TJSP 13/08/2018 -Pág. 507 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2636
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Processo 1000086-66.2018.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.F.C.F.I. Jose Alves de Castro - Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 dias, sobre a certidão de cumprimento negativo de fls.
64. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000162-95.2015.8.26.0666 (apensado ao processo 1002504-16.2014.8.26.0666) - Procedimento Comum Indenização por Dano Material - ÓTIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DO RESIDENCIAL SAN MARINO - Vistos. HOMOLOGO o acordo (fls. 58/60) a que chegaram as partes e declaro SUSPENSA
a execução, durante o prazo convencionado pela partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no
arquivo provisório o cumprimento do acordo (mov. 61614). Vencido o prazo pactuado, deverá a parte exequente se manifestar
em termos de prosseguimento, independente de intimação. Consigno que caso permaneça em silêncio a parte credora após
o termino do prazo pactuado, será considerado que houve o cumprimento integral, ou havendo informação de quitação/
cumprimento pela parte credora, desde já DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e determino o arquivamento definitivo do
feito (mov. 61615). Intime-se. - ADV: RICARDO LUIGI CUCONATI (OAB 214620/SP), VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB
213344/SP), MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), HENRIQUE
SALIM (OAB 243005/SP), THAÍS LUCHIARI LUCATTO VISCARDI (OAB 258315/SP)
Processo 1000209-40.2013.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - UNIAO CENTRAL
BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA - Cristiano Aparecido Guarnieri - Vistos. Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o
de que sua inércia implicará o arquivamento do feito. Consigno que deverá ser juntada planilha atualizada do débito, caso haja
pedido de pesquisa de bens. Intime-se. - ADV: MISAEL LIMA BARRETO (OAB 174722/SP)
Processo 1000237-03.2016.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados da Região das Flores, das Águas e dos Ventos - Ricardo Francisco Paes Me - - Ricardo Francisco Paes Ao exequente: proceda o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora e
avaliação, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1000299-43.2016.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Carlos Alexandre Hubes - - Carlos Alexandre Hubes Me - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a
certidão de cumprimento negativo de fls. 96. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000352-53.2018.8.26.0666 - Procedimento Comum - Empreitada - Ademir de Freitas Barbosa - Sheila Arcanjo
Mansor - Acolho a preliminar de incompetência deste Juízo suscitada em reconvenção, remetendo-se os autos à Comarca de
Mogi Mirim. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO ESTEVES RENNÓ (OAB 122128/MG), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/
SP), ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP)
Processo 1000353-14.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - MARCOS KLEBER
ALVES DE OLIVEIRA - Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 dias, sobre o retorno do mandado cumprido negativo de
fls. 115. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1000463-37.2018.8.26.0666 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Marques Sotana
- Saean - Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira - VISTOS. Os Embargos devem ser conhecidos, eis que tempestivos.
Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição na decisão proferida. Nada nela há a declarar.
Em verdade, o embargante deseja modificar a decisão proferida. Acertada ou incorreta, a decisão foi manejada e se quer
modificá-la a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar de declaração. Deveras, ao proferir a decisão o juiz
decidiu, a despeito da questão alegada. Não houve qualquer omissão. Ao contrário. Houve decisão eventualmente contrária aos
interesses da embargante, mas não houve omissão. Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai
de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser erro da decisão. E isso não permitiria a oposição de
embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual recurso em que se discutisse o acerto da decisão. Ante o exposto,
CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem
sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece a decisão, tal como fora lançada. Int. Artur Nogueira,08 de agosto de
2018. - ADV: RODRIGO FERNANDO GARCIA (OAB 264615/SP), MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 1000554-30.2018.8.26.0666 (apensado ao processo 1003131-15.2017.8.26.0666) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lajes Caetano Ltda - Me - - Elson Rodrigues Caetano - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos por LAJES CAETANO LTDA. ME. e ELSON
RODRIGUES CAETANO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, extinguindo o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, condeno os embargantes ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito exequendo,
nos termos do que prevê o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Junte-se nos autos da execução cópia desta sentença,
certificando-se que se trata do resultado dos embargos opostos pelo executado. P.R.I.C. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VILSON HELOM POIER (OAB
329413/SP)
Processo 1000596-16.2017.8.26.0666 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - Ministério Público do Estado de São
Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO - Rosemeire Maria Guidotti Scholl - - Valmir Aparecido Caetano
- - Paulo Cesar Sacchi - - Posto de Gasolina São Pedro Ltda - Vistos em saneador. 1. Rejeito as preliminares suscitas. Com
efeito, a petição inicial não é inepta, eis que narra de maneira adequada e lógica a relação jurídica mantida entre as partes. Da
mesma forma, não há que se falar em ilegitimidade de parte do requerido Valmir, uma vez que este, na qualidade de Diretor
Administrativo, era responsável pela conferência das notas, conforme se verifica pelos documentos de fls. 64/85. A preliminar
de mérito, por sua vez, já restou afastada pela decisão de fls. 435/436, à qual me reporto. 2. No presente feito, verifica-se
que não é caso de julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC), de modo que dou o feito por saneado. 3. Fixo os pontos
controvertidos: (i) se o Município de Engenheiro Coelho possui alta demanda de combustível; e (ii) se os veículos do gabinete
eram utilizados nos demais setores da Administração. O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373, incisos I e II, do CPC.
4. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Indefiro, entretanto, os depoimentos pessoais,
pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos. 5. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 27/09/2018 às 13:30h, homologando o rol apresentado pelas partes (fls. 600/603
e fls. 605/606). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar, por meio de carta com aviso de recebimento,
cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do juízo, observadas as regras do artigo 455 do CPC. Int. ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), EDISON REGINALDO
BERALDO (OAB 126577/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º