TJSP 10/10/2018 -Pág. 2567 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
2567
Processo 1001163-75.2018.8.26.0128 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fatima Aparecida Marques Desta forma, DEFIRO o alvará solicitado, autorizando FÁTIMA APARECIDA MARQUES, portadora do RG nº 35.193.942-8 e do
CPF nº 281.309.378-59, a levantar os valores creditados em nome do falecido JACINTO LOPES DOS SANTOS, provenientes
do benefício assistencial nº 702.850.953-3. O alvará terá o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, ficando a requerente
dispensada de apresentar contas. Em consequência, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, CPC. Servirá a sentença como ALVARÁ, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente
de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) autor(a)(es) realizar(em) as impressões da
presente sentença e certidão do trânsito em julgado, os quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de
processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Transitada esta em julgado, realizadas
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NELSON BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB
399236/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO REINALDO MOURA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1207/2018
Processo 0001964-08.2018.8.26.0128 (processo principal 0001570-89.2004.8.26.0128) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josefina Maria Garcia de Almeida - Nos termos do artigo 1.286,
§ 2º, II, das NSCGJ, providencie a parte autora a juntada da certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos
principais, sob pena de arquivamento do feito. Intimem-se - ADV: LEONARDO GOMES DA SILVA (OAB 113231/SP), ANTONIO
RENATO TAVARES DE SOUZA (OAB 322965/SP)
Processo 1000547-03.2018.8.26.0128 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Dinalva dos Reis
Correia - Instituo Nacional do Seguro Social - Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Nos termos do artigo 364, § 2º,
do CPC, concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Após, tornemme os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), VANDIR JOSE
ANICETO DE LIMA (OAB 220713/SP), CASSIO ANDRE ANICETO DE LIMA (OAB 400412/SP)
Processo 1000643-18.2018.8.26.0128 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Selma Maria de
Freitas - Ante os documentos retro juntados, designo nova data para perícia a ser realizada no dia 17 de janeiro de 2019,
às 14:50 horas, no fórum desta comarca, sito na Rua Urias de Paula e Silva, 1351, Cardoso/SP. Intimem-se a parte autora
pessoalmente, bem como o perito, via e-mail. Intimem-se. - ADV: MILZA ALVES DA SILVA (OAB 230760/SP), EDSON LUIZ
MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1204/2018
Processo 0000345-77.2017.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Flávio Oliveira Dias e
outro - Vistos.Tendo em vista as pesquisas realizadas (fls. 213, 214 e 216), a resposta positiva do ofício enviado para a empresa
de telefonia móvel ALGAR (fls. 231) e a cota ministerial de fls. 251, depreque-se ao Juízo da Comarca de Iturama/MG e ao
Juízo da Comarca de Campina Verde/MG a citação da ré abaixo qualificada:Ré: DAIANA SERAFIM SILVA, Brasileiro, Solteira,
Prendas do Lar, RG 17547357, CPF 053.395.096-13, pai Luís Antonio Oliveira da Silva, mãe Marlene Serafim Silva, Nascido/
Nascida em 22/11/1982, de cor Branco, natural de Campina Verde - MG. Endereços: 1) Fazenda Jatobá, Zona 63, Campina
Verde/MG;2) Av. João XXIII, nº 448, Bairro Bom Sucesso, CEP 38280-000, Iturama/MG.Com o retorno da Carta Precatória,
tornem os autos conclusos para designação de audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento.Intimem-se. - ADV:
JÉSSICA BALBINO DE ALENCAR (OAB 379154/SP)
Processo 0000345-77.2017.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Flávio Oliveira Dias e
outro - Vistos. Ante a cota ministerial de fls. 271, solicite-se a devolução da Carta Precatória anteriormente encaminhada para a
Comarca de Campina Verde/MG, independentemente de cumprimento. No mais, aguarde-se o retorno da missiva expedida a fls.
254/255. Intime-se. - ADV: JÉSSICA BALBINO DE ALENCAR (OAB 379154/SP)
Processo 0000345-77.2017.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Flávio Oliveira Dias e
outro - Vistos. Defiro cota retro da DD. representante do Ministério Público. Cite-se a ré Daiana Serafim Silva por edital, com
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 361 e 363, §1º, ambos do CPP, para oferecer defesa preliminar, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, sob pena de
preclusão. Ressalta-se que o edital deverá conter os requisitos do art. 365 do diploma legal supra mencionado e que deverá
indicar o dispositivo da lei penal. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA BALBINO DE ALENCAR (OAB 379154/SP)
Processo 0000345-77.2017.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Flávio Oliveira Dias e
outro - Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público. Infrutíferas as tentativas visando a citação pessoal, devidamente citada
por edital (fls. 291), a ré Daiana Serafim Silva não compareceu em Juízo e nem constituiu Defensor para ofertar resposta escrita,
em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, alterado pela Lei nº 11.719/2008. Diante do exposto, com fundamento no
artigo 366 do CPP, com a redação dada pelo artigo 1º, da Lei 9.271/96, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional
até 07/10/2030 com relação à ré Daiana Serafim Silva, nos termos do art. 109, III, do Código Penal e da Súmula 415 do STJ.
No presente caso, desnecessária a decretação de prisão preventiva. Comunique-se ao IIRGD. Façam-se as devidas anotações.
Após, aguarde o feito em Cartório, ou eventual comparecimento do réu, juntando-se F.A. atualizada periodicamente, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º