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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 - Folha 792

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    TJSP 11/09/2018 -Pág. 792 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XI - Edição 2656

    792

    IMPERIO (OAB 318643/SP), RENATA RAMOS (OAB 320904/SP)
    Processo 1080764-20.2018.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Carlos Roberto Benito Jorge - - Bruno Teixeira Correia Neto - Vistos. I) Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o testamento
    PÚBLICO deixado por Marcia Helena Bento Jorge uma vez que foram observadas todas as formalidades legais. II) Junte-se
    cópia desta sentença e do testamento lavrado pelo Tabelião de Notas do 15º Subdistrito , Livro 221 - fls.01 (fls.11/13 dos autos)
    nos autos do inventário, servindo como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA. III) Esta sentença servirá como COMPROMISSO e
    CERTIDÃO DE TESTAMENTEIRO, considerando o testamenteiro nomeado às fls.12 - Carlos Roberto Benito Jorge, portador
    da cédula de identidade RG nº 3.640.006 e inscrito no CPF/MF sob o nº 011.756.818-06, compromissado, independente
    de assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. IV) Esta sentença servirá como
    COMPROMISSO e CERTIDÃO DE TESTAMENTEIRO, considerando-o compromissado, independente de assinatura do termo,
    para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. P. R. I. Custas para eventual recurso: Deverá ser recolhido
    4% sobre o valor da causa atualizada, não inferior a 5 Ufesp’s, bem como o valor das despesas com o porte e remessa e de
    retorno que corresponderá a R$ 32,70 por volume de autos e apenso, se houver. - ADV: AMARO ALVES DE ALMEIDA NETO
    (OAB 35463/SP)
    Processo 1081336-73.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.F.N. - Vistos. O pedido de tutela antecipada
    será analisado após a formação do contraditório, quando, então, presentes mais elementos para a formação da convicção.
    Remetam-se os autos ao CEJUSC para indicação de data de audiência de conciliação. Após, designe-se a audiência e cite-se o
    requerido. Cite-se o requerido dos termos da presente ação e intime-o para comparecimento, advertindo-o de que, não havendo
    acordo, terá o prazo de 15 dias úteis, a contar da audiência, nos termos dos art. 219 e art. 335, I, do NCPC, para apresentar
    defesa. Fica a autora intimada na pessoa de seu patrono. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. ADV: JOSE DE AVILA CRUZ (OAB 20582/SP)
    Processo 1081846-86.2018.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.L.Z. - - B.A.Z. - Vistos. Recebo os embargos,
    porque tempestivos, e lhes dou provimento para sanar o erro material, que não sofre os efeitos da imutabilidade da coisa
    julgada, fica neste ato retificada a sentença fls.33/4, passando a constar, a cônjuge continuará a usar o nome de casada - B. A.
    Z., ficando no mais mantida. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de cautela. Intime-se. - ADV:
    DANIELLE ANNIE CAMBAUVA (OAB 123249/SP)
    Processo 1083749-59.2018.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Idamar Aparecida Carlete Lopes Marcelo Lopes - - Lucilaine Lopes - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido às fls. 19, providenciando
    o inventariante seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB
    199005/SP)
    Processo 1084260-57.2018.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - R.N.M.S. - Providencie
    a requerente a impressão do alvará expedido. Providencie ainda o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça,
    equivalente a 3 UFESP (valor de 3 UFESP = R$ 77,10), juntando-se o boleto do Banco do Brasil e o comprovante de pagamento.
    - ADV: MARCIO TRABULSI (OAB 118596/SP)
    Processo 1084300-39.2018.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Soraya Glucksmann - Soraya Glucksmann - Vistos. Fls.48: Defiro a intimação dos testamenteiros Marcia Serra Negra OAB/SP
    50.241 e Augusto Nunes Serra Negra da Silva OAB/SP 110.849, por meio do diário oficial, para se manifestarem no prazo legal.
    Intime-se. - ADV: SORAYA GLUCKSMANN (OAB 120716/SP)
    Processo 1086290-65.2018.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.M.B. - J.E.P.R.C.
    - Fls.77 - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 122427/SP),
    MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP)
    Processo 1086788-64.2018.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria
    Adilia Granja Agostini - Vistos. I) Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o testamento PÚBLICO deixado por MARINA AFONSO
    GRANJA uma vez que foram observadas todas as formalidades legais. II) Junte-se cópia desta sentença e do testamento
    lavrado pelo 23º Tabelião de Notas do Estado de São Paulo - SP, Livro 2749 - fls. 071/074 (fls. 16/19 dos autos) nos autos do
    inventário, servindo como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA. III) Esta sentença servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE
    TESTAMENTEIRO, considerando a testamenteira nomeada às fls. 17 - Maria Adilia Granja Agostini compromissada, independente
    de assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. IV) Defiro o processamento do inventário
    dos bens deixados pelo falecimento de Marina Afonso Granja extrajudicialmente. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. Custas
    para eventual recurso: Deverá ser recolhido 4% sobre o valor da causa atualizada, não inferior a 5 Ufesp’s, bem como o valor
    das despesas com o porte e remessa e de retorno que corresponderá a R$ 32,70 por volume de autos e apenso, se houver. ADV: ANDRÉA MARIA DE ALMEIDA (OAB 227157/SP)
    Processo 1088351-93.2018.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Deborah Caig Kryss - Vistos. Trata-se de pedido de alvará, requerido por Deborah Caig Kryss. Informa que sua genitora Celina
    Maria Amorim Caig faleceu em 18/06/2018, deixando apenas um veículo Toyota Corolla a inventariar. Informa também que a
    falecida era casada com Marcel Caig, genitor da requerente, e este não se opõe que o veículo deixado seja transferido para o
    nome da única filha (fls. 01/02). Foi determinado que a requerente informasse da existência ou não de dependentes perante ao
    INSS, bem como regularizasse a representação processual de Marcel Caig (fls. 14). A requerente esclareceu que o viúvo Marcel
    pleiteou o benefício de recebimento de pensão por morte junto ao INSS (fls. 16). Regularizada a representação do viúvo (fls.
    17). Custas recolhidas (fls. 19/22). É o relatório. DECIDO. Diante da concordância expressa do viúvo Marcel, defiro a expedição
    de alvará para que o veículo deixado pela falecida seja transferido à única herdeira Deborah. Ante o exposto, julgo extinto o
    presente feito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Expeça-se o necessário. PRI Custas para eventual recurso: Deverá ser
    recolhido 4% sobre o valor da causa atualizada, não inferior a 5 Ufesp’s, bem como o valor das despesas com o porte e remessa
    e de retorno que corresponderá a R$ 32,70 por volume de autos e apenso, se houver. - ADV: MARCIA RACHEL RIS MOHRER
    (OAB 142462/SP)
    Processo 1091288-76.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - N.B.J. - Vistos. 1) Defiro ao requerente os benefícios
    da justiça gratuita, devendo, entretanto, juntar declaração de próprio punho nos termos da lei 1060/50, sob pena de revogação.
    2) Nomeio Curador Provisório N. B. J., brasileiro, casado, aposentado, RG nº 4.863189-9 e CPF/MF nº 192.672.318-04, mediante
    compromisso, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. 3) Nos termos do Provimento CG nº 43/2012, oficie-se ao SCPC/
    SERASA comunicando o deferimento da curatela provisória. 3) Relacione o Curador todos os bens de raiz de propriedade da
    interditanda, juntando inclusive os respectivos documentos, bem como se recebe benefícios previdenciários, contas e aplicações
    bancárias. Ainda, junte rol de gastos e sua última declaração de IR. 4) Cite-se a interditanda, devendo o Oficial de Justiça
    deverá descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra o interditando. 5) Esclareça o Curador
    se para realização de perícia médica na pessoa da interditanda prefere a nomeação de perito judicial ou perícia realizada pelo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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