TJSP 26/10/2018 -Pág. 3340 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2688
3340
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGENOR ROLIM ROSA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2018
Processo 0007327-55.2012.8.26.0008 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - G.F. - - M.T.I. - Vistos. 1. Ciência ao
Ministério Público da informação dos Setores Técnicos (fl. 265). 2. No mais, nada sendo requerido, aguarde-se a entrevista
perante os Setores Técnicos designada para 06 de novembro de 2018, às 15h00min, Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
JULIETA SALOMAO LOPES DA SILVA (OAB 133359/SP)
Processo 0117605-65.2008.8.26.0008 (008.08.117605-0) - Guarda - Seção Cível - M.F. - M.L.F. - - G.A.F. - Vistos. Nos
termos do artigo 147, inciso I, do mesmo Estatuto, a competência, quando envolver interesse de criança ou adolescente, será
determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis. Assim, o local da efetiva residência dos responsáveis legais impera para
a fixação da competência, porquanto a criança tem sua referência espacial e comunitária e onde se efetivam os necessários
estudos técnicos para a instrução da causa. Ademais, como é cediço, nas causas da Vara da Infância, não há que se cogitar
na perpetuação da jurisdição. Dessa forma e diante das sugestões apresentadas pelos Setores Técnicos deste Juízo e da
manifestação de fls. 103 do DD. Promotor de Justiça, redistribuam-se os autos à Vara da Infância e da Juventude do Foro
Regional de Itaquera, para prosseguimento, observando as formalidades e cautelas de praxe. Intimem-se e ciência ao MP. São
Paulo, 11 de outubro de 2018. - ADV: NILANDIA JESUS CERQUEIRA MARTINS (OAB 286692/SP)
Processo 1001628-56.2018.8.26.0008 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - F.A.R.A. - - S.B.R.A.
- M.O.P. e outro - A requerida/genitora Aline Barbosa da Silva foi citada por edital (fl. 169), deixando transcorrer “in albis” o
prazo legal sem apresentação de defesa (certidão de fl. 190). Demais disso, todas as tentativas para sua localização resultaram
infrutíferas. Assim, declaro sua revelia. Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de um(a) Advogado(a) para
funcionar como Curador(a) Especial da Requerida, consignando-se a possibilidade de habilitação da própria Defensoria, a
critério da instituição. Int. Oficie-se e ciência ao M.P. - ADV: RAFAEL DE ABREU LUZ (OAB 259597/SP), TERCIO FELIPPE
BAMONTE (OAB 261186/SP)
Processo 1003317-38.2018.8.26.0008 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - F.G.R. - A.S.O. - Fls.
274: designo para oitiva do requerido/genitor, para os fins previstos no art. 166, § 4º do E.C.A., o dia 14/11/2018, às 13:30 horas,
devendo a D. Patrona apresentá-lo para a referida audiência. Antes da audiência, mister a prévia orientação psicossocial, na
forma preconizada pelo art. 166, § 2º, do ECA. Int. Ciência ao M.P e aos Setores Técnicos. - ADV: LILIA DIAS MARIANO (OAB
261065/SP)
Processo 1003966-37.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - M.V.L. - P.M.S.P. - Vistos. Tendo deixado a executada de oferecer
impugnação no prazo legal (certidão retro), impõe-se a aplicação do art. 100, § 3º da C.F. Dessa forma, sendo o valor da
dívida inferior ao previsto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e considerando o disposto no
Comunicado Conjunto nº 1323/2018, intime-se a exequente Defensoria Pública, para que proceda com o necessário, nos termos
do Comunicado SPI nº 64/2015, deste E. Tribunal, para fins de expedição do competente ofício requisitório de forma eletrônica.
Prazo: 10 dias. Int. Ciência à Def. Pública. - ADV: CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB 212496/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1007710-40.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - S.S.L. - D.S.S. - P.M.S.P. - Vistos. Tendo deixado a executada de oferecer
impugnação no prazo legal (certidão retro), impõe-se a aplicação do art. 100, § 3º da C.F. Dessa forma, sendo o valor da
dívida inferior ao previsto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e considerando o disposto no
Comunicado Conjunto nº 1323/2018, intime-se a exequente Defensoria Pública, para que proceda com o necessário, nos termos
do Comunicado SPI nº 64/2015, deste E. Tribunal, para fins de expedição do competente ofício requisitório de forma eletrônica.
Prazo: 10 dias. Int. Ciência à Def. Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1007887-67.2018.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - V.V. - J.V.V.S. - P.M.S.P. - Fls. 78: defiro, aguardando-se, por trinta (30) dias,
eventual provocação da D. Defensoria Pública. No silêncio, satisfeita a presentação jurisdicional, arquivem-se os autos, com as
formalidades e cautelas legais. Int. Ciência à Def. Pública. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1008193-36.2018.8.26.0008 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - D.S.F. - A.F.R. - M.S.P. - Diante do
trânsito em julgado da sentença de fls. 70/71 (certidão retro), manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as formalidades e cautelas legais. Int. e ciência ao M.P.
- ADV: DANIELA LOPES GUGLIANO BENAGLIA MUNHOZ (OAB 130441/SP), FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/
SP)
Processo 1008991-94.2018.8.26.0008 (apensado ao processo 1001757-61.2018.8.26.0008) - Guarda - Perda ou Modificação
de Guarda - C.F.S. - - M.C.C. - Os requeridos (genitores) André Luiz Conceição da Silva e Regina Lopes Rodrigues foram
citados pessoalmente (fls. 125), deixando transcorrer “in albis” o prazo legal sem apresentação de defesa (certidão de fls. 136).
Assim, declaro suas revelias. Manifestem-se as partes se pretendem produzir novas provas, justificando sua pertinência. Prazo:
10 dias. Int. Ciência ao M..P. - ADV: FABIANA CRISTINA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 352577/SP), LUANDA MARIE LINS
(OAB 404143/SP)
Processo 1010086-96.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - A.S.S. - P.M.S.P. - Vistos. Tendo deixado a executada de oferecer
impugnação no prazo legal (certidão retro), impõe-se a aplicação do art. 100, § 3º da C.F. Dessa forma, sendo o valor da
dívida inferior ao previsto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e considerando o disposto no
Comunicado Conjunto nº 1323/2018, intime-se a exequente Defensoria Pública, para que proceda com o necessário, nos termos
do Comunicado SPI nº 64/2015, deste E. Tribunal, para fins de expedição do competente ofício requisitório de forma eletrônica.
Prazo: 10 dias. Int. Ciência à Def. Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1011537-25.2018.8.26.0008 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - B.G.O. - M.S.P. - Vistos. Diante da
manifestação do Ministério Público (fl. 45), intime-se o Município de São Paulo para que se manifeste acerca das alegações
apresentadas pelo autor (fls. 34/35), observando que a data da recusa da matrícula foi anterior ao ajuizamento da ação (fl. 33).
Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO DE SOUZA CAMPELO (OAB 404346/SP), FABIO PAULO REIS DE SANTANA
(OAB 415657/SP)
Processo 1013773-80.2018.8.26.0482 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - J.P. - - M.V.B.M. - K.P.B.L.
- Vistos. Acolho o requerimento do DD. Promotor de Justiça (fl. 54), oficiando-se ao Conselho Tutelar competente para que
verifique eventual situação de risco envolvendo a criança M. V. B. M., encaminhando-se relatório a este Juízo no prazo de
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