro material, em virtude de informações que não foram trazidas corretamente pelos Requerentes quando
da propositura da ação, inexistente portanto, qualquer modificação nas cláusulas de sua homologação. Sobreveio a Declaração
de Doação e Anexo XV (fls. 271/277), sobre a qual a Fesp manifestou-se favoravelmente, reconhecendo a isenção relativa
às doações recebidas pela herdeira Célia de Fátima dos Reis da Paz, das doadoras Silvania maria dos Reis Almeida, Celma
Aparecida dos Reis Oliveira e Marli Rosangela dos Reias Fabiani (fls. 282). Não havendo óbices, defiro o pedido de aditamento
ao formal de partilha expedido, nos termos apresentados às fls. 228/231, ratificando-se os demais termos do processo, e
homologo as doações recebidas pela herdei
ra Célia de Fátima dos Reis da Paz, das doadoras Silvania maria dos Reis Almeida, Celma Aparecida dos Reis Oliveira e Marli
Rosangela dos Reias Fabiani. O formal original deverá ser apresentado em juízo para as devidas correções. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARLINDO URBANO BOMFIM (OAB 285864/SP), ROMULO BRIGADEIRO
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