TJSP 21/08/2018 -Pág. 3941 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
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DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1003026-74.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ótica e Relojoaria
Especializada de Presidente Epitácio Ltda Me - Fabiana Toman da Silva - Visando a realização de audiência de tentativa de
conciliação, designo dia 29/08/2018 às 15:20h horas, devendo ser a parte requerida citada e intimada via mandado, a ser
cumprido por Oficial de Justiça. Providencie a serventia o necessário. Endereço em fls. 15. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE
PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1003072-97.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alex
Muniz Barbosa - Queiroz e Souza Alimentos Ltda (Central Supermercados) - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido
formulado por ALEX MUNIZ BARBOSA em face de QUEIROZ E SOUSA ALIMENTOS LTDA, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada
mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Presidente Epitacio, 14 de agosto de 2018 Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
- ADV: JOSÉ ANTONIO JORGE PATRÃO JUNIOR (OAB 247196/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP),
GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB 348028/SP)
Processo 1003107-23.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mikhail e Mikhail Presidente Epitacio
Ltda - Marcos Aurelio Luiz - DO EXPOSTO, julgo EXTINTO o processo, sem análise de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. - ADV: LAERTE CARLOS MAGOZZO (OAB 200650/SP)
Processo 1003141-95.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eleandro Lopes Depieri Banco do Brasil S.a. - INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como
de que conta com o prazo de quinze (15) dias CORRIDOS para que, querendo, manifeste-se, nos termos do art. 350 e 351
do Código de Processo Civil. No mesmo interregno deverão as partes pleitear a produção de outras provas, justificando sua
pertinência. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Processo 1003151-42.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Erica Ida de Oliveira Amaral
17794751870 - Ariene Ferreira Lemes - Conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça de fls. 18, não foi a parte
requerida localizada, devendo a parte autora provocar o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias CORRIDOS, sob pena
de extinção. - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
Processo 1003171-33.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - João Batista de Oliveira
Ótica-me - Rosilene Aparecida Ferreira Pereira de Oliveira - Visando a realização de audiência de tentativa de conciliação, foi
designado o dia 12/09/2018 às 11:00h horas, devendo ser a parte requerida citada e intimada via mandado, a ser cumprido
por Oficial de Justiça. Providencie a serventia o necessário. 14. Endereço em fls. - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES
LOURENÇO (OAB 247212/SP)
Processo 1003174-85.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - João Batista de Oliveira
Ótica-me - Nelia Fatima Bertolino dos Reis - Visando a realização de audiência de tentativa de conciliação, foi designado o
dia 12/09/2018 às 11:15h horas, devendo ser a parte requerida citada e intimada via mandado, a ser cumprido por Oficial de
Justiça. Providencie a serventia o necessário. Novo endereço fls. 13. - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO
(OAB 247212/SP)
Processo 1003187-84.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Estancia Materiais de
Construção - Jucelina de Souza Carneiro - Conforme se depreende da Aviso de Recebimento de fls. 15, não foi a parte requerida
localizada, devendo a parte autora provocar o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias CORRIDOS, sob pena de extinção.
- ADV: ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/SP)
Processo 1003291-76.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana da Silva Cotrim Karina Ferreira da Silva - VISTOS. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e descrito na petição de fls. 16/17, para
que surta seus jurídicos efeito, com fulcro no artigo 22, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95, determinando o sobrestamento do
feito com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação dos interessados. Fica desde
já a parte exequente cientificada de que decorridos dez (10) dias do prazo fatal para cumprimento do acordo e não tendo
havido provocação, comunicando seu desfecho, será considerado o acordo como integralmente cumprido e o feito extinto com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: POLYANA JACOMETO DE OLIVEIRA (OAB 297853/
SP)
Processo 1003464-03.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Naielly de Jesus Costa - - Guilherme Cardoso Leao - Msc Cruzeiros do Brasi Ltda - - Travel Ace Assistance Ltda - Agaxtur Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Em atendimento a despacho/normas de Serviço, designei audiência de tentativa
de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº 3-08 (fone 18-3281-6569), centro,
para o dia 10/10/2018 às 10:50h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente de que o comparecimento
da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito, inclusive podendo ser condenado ao
pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida, porém, a consequência da ausência é a
possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. - ADV: LUCIMARA SOUZA
LEITE DE PAULA (OAB 131266/SP)
Processo 1003469-25.2018.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Marcos Pereira - Genésio
Belarmino do Nascimento - VISTOS. Valor do débito: R$ 2.967,56 1- CITE-SE a parte executada de que conta com o
prazo de quinze (15) dias, com as advertências legais, para que efetue o pagamento do débito exequendo. Note-se que,
independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.
5º, inciso XI, da Constituição Federal, conforme artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil (art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial). Deverá o meirinho ainda, independentemente
do prazo concedido à executada, relacionar os bens que guarnecem a residência da parte executada, ainda, indicar eventuais
bens penhoráveis, como veículos, bens móveis ou outros; 2- Havendo o depósito da quantia pela parte executada, expeça-se
mandado de levantamento, intimando-se a parte exequente para sua retirada. 3- Em ocorrendo a não localização da executada
ou a indicação de bem à penhora, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. - ADV: THIAGO DA CUNHA
BASTOS (OAB 279784/SP)
Processo 1003470-10.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Caio
Frederico Pereira Picinini-me - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulada
por CAIO FREDERICO PEREIRA PICININI ME, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º