TJSP 04/10/2018 -Pág. 372 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
372
292121/SP)
Processo 1039961-92.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
- Vistos. Tendo em vista que o AR de fls. 63 foi recebido por terceiros, providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
necessário para citação pessoal do requerido. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1042801-51.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Siqueira Castro Advogados
- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FORTALEZA LTDA. - ME - Fls. 93-95: 1. Cumpra a SERVENTIA item 2 da decisão de
fls. 91. 2. Intimem-se os bancos ITAÚ, BANCO SANTANDER, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, SAFRA, CITIBANK, BTG
PACTUAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HSBC, VOTORANTIM, BANRISUL, BMG, DAYCOVAL, BNP, JP MORAN, BANCO
PAN e BANCO COOPERATIVO SICREDI a procederem ao bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro localizado em nome de
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FORTALEZA - ME (CNPJ 10.452.018/0001-88) e que não se encontram em conta corrente
(tais como investimentos em fundos privados, títulos de capitalização, CDB, previdência privada, etc), até o limite de R$ 948,21,
informando a este juízo na sequência. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos
pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento
da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o
cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s)
respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15
dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
3. Intimem-se os órgãos de proteção ao crédito à inclusão dos abaixo qualificados nos cadastros de maus pagadores da
instituição: NOME: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FORTALEZA - ME CPF: 10.452.018/0001-88 Valor do Débito: R$ 948,21
Data: 21.09.2018 Credor: Siqueira Castro Advogados - CNPJ 04.824.890/0001-07 Servirá a presente, assinada digitalmente, e
devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no
art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Deverá a serventia encaminhar a presente através do portal Serasajud,
dispensado o recolhimento de custas. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar
pertinentes para o cumprimento (exceto SERASA), pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se
resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. 4. Quanto à penhora de faturamento proveniente de vendas da executada através de cartões
de crédito, reitero item 3 da decisão de fls. 91, reforçando que a credora deve requerer a expedição de ofício às empresas
adquirentes de crédito (tais como REDE, CIELO, PAGSEGURO, GETNET, STONE e demais que a Exequente entender devido).
- ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1043909-81.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Patricia Fernandes Krasiltchik e outro
- Aroaba Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Marubo Empreendimentos Imobiliários LTDA e outro - Diga a parte contrária,
presumida a concordância caso não o faça em cinco dias. - ADV: PAULO SANCHES CAMPOI (OAB 60284/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1044736-58.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Empreitada - Fc-vi Participações Ltda. - Br Incorporadora
e Construtora Ltda - Vistos. Converto o julgamento em diligência para juntada pela autora, no prazo improrrogável de 48 horas,
dos anexos do contrato de fls.28/43 celebrado com a requerida, sobretudo o “Anexo I” ( memorial descritivo dos serviços).
Intime-se. - ADV: ALAN MELO (OAB 173071/RJ), PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO (OAB 321773/SP), RICARDO
TROVILHO (OAB 119760/SP)
Processo 1047102-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Certifico e dou
fé que, conforme decisão de fls. 200, efetuei pesquisa de bens doexecutado, pelo sistema RENAJUD, de acordo com o extrato
que segue. Nada Mais. - ADV: DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP)
Processo 1047284-51.2018.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - Debby Cazes Vistos. Fls. 79: Defiro a dilação de prazo por 10 dias, tal como requerido. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), MARIO LUIZ MAZZULLI (OAB 86713/SP)
Processo 1047763-83.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Ciência do oficio juntado. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1049458-04.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Coop - Cooperativa de Consumo E.s.p. Consultoria Tributária e Empresarial Ltda - Epp - Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito (fls. 690), JULGO
EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum que Coop - Cooperativa de Consumo move contra E.s.p. Consultoria
Tributária e Empresarial Ltda - Epp, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da
exeqüente, devendo a parte primeiramente apresentar nos autos o devido formulário MLE (o qual está disponível no endereço
http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as
devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: SIMONE MIRANDA NOSÉ (OAB 229599/SP), GLAUCIA GODEGHESE (OAB 207830/SP)
Processo 1050438-14.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Juliana Viana Martins - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Ciência do oficio do IMESC. - ADV: ANELISE ROBERTA BELO BUENO (OAB 43058/PR), FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), RENATA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 293164/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI
(OAB 29043/PR)
Processo 1052550-19.2018.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Sorana Com e Importadora Ltda - Auot Betel Com de Veic Ltda
e outros - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 200/201, opostos contra a sentença de fls. 194/198, porquanto
tempestivos. Acolho-os para corrigir erro material evidente no dispositivo da sentença, onde constou a palavra “legitimidade”,
quando o correto seria “ilegitimidade”, passando a ter a seguinte redação: (...) Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com
relação aos réus ALFREDO D’AURIA NETTO e MARIA REGINA CARDOSO D’AURIA, diante da sua ilegitimidade passiva e
faço-o com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora nas custas, despesas e honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PORTANTE (OAB 101075/SP),
EDMAR GOMES CHAVES (OAB 336442/SP)
Processo 1053547-07.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Ipharma Distribuidora Eireli - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Fls. 927/928: Cumpra cabalmente a determinação de fls. 783, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º