TJSP 07/11/2018 -Pág. 2740 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2695
2740
EXPEDIDO. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP), DANIELA FARINASSI MILIATTI VENTURINI (OAB
355972/SP)
Processo 0001301-74.2018.8.26.0414 (processo principal 0001076-88.2017.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da apresentação pela parte autora
dos orçamentos da medicação necessária ao seu tratamento de saúde no valor de R$1.314,00 (mil e trezentos e quatorze
reais) referente ao custeio de seis meses de medicação, e ausente até a presente data qualquer notícia de efetiva entrega do(s)
medicamento(s), proceda-se à penhora de verba pública. Não advindo informação sobre efeito suspensivo atribuído a eventual
recurso interposto contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora que deverá
apresentar em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, as notas fiscais relativas à aquisição da medicação a ela prescrita, sob pena de
responsabilidade cível e criminal. Intime-se. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 0001507-88.2018.8.26.0414 (processo principal 0001135-76.2017.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nilton Cezar Buchino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se
a executada para, querendo, opor impugnação no prazo de 30 dias (art. 535 do NCPC). Int. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO
GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO
TAKAKI (OAB 356274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2018
Processo 0000782-02.2018.8.26.0414 (processo principal 1001176-26.2017.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Jandira Machado de Souza Pereira - BANCO BMG S/A - Vistos. Dê-se ciência às partes do despacho
proferido no agravo de instrumento (fl. 128) e aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB
380564/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 0001217-73.2018.8.26.0414 (processo principal 1000556-77.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Anielli Verzoto Teixeira - Rotas de Viação do Triangulo Ltda - Vistos. Telegrama de fls. 52/54: Dê-se
ciência as partes. Informações prestadas através do ofício expedido. A seguir, cumpra-se a sentença retro. Int. - ADV: ARNALDO
DOS SANTOS (OAB 79986/SP), GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB 79396/MG), DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB
166979/SP)
Processo 0001328-57.2018.8.26.0414 (processo principal 1000771-53.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Rosania Simioni de Souza - Telefonica Brasil S/A - EXEQUENTE: RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0001329-42.2018.8.26.0414 (processo principal 1000513-43.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Marcia Borges da Rocha - Telefonica Brasil S/A - EXEQUENTE: RETIRAR EM CARTÓRIO MANDADO DE
LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB
356274/SP)
Processo 0001348-48.2018.8.26.0414 (processo principal 1000566-24.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aparecida Lopes da Silva - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do
Brasil - PARTE AUTORA, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO. - ADV:
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 0001349-33.2018.8.26.0414 (processo principal 1000758-54.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Soares de Souza - Sky Brasil Serviços Ltda - FLS. 16/20: MANIFESTE-SE A
PARTE AUTORA. - ADV: JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
(OAB 327026/SP)
Processo 0001473-16.2018.8.26.0414 (processo principal 1000493-52.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eliana Cristina Drigo - Me - Anderson Lourenço de Arruda Souza - Me - Vistos. Retro, defiro.
Intime-se Anderson Lourenço de Arruda Souza - Me, por intermédio de seu advogado, para que deposite o valor de R$ 445,32
(QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), apontado pela parte autora (cálculo fl. *),
no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, e a requerimento do credor, expedição de mandado
de penhora e avaliação (artigo 523 do Código de Processo Civil c/c Enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado
sem pagamento, intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se em prosseguimento. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de
quinze dias para eventual oferecimento de embargos a execução (art. 52 IX da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE).
Apresentado embargos, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE DA SILVA LOURENÇO (OAB 353924/SP), VITOR
HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP)
Processo 0001495-74.2018.8.26.0414 (processo principal 1000871-08.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Eva Aparecida Pinheiro Mascarelli - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Retro, defiro. Intime-se Telefonica Brasil S/A, por
intermédio de seu advogado, para que deposite o valor de R$ 76,38 (SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS),
apontado pela parte autora (cálculo fl. *), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, e a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do Código de Processo Civil c/c Enunciado
97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se em prosseguimento.
Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual oferecimento de embargos a execução (art. 52 IX
da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE). Apresentado embargos, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0001496-59.2018.8.26.0414 (processo principal 1000662-39.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Cioneia Cristiane de Souza Garé - Vistos. Retro, defiro. Intime-se Telefônica Brasil S.a. - Vivo, por intermédio de seu
advogado, para que deposite o valor de R$ 159,56 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS),
apontado pela parte autora (cálculo fl. *), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, e a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do Código de Processo Civil c/c Enunciado
97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se em prosseguimento.
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