TJSP 18/10/2018 -Pág. 3302 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2682
3302
Processo 0003701-32.2018.8.26.0650 (processo principal 1000992-75.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - N.C.S.S. - M.B.S. - Vistos. 1- Página 09/11: recebo como emenda à inicial. Anote-se e
observe-se. Cadastre a zelosa Serventia junto ao SAJ os endereços eletrônicos informados. 2- Dê-se vista do processo ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDREA DOS SANTOS LOPES (OAB 320993/SP), CLAUDIA BRANDÃO DE AZEVEDO
(OAB 271112/SP), JULIO CESAR DE ABREU BACCEGA (OAB 288784/SP)
Processo 1000147-72.2018.8.26.0650 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.M. - T.M. - *Ao inventariante:
apresentar os documentos faltantes referente a certidão de pags.44/45. - ADV: ROBSON BERLANDI DA SILVA (OAB 279395/
SP)
Processo 1000339-05.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum - Guarda - M.M.J. - L.V.M. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem imediatamente conclusos para saneador. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB
238160/SP), RICARDO MARCELO TURINI (OAB 77371/SP), MARCO PENTEADO CARTOLANO (OAB 236428/SP)
Processo 1000868-24.2018.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.B.A. - Vistos. 1- Página 35: providencie a
Serventia o cadastro da qualificação das partes. 2- Dê-se vista do processo ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VALDENILDE
ALVES DE RESENDE (OAB 297489/SP)
Processo 1001423-41.2018.8.26.0650 - Tutela Antecipada Antecedente - Guarda - C.V.D.V. - Vistos. 1- Página 60/61: recebo
como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. 2- Página 62/69: apresente o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o
contrato social completo. 3- Página 57: Defiro. Encaminhe-se o processo ao setor social, para realização de estudo social, no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, posto tratar-se de pedido de tutela. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: JOSÉ
LUIZ MICHELINI (OAB 220297/SP)
Processo 1001581-67.2016.8.26.0650 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.H.A. - F.R.A. - Manifestem-se
as partes sobre o laudo pericial de págs. 139/143. - ADV: VALDENILDE ALVES DE RESENDE (OAB 297489/SP), GABRIELA DE
ALMEIDA POLI (OAB 276176/SP)
Processo 1002113-07.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Guarda - C.I.G.C. - M.G.S. - Vistos, 1. Páginas 189: Tendo
em vista que o processo foi encaminhado ao Setor de Serviço Social em 07 de março de 2018, para realização de estudo
social no prazo de 90 dias e que, somente em 23 de agosto de 2018, foi solicitada a dilação de prazo, concedo o improrrogável
prazo de 60 dias para a juntada do estudo social realizado no requerente e no menor R.G.C. Remeta-se ao setor competente.
Além disso, tendo em vista os relatos da requerida no sentido de que está sendo impedida de ver o filho e visando preservar
os interesses do menor, defiro a visita assista, uma vez por semana, nas dependências do Fórum, devendo a assistente
social entrar em contato com as partes imediatamente, para agendamento. 2. Observe a serventia a decisão de pgs. 167/168,
remetendo-se o processo ao setor de psicologia deste Fórum, para entrega do estudo no prazo de 90 dias. 3. No mais, diante do
atual endereço da requerida (página 46) expeça-se carta precatória para a comarca de Itatiba/SP para a realização de estudo
social e psicológico da requerida M.G.S., com prazo de 90 dias para cumprimento. Com o retorno da carta precatória e a juntada
do estudo psicossocial, ou o decurso do prazo para tanto, dê-se vista ao Ministério Público e às partes, para que se manifestem
no prazo de 05 dias úteis. As partes deverão, ainda, informar se mantém interesse nas provas já requeridas e, em caso positivo,
adequar o rol de testemunhas apresentado, conforme determinado no item 5 de página 168. Com a manifestação das partes e
do Ministério Público ou o decurso do prazo para tanto, tornem imediatamente conclusos para apreciação do pedido de guarda
provisória. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: SILMARA RODRIGUES ANTONAZZI MARIANO (OAB 295967/SP),
ROSELI HANNA (OAB 318184/SP)
Processo 1002226-24.2018.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - G.M.A. - Vistos. Aceito a conclusão nesta
data. 1- Página 29/30: recebo como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. 2- Dê-se vista do processo ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ERICK ALFREDO ERHARDT (OAB 188716/SP)
Processo 1002585-71.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum - Guarda - R.M.G.A. - Vistos. 1- Página 27/28: recebo como
emenda à inicial. Anote-se e observe-se. 2- Cadastre a zelosa Serventia, no polo passivo, JORGE HENRIQUE GHIRARDELLI,
bem como seu endereço. 2- Dê-se vista do processo ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROBSON BERLANDI DA SILVA
(OAB 279395/SP)
Processo 1003117-45.2018.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.D. - Vistos. Aceito a conclusão nesta data.
1- Página 29: recebo como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. Cadastre a zelosa Serventia junto ao SAJ o endereço
eletrônico informado. 2- Página 29: ante informação que a requerida retirou amigavelmente seus objetos pessoais do imóvel e
requerimento de desistência da tutela, providencie a Serventia a retirada da tarja rosa. 3- Dê-se vista do processo ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ROSANA CAMARGO NUNES (OAB 123803/SP)
Processo 1003382-47.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum - Guarda - E.D.C. - Vistos. 1- Nos termos do artigo 300 do
Código de Processo Civil de 16/03/2015, a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No presente caso, entendo ser prudente a
oitiva da parte contrária e, eventualmente a dilação probatória. Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2- Com
fundamento no artigo 334 do Código de Processo Civil de 16/03/2015, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
07 de DEZEMBRO de 2018, às 13:00* HORAS, a ser realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania CEJUSC - SALA 05 - localizado na Avenida Independência nº 842 - Vila Olivo - Valinhos/SP (fone 19-3871.68.80), intimando-se
o requerente. 3- Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. Fica consignado que, caso a citação ocorra após a audiência acima designada, o prazo para contestação passará
a correr da citação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código
de Processo Civil de 16/03/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representantes, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas com eventuais questões incidentais, bem como nos
termos do artigo 338 e 339, § 1º, do Código de Processo Civil de 16/03/2015, se alegado ilegitimidade passiva; III- em sendo
formulada a reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
6- Observe a parte ré o prazo de 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, para manifestar seu desinteresse
no ato (artigo 334, § 5º do Código de Processo Civil de 16/03/2015). Via digitalmente assinada da decisão, servirá como
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