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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018 - Folha 506

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    TJSP 26/11/2018 -Pág. 506 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XII - Edição 2704

    506

    DONINI VEIGA (OAB 196510/SP), LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP)
    Processo 0013624-49.2016.8.26.0037 (apensado ao processo 1007748-96.2016.8.26.0037) (processo principal 100774896.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO
    S.A. - J W Mecânica de Caminhão Peças e Acessórios Ltda. - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. - Ad cautelam,
    aguarde-se manifestação do BANCO BRADESCO, em 15 dias, acerca de eventual alienação do veículo penhorado, conforme
    já determinado à pág. 106 e reforçado pelo exequente à pág. 112. I. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB
    292032/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
    Processo 1000913-58.2017.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa
    Cândido - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. - Pág. 435/463: Anote-se. Aguarde-se, por 15 dias, para o recolhimento pelo requerido
    do valor correspondente à taxa de outorga de mandato (código 304-9). I. - ADV: EMILIO CARLOS MONTORO (OAB 68800/SP),
    EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
    Processo 1001008-88.2017.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valnice
    do Carmo Mauro - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. - Pág. 325/353: Anote-se. Aguarde-se, por 15 dias, para o recolhimento pelo
    acionado do valor correspondente à taxa de outorga de mandato (código 304-9). I. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
    261030/SP), EMILIO CARLOS MONTORO (OAB 68800/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
    Processo 1001601-83.2018.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Davi
    Aragoni Delfino - Carlos Alexandre de Carvalho - - Claudia Fernanda Petrucelli Lima Reis - Isso posto, JULGO PROCEDENTE esta
    ação movida por DAVI ARAGONI DELFINO contra CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO e CLAUDIA FERNANDA PETRUCELLI
    LIMA REIS, acolhendo o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e finda e locação. Prejudicada a providência material do
    despejo ante a notícia da desocupação. Condeno os acionados a pagar, em benefício da autora, a importância de R$ 3.501,33
    (três mil, quinhentos e um reais e trinta e três centavos), acrescida das parcelas vincendas até a desocupação, com correção
    monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde o vencimento das parcelas. Sucumbentes, os requeridos responderão pelo
    reembolso das custas e despesas processuais e pela verba honorária fixada em 10% do valor da condenação. Defiro, desde
    já, o levantamento da caução. Expeça-se mandado de levantamento. P.R.I. - ADV: CELSO PETRONILHO DE SOUZA (OAB
    135599/SP)
    Processo 1002276-46.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Francyele Gonçalves
    Gomes - Mario Gomes - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista ao requerido para manifestação em quinze (15) dias, sobre os
    novos documentos juntados pelo requerente à(s) página(s). 96/103, nos termos do artigo 437, parágrafo 1.º, do CPC. - ADV:
    VANESSA ALECIO DAL ROVERE (OAB 282933/SP), EDNEUZA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 385955/SP)
    Processo 1002707-80.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - E.J. Rocha Transportes Rodoviarios
    - ME - Auto Posto Vila Sete - Vistos. - Páginas 227/236: intime-se a apelada E. J. ROCHA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
    - ME, para que apresente contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Se houver mídias ou outros objetos depositados pelas
    partes, bem como arquivos audiovisuais produzidos em audiência, devem seguir à Egrégia Superior Instância. Neste caso, fica
    desde já intimado o recorrente para comprovar, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento do porte de remessa e de retorno
    correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, inclusive em relação à mídia gerada com arquivos
    audiovisuais eventualmente produzidos em audiência (guia FEDTJ, código 110-4, R$40,30 por mídia ou objeto), salvo se se
    tratar de parte beneficiada com a gratuidade. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam os autos ao
    Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas respeitosas homenagens. Atente a Serventia para o disposto
    nos Comunicados CG n.ºs 1.106/2016 e 1.181/2017, e no artigo 1.275, § 4.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
    da Justiça, por ocasião da efetiva remessa dos autos à E. Superior Instância. Tratando-se de recorrente NÃO beneficiado pela
    gratuidade, a Serventia deverá certificar se houve ou não o recolhimento para remessa de eventual mídia. I. - ADV: ALEXANDRE
    GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), PAULO ROBERTO AMARAL MONTALVÃO (OAB 333509/SP)
    Processo 1003118-26.2018.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo
    dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Helder Medeiros - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação
    do exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra (Certifico e dou fé que
    em relação aos ofícios expedidos (páginas 136/141), vieram aos autos somente os ofícios de páginas 146/154), os ofícios de
    páginas 146/154 e o documento de página 145. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
    Processo 1003175-78.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Associação Jardim
    Maggiore - Residencial Veneto - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - NOTA DE CARTÓRIO: manifestem-se as partes,
    em 15 dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo senhor perito à páginas 297/299. - ADV: JOSE MARIA CAMPOS FREITAS
    (OAB 115733/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
    Processo 1003402-34.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Dorival Silvestre Junior - - Valéria
    Khodor Silvestre - Reserva dos Oitis Empreendimentos Imobiliários Spe - Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. - Páginas 98/101:
    intimem-se os autores-apelados, para que apresentem contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Se houver mídias ou outros
    objetos depositados pelas partes, bem como arquivos audiovisuais produzidos em audiência, devem seguir à Egrégia Superior
    Instância. Neste caso, fica desde já intimado o Banco recorrente para comprovar, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento
    do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, inclusive em
    relação à mídia gerada com arquivos audiovisuais eventualmente produzidos em audiência (guia FEDTJ, código 110-4, R$40,30
    por mídia ou objeto), salvo se se tratar de parte beneficiada com a gratuidade. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem
    resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas respeitosas homenagens. Atente
    a Serventia para o disposto nos Comunicados CG n.ºs 1.106/2016 e 1.181/2017, e no artigo 1.275, § 4.º, das Normas de Serviço
    da Corregedoria Geral da Justiça, por ocasião da efetiva remessa dos autos à E. Superior Instância. Tratando-se de recorrente
    NÃO beneficiado pela gratuidade, a Serventia deverá certificar se houve ou não o recolhimento para remessa de eventual
    mídia. I. - ADV: GUILHERME GALHARDO ANTONIETTO (OAB 390224/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP),
    ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP)
    Processo 1003833-68.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Suzete Costa Santos
    - Aerovias Del Continente Americano S.A. - Avianca - NOTA DE CARTÓRIO: ciência aos interessados que há mandado de
    levantamento judicial expedido e à disposição para retirada, em cartório. - ADV: SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/
    SP), ALESSANDRO FRANCISCO ADORNO (OAB 270163/SP), HEITOR BATELLI DOS SANTOS MOÇO (OAB 314504/SP),
    ROSANGELA CRISTINA GOMES (OAB 253468/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP)
    Processo 1003879-91.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Maria
    da Silva Santos - Autofort Comércio de Veículos Araraquara Ltda. ME. - - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. - Por
    primeiro, intime-se o sr. Perito para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes, em 30 dias, sobre a discordância
    manifestada pela autora (págs.310/313). I. - ADV: SERGIO AUGUSTO MAGRINI (OAB 225346/SP), CARLOS DONIZETE
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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