TJSP 26/09/2018 -Pág. 2083 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2667
2083
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1039022-70.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ana Claudia da Silva - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Proceda-se ao
bloqueio da transferência do veículo através do convênio RenaJud. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1039443-02.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Imputação do Pagamento - PLANO HOSPITAL SAMARITANO
LTDA - SILVIO PAULO DOS SANTOS - Para dar início à fase de execução/cumprimento de sentença, o exequente deverá
providenciar o peticionamento eletrônico, como incidente processual destes autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017
e artigo 917, inciso I das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a seguir transcrito: “Art. 917 - Serão cadastrados
diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em
apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo
da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição;” Os autos permanecerão em Cartório
por 30 (trinta) dias, aguardando eventual requerimento do exequente. Dado início ao incidente, ou decorrido o prazo assinalado,
os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS (OAB 381065/SP), CAROLINA ROBERTA
TANOBE (OAB 363416/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 1039809-70.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Moises Pascol Alexandre - - Bruna Barbosa Alexandre - Vistas dos autos ao autor: Diante da certidão de fls. 84, diga o exequente
em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1039970-12.2018.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Izabel Batista da Silva
- Transcampos Serviços Gerais Terceirizados Ltda - Epp - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - Vistos. Determino
seja dada ciência à administradora judicial. Saliente-se que nesta fase administrativa não há apreciação das habilitações pelo
juízo, mas apenas pela administradora judicial. As novas habilitações devem ser entregues à administradora judicial através
do endereço eletrônico: [email protected]. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DAL FARRA (OAB 180993/SP),
GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO POMPEU
LUCCAS (OAB 232622/SP)
Processo 1044315-55.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luciana Ribaben - Veneto
Telecomunicações Ltda - - Untd Corretora de Seguros Ltda - - Vmt Telecomunicacoes Ltda - - Sul América Capitalização S/A Sulacap - - Qbe Seguros do Brasil - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
carta de citação lançada às fls. 174 em relação à requerida Untd Corretora de Seguros Ltda. Motivo da devolução: “Não existe
o número.” - ADV: ANDRÉ TAVARES (OAB 109367/RJ), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), NATHALIA FERNANDA VIANA
(OAB 300482/SP)
Processo 1044669-17.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Gilmar Ferreira de Araújo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Para dar início à fase de execução/cumprimento de sentença, o exequente
deverá providenciar o peticionamento eletrônico, como incidente processual destes autos, nos termos do Comunicado CG
nº 1789/2017 e artigo 917, inciso I das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a seguir transcrito: “Art.
917 - Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes
processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição;” Os autos
permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, aguardando eventual requerimento do exequente. Dado início ao incidente, ou
decorrido o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CREUSA REGINA FERREIRA PAES ATHÚ (OAB
149770/SP)
Processo 1045233-93.2016.8.26.0114 - Usucapião - Aquisição - Edmir Martinez - - Maria Ivete Gaviolli - Casa Grande
Emopreendimentos Imobiliarios Ltda - - Paulo Ento - - Maria Aparecida Ento - - Itsuyo Hakamura Neto - - Luiza Ento Sato
- - Pedro Hiroshi Sato - - Antonio Takahaki Ento - - Espólio de Mauro Dias de Oliveira - - Geraldo Calcavara - Casa Grande
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Jose Carlos Magati - - Ivani Marlene Jacinto Magati - - Arlindo de Paula - - Maria Emilia
Rodrigues Paula - Ilmo(a) Dr(a) Procurador(a) Chefe da Fazenda Municipal de Campinas-SP - - Procurador Chefe da Fazenda
Estadual - - Procurador Chefe da Procuradoria Seccional da União Em Campinas-sp - - 3º Oficial de Registro de Imoveis da
Comarca de Campinas - Vistos. A fim de se evitar futura nulidade processual, determino a utilização dos sistemas INFOJUD,
RENAJUD e SIEL para verificação dos endereços dos requeridos ainda não citados, mediante o prévio recolhimento da taxa
judiciária. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados
deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas
acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Tendo em
vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do CPC, autorizo a publicação
do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se.
- ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP),
JOSE MAURO COELHO (OAB 219840/SP), MARCIO APARECIDO BORGES (OAB 123389/SP)
Processo 1050122-90.2016.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE
EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Ana Elise Souza Nery - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da carta de intimação lançada às fls. 65. Motivo da devolução: “Desconhecido.” - ADV: LEANDRO AUGUSTO
FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP)
Processo 1051849-50.2017.8.26.0114 - Embargos à Execução - Concurso de Credores - Mercocamp Comércio Internacional
S/A - - Matheus Maccari Neto - - Ronaldo Tadeu Alighieri - Itaú Unibanco S/A - Com relação aos efeitos do recebimento dos
presentes embargos à execução, recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, por não tratarse de hipótese legal que o autorize. Além disso, a despeito de a questão se encontrar afeta à segunda instância, diante do
não cumprimento da decisão de fl. 418, por não ter juntado os documentos lá indicados, deixo de conceder o benefício da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º