TJSP 01/11/2018 -Pág. 2945 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
2945
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se carta.
Intime-se. - ADV: EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP)
Processo 1053135-74.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Maria
Aparecida de Almeida Camilo - Vistos. Ciência à autora acerca da redistribuição para este juízo. A interposição do recurso de
apelação deve se dar perante os autos principais. Regularize a apelante. Após, ao distribuidor para extinção destes autos. Int. ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA CAMILO (OAB 46817/SP)
Processo 1054270-58.2017.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Posto de Servicos Roberto Marinho
Ltda - Marcia Cury e outro - Vistos. Defiro o prazo de 05 dias para que as partes apresentem nos autos possível acordo, sob pena
de prosseguimento da ação. Não haverá nova designação de audiência de conciliação, tendo em vista que já foram designadas
e não aproveitadas em três oportunidades. Ademais, o processo não pode ficar parado por tempo indeterminado, assim como
o setor de conciliação não pode ocupar-se de indefinições reiteradas das partes com redesignações desnecessárias. Int. ADV: SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), TADEU VELOSO MIRANDA CURTINHAS (OAB 363104/SP), GABRIELA
GERMANI (OAB 155969/SP)
Processo 1054289-64.2017.8.26.0002 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - João Eustáquio da Silva Condominio Conjunto Residencial Passaredo - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, nos termos do
art. 918, II, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante, por força da sucumbência, a pagar as custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC,
observada a condição suspensiva de exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. P.I. - ADV: FERNANDO
ANTONIO BONADIE (OAB 76761/SP), JOÃO EXPEDITO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 231419/SP)
Processo 1054594-14.2018.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Giesecke+devrient Mobile Security Brasil Industria e
Comercio de Smart Cards S/A - Vistos, Estão satisfeitos os requisitos específicos dos artigos 700 e 701 do Código de Processo
Civil, razão por que determino o processamento da presente ação monitória. Cite-se o réu para pagamento da importância
indicada na inicial e de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15
dias. Em igual prazo poderá o réu oferecer embargos, nos termos do artigo 702 do Código de Processo Civil, independente de
prévia segurança do juízo. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCO CESAR PEREIRA (OAB 138978/SP)
Processo 1054658-24.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Cite(m)se o(a) requerido(a)(s), com as advertências legais, observando-se que o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de contestação
começará a fluir a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento e/ou mandado. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1054665-16.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Ville de
La Bosque - Vistos. Emende a parte autora a inicial, para atribuir valor correto à causa, nos termos do art.292, §§ 1º e 2º do
CPC/15, recolhendo as devidas custas processuais. Junte ata da assembléia que nomeia os contratantes de fls. 14/17. Prazo:
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RODRIGO PUGLIESI LARA (OAB 330059/SP)
Processo 1054839-25.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Atos Unilaterais - Marcia Andrea Rodrigues Vieira - Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ‘ad judicia’, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
(OAB 403110/SP)
Processo 1054854-62.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Edson Roberto
Ranea Junior - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 487, INCISO I DO CPC para condenar o réu, ao pagamento da quantia de R$ 19.468,86, valor que deve ser corrigido
monetariamente e acrescido de juros de 1% desde a propositura. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorário em
favor do curador, intimando-o, oportunamente, para que providencie sua impressão. P.R.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP), RICARDO VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/SP)
Processo 1054920-71.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Condomínio - Conjunto Residencial Boulevard Saint Louis
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se carta. Int. - ADV: ISRAEL DE MOURA
FATIMA (OAB 234444/SP)
Processo 1054992-58.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se carta. Int. - ADV:
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1055026-33.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Domenico - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a regularização da
procuração, tendo em vista que, o documento de fls. 06, outorga poderes para representação em reclamação trabalhista. No
mesmo prazo e sob a mesma pena, providencie a vinda aos autos de documento que comprove que o Sr. Alex Batista Isídio
ainda possui poderes para representar o autor, visto que, a ata de assembleia de fls. 08 é do dia 10/05/2015 e determina que o
sindico exercerá mandato de dois anos. Ademais, tendo em vista que há dois requeridos, também no prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento, providencie o recolhimento de custas atinentes a citação do segundo requerido. Decorrido o prazo ou
formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS
ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP)
Processo 1055167-52.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1040130-82.2018.8.26.0002) - Embargos à Execução
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jose Fernandes dos Santos - Aldenir Nilda Pucca e outros Vistos. 1. Apensem-se estes autos aos autos de execução. 2. Providencie o embargante, no prazo de quinze dias, sob pena
de indeferimento, a vinda aos autos de procuração ou substabelecimento que outorgue poderes ao subscritor da inicial. 3.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º