Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018 - Folha 3941

    1. Página inicial  - 
    « 3941 »
    TJSP 21/08/2018 -Pág. 3941 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XI - Edição 2642

    3941

    DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
    Processo 1003026-74.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ótica e Relojoaria
    Especializada de Presidente Epitácio Ltda Me - Fabiana Toman da Silva - Visando a realização de audiência de tentativa de
    conciliação, designo dia 29/08/2018 às 15:20h horas, devendo ser a parte requerida citada e intimada via mandado, a ser
    cumprido por Oficial de Justiça. Providencie a serventia o necessário. Endereço em fls. 15. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE
    PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
    Processo 1003072-97.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alex
    Muniz Barbosa - Queiroz e Souza Alimentos Ltda (Central Supermercados) - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido
    formulado por ALEX MUNIZ BARBOSA em face de QUEIROZ E SOUSA ALIMENTOS LTDA, nos termos do artigo 487, inciso I,
    do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada
    mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se.
    Registre-se. Intime-se. Presidente Epitacio, 14 de agosto de 2018 Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
    - ADV: JOSÉ ANTONIO JORGE PATRÃO JUNIOR (OAB 247196/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP),
    GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB 348028/SP)
    Processo 1003107-23.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mikhail e Mikhail Presidente Epitacio
    Ltda - Marcos Aurelio Luiz - DO EXPOSTO, julgo EXTINTO o processo, sem análise de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
    VI, do Código de Processo Civil. - ADV: LAERTE CARLOS MAGOZZO (OAB 200650/SP)
    Processo 1003141-95.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eleandro Lopes Depieri Banco do Brasil S.a. - INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como
    de que conta com o prazo de quinze (15) dias CORRIDOS para que, querendo, manifeste-se, nos termos do art. 350 e 351
    do Código de Processo Civil. No mesmo interregno deverão as partes pleitear a produção de outras provas, justificando sua
    pertinência. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
    CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
    Processo 1003151-42.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Erica Ida de Oliveira Amaral
    17794751870 - Ariene Ferreira Lemes - Conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça de fls. 18, não foi a parte
    requerida localizada, devendo a parte autora provocar o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias CORRIDOS, sob pena
    de extinção. - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
    Processo 1003171-33.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - João Batista de Oliveira
    Ótica-me - Rosilene Aparecida Ferreira Pereira de Oliveira - Visando a realização de audiência de tentativa de conciliação, foi
    designado o dia 12/09/2018 às 11:00h horas, devendo ser a parte requerida citada e intimada via mandado, a ser cumprido
    por Oficial de Justiça. Providencie a serventia o necessário. 14. Endereço em fls. - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES
    LOURENÇO (OAB 247212/SP)
    Processo 1003174-85.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - João Batista de Oliveira
    Ótica-me - Nelia Fatima Bertolino dos Reis - Visando a realização de audiência de tentativa de conciliação, foi designado o
    dia 12/09/2018 às 11:15h horas, devendo ser a parte requerida citada e intimada via mandado, a ser cumprido por Oficial de
    Justiça. Providencie a serventia o necessário. Novo endereço fls. 13. - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO
    (OAB 247212/SP)
    Processo 1003187-84.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Estancia Materiais de
    Construção - Jucelina de Souza Carneiro - Conforme se depreende da Aviso de Recebimento de fls. 15, não foi a parte requerida
    localizada, devendo a parte autora provocar o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias CORRIDOS, sob pena de extinção.
    - ADV: ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/SP)
    Processo 1003291-76.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana da Silva Cotrim Karina Ferreira da Silva - VISTOS. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e descrito na petição de fls. 16/17, para
    que surta seus jurídicos efeito, com fulcro no artigo 22, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95, determinando o sobrestamento do
    feito com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação dos interessados. Fica desde
    já a parte exequente cientificada de que decorridos dez (10) dias do prazo fatal para cumprimento do acordo e não tendo
    havido provocação, comunicando seu desfecho, será considerado o acordo como integralmente cumprido e o feito extinto com
    fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: POLYANA JACOMETO DE OLIVEIRA (OAB 297853/
    SP)
    Processo 1003464-03.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
    dinheiro - Naielly de Jesus Costa - - Guilherme Cardoso Leao - Msc Cruzeiros do Brasi Ltda - - Travel Ace Assistance Ltda - Agaxtur Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Em atendimento a despacho/normas de Serviço, designei audiência de tentativa
    de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº 3-08 (fone 18-3281-6569), centro,
    para o dia 10/10/2018 às 10:50h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente de que o comparecimento
    da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito, inclusive podendo ser condenado ao
    pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida, porém, a consequência da ausência é a
    possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. - ADV: LUCIMARA SOUZA
    LEITE DE PAULA (OAB 131266/SP)
    Processo 1003469-25.2018.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Marcos Pereira - Genésio
    Belarmino do Nascimento - VISTOS. Valor do débito: R$ 2.967,56 1- CITE-SE a parte executada de que conta com o
    prazo de quinze (15) dias, com as advertências legais, para que efetue o pagamento do débito exequendo. Note-se que,
    independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
    forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.
    5º, inciso XI, da Constituição Federal, conforme artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil (art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo
    inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
    desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial). Deverá o meirinho ainda, independentemente
    do prazo concedido à executada, relacionar os bens que guarnecem a residência da parte executada, ainda, indicar eventuais
    bens penhoráveis, como veículos, bens móveis ou outros; 2- Havendo o depósito da quantia pela parte executada, expeça-se
    mandado de levantamento, intimando-se a parte exequente para sua retirada. 3- Em ocorrendo a não localização da executada
    ou a indicação de bem à penhora, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. - ADV: THIAGO DA CUNHA
    BASTOS (OAB 279784/SP)
    Processo 1003470-10.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Caio
    Frederico Pereira Picinini-me - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulada
    por CAIO FREDERICO PEREIRA PICININI ME, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, para
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto