TJSP 05/11/2018 -Pág. 2768 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2693
2768
Processo 1020877-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Gabriel Lima da Silva - SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVTA S.A. - Vistos. Diante da ausência do Autor na perícia médica designada, conforme
noticiado às fls. 151, informe este se tem interesse no prosseguimento do feito, em cinco dias. Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE
ARAUJO (OAB 319911/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1020945-47.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Vistos. Considerando que não foi o próprio Requerido que recebeu a carta de citação e para
se evitar eventuais arguições de nulidade, cite-se-o por mandado, providenciando o Requerente, em cinco dias, o recolhimento
do valor da diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1021319-29.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Aparecida Gonçalves - BANCO ITAUCARD S/A - Certifico e dou fé que, a contestação apresentada é tempestiva e o(a)(s)
Requerido(a)(s) está devidamente representado(a)(s) no processo. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Diga(m) o(a)(s) Requerente(s), no prazo legal, sobre a
contestação e documentos apresentados.” - ADV: EUNICE SILVA FRINO DOS SANTOS (OAB 399012/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1021503-19.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Aline Correa Sales - Banco Citibank
S/A - Vistos. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificando-as fundamentadamente, em caso
positivo, bem assim, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB
367103/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1022270-57.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Golden Brasil Comércio
e Intermediação de Veículos Ltda - Piqueri Comércio e Distribuidora de Auto Peças Ltda - Vistos. Diante da manifestação
apresentada às fls.87/88, diga o Embargado, no prazo legal. Após, torne o processo concluso. Int. - ADV: JOSÉ EDILSON
SANTOS (OAB 229969/SP), ANA CAROLINA PONTES DE AMORIM BARROS (OAB 235473/SP)
Processo 1022746-95.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Eddie José Moreira da Silva - Banco
Bradesco Financiamentos S/A. - Ato Ordinatório de Cartório, manifeste-se o autor, no prazo legal, ofertando réplica à contestação
juntada. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1022754-38.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Erenildo Francisco do Nascimento
- Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, sem cumprimento da providência determinada às fls.21, cancele-se a
distribuição do feito, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/
SP)
Processo 1022963-46.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marli Barbosa de Castro - Fls.
258: J. Se em termos, manifeste-se o Interessado, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1023344-49.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Duplicata - Condominio Edificio Tres Montanhas - Eliana da
Silva Pereira - Vistos. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificando-as fundamentadamente, em
caso positivo, bem assim, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA
(OAB 37628/SP), LEONARDO DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP), GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP)
Processo 1023498-67.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Célia
Gonçalves Nunes - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, ofertando réplica à contestação. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1023623-69.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing Arrendamento
Mercantil - Vistos. Por ora, comprove o Exequente, em cinco dias, a propriedade do veículo mencionado às fls. 93. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1024089-92.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Bela Vista Pimpolho Ensino Fundamental
e Medio Ltda Me - Vistos. No prazo de emenda, esclareça o Autor o motivo da inclusão de Felipe no polo passivo da ação, bem
assim quanto aos valores diversos: 116,16 e 792,00, já que a mensalidade corresponde a R$ 602,50 e traga aos autos cópia
legível de fls. 12/13, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB 104920/SP)
Processo 1024154-87.2018.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Gerdau Aços Longos Sa - - Gerdau S/A - - Gerdau Aços Especiais S/A - Vistos. Para que
produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 259 e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte requerida por Gerdau Aços Longos Sa, Gerdau S/A e Gerdau Aços Especiais S/A contra Corneta Ltda., o que
faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência da ação,
sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em
julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, §
6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 1024169-90.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Max
Residencial - Vistos. Para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado
entre o Exequente e o co-executado Marcelo Pereira dos Santos às fls. 114/118, nesta execução de Título Extrajudicial que
CONDOMÍNIO MAX RESIDENCIAL move contra MARCELO PEREIRA DOS SANTOS e VANESSA MELO DOS SANTOS.
Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com
a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após, aguarde-se o seu integral cumprimento, no arquivo, o qual
deverá ser noticiado pelo Requerente, para fins de extinção da ação. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS LOUREIRO JUNIOR (OAB 259560/SP), CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1024310-75.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Liminar - Balbino Gabriel Custódio da Silva Souza - Vistos,
1. Defiro a justiça gratuita. Anote-se e retifique-se a classe processual para constar como sendo Procedimento Comum, bem
como recebo a emenda à inicial de fls. 23/28, devendo ser excluído do polo passivo o Banco Santander Brasil S.A. 2.Balbino
Gabriel Custódio da Silva Souza ingressou com ação de Cancelamento de Protesto c/c indenização por danos morais com
pedido de antecipação de tutela em face de Rafael Mayer de Oliveira Me. Em síntese, alega a parte autora que teve um título
protestado em seu nome, o que gerou a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito: SERASA e SCPC, em razão de dívida que
desconhece. Requer a tutela de urgência consistente no cancelamento do protesto. 3. É o relatório.DECIDO. 4.Os documentos
de fls. 10/12 indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam o protesto. Há também urgência no pedido. Há
perigo de dano, consistente no constrangimento e humilhação em ter o nome protestado 5.Diante do exposto, DEFIRO a tutela
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