TJSP 12/11/2018 -Pág. 2511 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
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da ré, entendo por bem fixá-lo em R$ 5.000,00. Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR a ré ao
pagamento da quantia de R$ 11.470,17, a título de reembolso, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo, desde o desembolso de cada quantia, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, da citação. Condeno,
ainda, a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais à autora, com correção monetária pela
Tabela Prática do TJSP desde esta data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Julgo extinto o feito com resolução do
mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Operada a sucumbência, a ré deverá arcar com as custas e despesas processuais,
bem como honorários da patrona da autora que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Caso interposto recurso
de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P.R.I. - ADV: RENATA BAEVÊ
LEONEL (OAB 375427/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), RENATA GERMANO MELO NAGAYAMA
(OAB 247508/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 1013211-58.2015.8.26.0003 - Cautelar Inominada - Bancários - Daniel Fernandes Lima - Itaú Unibanco S/A.
- Vistos. 1 - Fls. 454/455 e 471: reporto-me ao item “4” da decisão de fls. 450. Eventual irresignação deve ser veiculada
pelos meios recursais próprios. 2 - Tornem conclusos após o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 218026973.2018.8.26.0000 (interposto pelo Requerido). 3 - Registro, para controle, que também foi interposto o Agravo de instrumento
nº 2222997-32.2018.8.26.0000 (pelo Autor), que visa a aplicação juros de mora nas astreintes. Int. - ADV: WALDEMAR MARIZ
DE OLIVEIRA NETO (OAB 312582/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA VALERIA MIELOTTI
CARAFIZI (OAB 137597/SP)
Processo 1013261-16.2017.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho
Médico - Em observância ao comunicado CG 1789/2017, fica a parte vencedora intimada a dar início ao cumprimento de sentença:
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução
de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. Prazo: 30 dias - ADV:
ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 1013326-45.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Fls.136/137: Cite-se no endereço indicado. Int - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1013650-64.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Paulo Rogério Palo - Raphael
Cautella de Almeida - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte interessada a juntada das três últimas
declarações do imposto de renda ou documentos que demonstrem a inexistência de declarações nos cadastros da Receita
Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício, por exemplo, os últimos holerites. Manifestese o autor em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: MEIRE MIE ASSAHI (OAB 81503/SP), MARCO ANTONIO KALIKOWSKI
VERRONE (OAB 231420/SP), RICARDO NOBUAKI IMAI (OAB 151723/SP)
Processo 1013651-20.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1013894-90.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Carpina Manágua Resedá - No prazo de 05dias, providencie o polo ativo o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça,
nos termos do artigo 1.011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do ProvimentoCGnº28/2014. - ADV:
RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 1013955-19.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.B.S. - Ciência
ao exequente acerca do ofício de fls. 234. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 1014038-35.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Saint Germain - Juliano Aquino de Moraes - - Edmilson Mariano de Brito - NELY NASCIMENTO ALVES - Vistos. Ciência
às partes da juntada do auto de arrematação positivo. Anotado no sistema o nome da arrematante. Depósito a fl.270. Há
penhora no rosto dos autos às fls. 235/236. Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento. Int - ADV: MARCO
ANTONIO DOMENICI MAIDA (OAB 86160/SP), SOLON SANTOS SILVA (OAB 395586/SP), PAULO AUGUSTO DE MATHEUS
(OAB 144183/SP), JOSE MAIDA (OAB 25942/SP), MOACYR COLLI JUNIOR (OAB 34923/SP)
Processo 1014079-31.2018.8.26.0003 - Notificação - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Rosângela Marques Basílio
- Vistos. Defiro a interpelação, não cabendo a apresentação de documentos ou defesa nos presentes autos. Realizada a
interpelação, dê-se ciência ao autor para que obtenha cópia e arquivem-se. Int. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/
SP)
Processo 1014594-03.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Fls.119/120: Defiro nova tentativa de citação dos executados no endereço: (RUA URÂNIO, 82 - Saúde - CEP. 04055-506). O sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a citação por hora certa, desde que constate a suspeita de ocultação. Antes, porém recolha o
exequente as diligências do sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1014786-96.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ana Maria Rodrigues de Almeida - Sul
America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 248/249: a decisão de fls. 73/74 concedeu a tutela de urgência para reduzir o
reajuste atinente à alteração de faixa etária 59 anos para percentual de 54,71%, devendo a ré imitir boletos referentes às
mensalidades vincendas (vencimento em outubro de 2018) com a observância do percentual definido, autorizando a incidência
dos reajustes anuais de sinistralidade, sob pena de multa de R$ 5.000,00 em caso de emissão de boleto em desconformidade
com a presente decisão. Nesse passo, alegando a autora que não foram emitidos os boletos, efetuou o depósitos judicial dos
valores referentes à mensalidades de outubro à novembro de 2018 consoante fls. 79/80 e 246/247. Assim, manifeste-se o réu,
em 05 dias, comprovando, se o caso, a emissão dos boletos e encaminhamento à autora para pagamento antes dos respectivos
vencimentos, após o que conclusos para análise da incidência da multa. Outrossim, deve ainda se manifestar sobre a alegação
de houve cancelamento do plano, a despeito dos depósitos judiciais efetuados e da liminar concedida. Observo, ainda, que a
documentação juntada não comprova a alegação de que teria havido cancelamento do plano, mas apenas encaminhamento
para terceira que não faz parte da relação jurídica processual - Qualicorp (ainda que administradora do plano) de recibos de
pagamento via e-mail. Int - ADV: JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1014904-72.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Dona Lenha Pizzas & Adega
Ltda-me - Vistos. Diante do certificado a fl.39, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita. No prazo de 05 dias, recolha as
custas iniciais, postais e taxa de mandato, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARYKELLER DE MELLO
(OAB 336677/SP)
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