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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 - Folha 251

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    TJSP 03/09/2018 -Pág. 251 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XI - Edição 2651

    251

    Costa das Neves Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança ajuizada por BANCO DO
    BRASIL S.A. em face de CECÍLIA COSTA DAS NEVES PEREIRA, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 215.287,08
    (duzentos e quinze mil duzentos e oitenta e sete reais e oito centavos),o qual será acrescido de correção monetária com base
    na Tabela de Correção do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora legais de 1% (um por cento) ao
    mês, desde o ajuizamento da ação. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento de custas, despesas processuais
    e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de
    Processo Civil. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
    Processo 1005518-28.2018.8.26.0032 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - José Galdino Filho Banco Pan S/A - Vistos. Em cumprimento à decisão publicada em 02/09/2016, proferida pelo eminente Relator Ministro Paulo de
    Tarso Sanseverino no Recurso Especial n. 1.578.526 - SP, processado como Recurso Repetitivo, que determinou a suspensão,
    em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a validade da cobrança, em contratos bancários,
    de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem, como é o caso, determino a
    SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do citado recurso pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV:
    FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP)
    Processo 1005631-79.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Erlon Cesar da Silva
    - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação revisional de
    contrato ajuizada por ERLON CESAR DA SILVA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A,
    extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno
    o autor no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 800,00
    (oitocentos reais), conforme o artigo 85, § 8º do CPC, suspendendo citados pagamentos nos termos do artigo 98, § 3º do
    mesmo diploma legal, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 33). Com o trânsito em julgado e cumpridas as
    formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), GILBERTO
    AUGUSTO (OAB 401893/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
    Processo 1005651-41.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Bruno Bachiega Angelo - Simas
    Armazenagens Self Storage Ltda Epp - - Simas Logística Ltda - EPP e outro - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de
    ilegitimidade de parte passiva arguida pela ré SIMAS LOGISTICA LTDA. EPP e JULGO O AUTOR CARECEDOR DA AÇÃO,
    JULGANDO EXTINTO O FEITO em relação à ré SIMAS LOGISTICA LTDA. EPP, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
    de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
    advocatícios que arbitro, por equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente atualizado. Julgo PARCIALMENTE
    PROCEDENTE a presente ação indenizatória ajuizada por BRUNO BACHIEGA ANGELO em face de SIMAS ARMAZENAGENS
    SELF STORAGE LTDA EPP e, em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
    Processo Civil. Condeno a ré SIMAS ARMAZENAGENS SELF STORAGE LTDA EPP a pagar para o autor a importância de R$
    3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais) referente ao reembolso do valor pago pelo serviço de guarda-móveis, com correção
    monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça a partir da data do ajuizamento da ação e juros de mora
    legais à taxa de 1% ao mês, a partir da data da citação. Condeno a ré, ainda, a reembolsar ao autor o valor referente aos bens
    relacionados a fls. 74, a ser apurado em liquidação de sentença, por estimativa, através do método comparativo, considerando
    o valor de mercado de bens semelhantes no momento da liquidação. Afasto os pedidos de reembolso dos valores pagos a título
    de serviço de transportes, compra de novos móveis e indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca,
    fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação para cada uma das partes, nos termos do § 2º
    do artigo 85 do CPC. As custas e despesas processuais deverão ser distribuídas em 50% para cada uma das partes. Corrija a
    Serventia Judicial o cadastro do feito em relação ao nome das empresas rés, conforme r. decisão de fls. 623. Com o trânsito
    em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/
    SP), LUIS PAULO BAMBIRRA SILVEIRA (OAB 129262/MG)
    Processo 1005732-19.2018.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Silvania Ferre Alves - Vistos. FLS. 77: DEFIRO o prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se.
    - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
    Processo 1006019-79.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aralar Comércio de
    Materiais para Construção Ltda. - Antonio Gomes - Providencie a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento de uma
    diligência, no valor de R$ 77,10, necessária ao cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação. - ADV: RODOLFO
    PACCAGNELLA BELENTANI (OAB 401757/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
    Processo 1006031-93.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Giane
    Rodrigues Costa Pessoa - Banco Bradescard S/A - - C A Modas Ltda - Vistos. Manifeste-se o réu, caso queira e no prazo de 15
    (quinze) dias, quanto ao documento juntado em réplica às fls. 84/85. Intime-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
    PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 370705/SP)
    Processo 1006041-40.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Dinael Garcino Oliveira
    - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação revisional de
    contrato ajuizada por DINAEL GARCINO OLIVEIRA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    S/A, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência,
    condeno o autor no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$
    800,00 (oitocentos reais), conforme o artigo 85, § 8º do CPC, suspendendo citados pagamentos nos termos do artigo 98, § 3º
    do mesmo diploma legal, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 27). Com o trânsito em julgado e cumpridas
    as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), GILBERTO
    AUGUSTO (OAB 401893/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP)
    Processo 1006068-91.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cordeiro & Cia Comércio de Carnes Ltda Me - - Sandra Regina Batista Alcãntara - - Nilton Inácio Alcantara - - Mariana Inácio de
    Alcantara - Vistos. Fls. 274/275: HOMOLOGO o aditamento do acordo de fls. 263/267. Aguarde-se pelo cumprimento do acordo.
    Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
    Processo 1006160-40.2014.8.26.0032 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Elisabeth dos Santos Soriano - MRV
    ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Retirar a Requerente o mandado de levantamento nº 2237/2018 em cartório. - ADV:
    RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP), HENRIQUE FURQUIM
    PAIVA (OAB 128214/SP)
    Processo 1006208-96.2014.8.26.0032 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
    PROPRIETÁRIOS EM DELTA PARK - DAVI VILLACA BERALDO - Vistos. FLS. 221: DEFIRO o pedido de expedição de carta
    precatória para citação do réu. Cumpra-se e anote-se. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP),
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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