TJSP 27/11/2018 -Pág. 211 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2705
211
realização de exame pericial, na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda São Paulo SP.Ofício do IMESC indicando os documentos
necessários e maiores informações às fls. 144. - ADV: ANA ELISA MORETTI (OAB 309732/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1003377-66.2018.8.26.0022 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre
Aparecido do Carmo - - Andreia Binotti do Carmo - Antonio Beteto Neto - Vistos. Possuindo advogado constituído nos autos,
ante a alegação de hipossuficiência de fundos, concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ressalto/
reitero ao(s) profissional(is) advogado(s) a advertência para que, apesar do benefício da gratuidade processual ora concedido,
independentemente da expedição das intimações costumeiras, mantenha meio de comunicação seguro e eficiente com seu(ua)
representado(a)/cliente, visando evitar prejuízo desnecessário de atos processuais acaso tais intimações restem infrutíferas.
Todas as intimações para as partes representadas por advogados no feito, se darão através destes (defensores/patronos) por
meio de simples publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive (e em especial) para comparecimento em audiência
e eventuais perícias a serem designadas, nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido e reiterado
que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete aos advogados manter contato com seus
clientes/representados nestes autos e comunicá-los de todo e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e
perícias designadas, para que a elas compareça, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei
nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Consoante preconiza a legislação vigente,
para a concessão de tutelas de urgência ou evidência, impõe-se a presença concomitante de dois requisitos : “fumus boni
iuris” e “periculum in mora”. No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, não está configurada a plausibilidade do direito
invocado, porquanto a documentação acostada à inicial não permite juízo seguro sobre a relevância do alegado direito, de forma
a autorizar a dispensa do contraditório nesta fase inicial do feito. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO, sem prejuízo de nova
análise no momento oportuno. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC - Enunciado
nº 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o Juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Portanto, visando maior celeridade na prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza
da causa, as partes envolvidas, de forma a garantir maior eficiência na intimação/cientificação das partes (na pessoa de seus
patronos), e evitar prejuízos causados por eventuais insucessos em citações e intimações via oficial de justiça, por ora, dispenso
a realização da audiência prevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, sem prejuízo de sua realização no
momento oportuno, ou mesmo composição extra-autos, procedimento recomendável, que pode ser realizado pelos patronos das
partes. INTIME-SE a parte requerida dos termos da tutela ora concedida e, ato contínuo, Cite-se e intime-se do inteiro teor da
ação proposta, constando desta as advertências legais, ou seja, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, bem como
que a ausência desta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Acaso seja necessário, fica determinada desde já a CITAÇÃO POR HORA CERTA
da parte requerida, nos termos da legislação vigente. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como documento apto ao cumprimento do nele(a) constante. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ROGERIO LUCINDO CAUNO (OAB 252682/SP)
Processo 1003437-39.2018.8.26.0022 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1099065-49.2017.8.26.0100 - 9ª Vara
Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP) - Ibg Indústria Brasileira de Gases Ltda - Trans Form Estamparia
Industrial Ltda Me - Vistos etc. Trata-se de carta precatória expedida nos autos nº 1099065-49.2017.8.26.0100 em trâmite pelo(a)
9ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP. Acaso haja alguma pendência, fica a serventia autorizada
a solicitar via e-mail ou fax a intimação do interessado para regularização, sem prejuízo da costumeira publicação. Neste caso,
servirá cópia do presente como ofício. Condicionada a pratica do ato a correção/comprovação do recolhimento das custas e
despesas processuais indispensáveis para tanto (taxas e/ou diligências), CUMPRA-SE, servindo a presente de mandado. Anoto
que não cabe ao oficial de justiça contatar quem quer que seja para a realização da diligência, mas ao próprio interessado o
todo necessário. Sem prejuízo, servindo presente, por cópia assinada digitalmente como ofício, COMUNIQUE-SE ao E. Juízo
deprecante a distribuição desta, para eventuais consultas a serem realizadas sobre seu andamento via sistema informatizado.
Oportunamente, devolva-se a presente ao E. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Servirá a presente como mandado.
Intime-se.( NOTA DE CARTORIO: PARA O AUTOR DEPOSITAR AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JSUTIÇA PARA CITAÇÃO
DO REQUERIDO NO ENDEREÇO INFORMADO) - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO VERONEZI LINARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0992/2018
Processo 0000345-70.2018.8.26.0022 (apensado ao processo 1002245-08.2017.8.26.0022) (processo principal 100224508.2017.8.26.0022) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - K.L.S. - L.J.S. - Mandado cumprido negativo às fls. 37.
Diga a parte autora. - ADV: MARIA ELISA SANTIAGO (OAB 383353/SP)
Processo 0005005-44.2017.8.26.0022 (processo principal 3003700-13.2013.8.26.0022) - Cumprimento de sentença Casamento - L.V.P.A. - - L.H.P.A. - G.H.A. - Diga a parte exequente sobre o ofício resposta às fls. 40/42. - ADV: ELIANE
SCAVASSA (OAB 254274/SP), CLOTILDE PINTO DE OLIVEIRA (OAB 383257/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP)
Processo 1000074-78.2017.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elaine Aparecida Rodrigues Dorigatti
- - Elenice Rodrigues - - Edmarison Rodrigues - - Ederley Rodrigues - José Carlos Rodrigues - - Eunice Elias Ferreira Rodrigues
- Fazenda do Estado de São Paulo - Mensagem recebida da Procuradoria do Estado às fls. 104/105, diga o autor em termos de
prosseguimento. - ADV: MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP)
Processo 1000652-41.2017.8.26.0022 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.L.C.M. - E.A.B. - Ultima
reiteração: Ante a revelia da parte requerida, diga o autor sobre o relatório do setor técnico local. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º