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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Folha 2398

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    TJSP 01/08/2018 -Pág. 2398 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XI - Edição 2628

    2398

    que cadastre a Sra. WANDERLY ERNESTO DE CAMPOS, CPF: 155.681.168-30, RG: 225658719 como curadora provisória do
    Sr. Carlos Alberto de Campos, RG 14.890.089-6, CPF 043.051.338-75, conforme Termo e certidão de curatela já expedidos, de
    modo a permitir-lhe proceder à movimentação da conta corrente 013-49065-4, conforme previsto na Lei de Interdição, sob pena
    de crime de desobediência. Outrossim, anoto que devem ser observados os demais aspectos legais para identificação e que
    regem as operações financeiras, conforme previsto nas normas vigentes, mediante a comunicação a este Juízo de quaisquer
    irregularidades verificadas. Serve este como ofício a ser impresso e apresentado pela parte autora perante a agência Vila Dirce
    da Caixa Econômica Federal. Intime-se. - ADV: MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP)
    Processo 1008052-19.2016.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tiago Roberto Jandoni - - Tatiana Cristina
    Jandoni - Alexandre Toth - - Miguel Toth - Fazenda Pública Municipal de Carapicuíba - SP - - Fazenda Pública Estadual - Fazenda Pública da União - Marina de Almeida Costa - - Manoel de Freitas - Vistos. Considerando a inexistência de dados
    dos titulares do domínio, e que todos os esforços e diligencias deste juízo em sua localização restaram infrutíferos, estando
    os réus e seus herdeiros/sucessores em local incerto e não sabido, AUTORIZO A CITAÇÃO POR EDITAL COM O PRAZO DE
    20 (VINTE) DIAS. Deverá o interessado providenciar o envio da minuta do edital para conferência ao e-mail institucional deste
    Ofício Cível ([email protected]), devendo juntar ao processo o respectivo comprovante por petição. Após conferência pela
    serventia, se em termos, publique-se. Formalizada a citação por edital, e após decorrido o prazo para apresentação de defesa,
    cadastre-se a Defensoria Pública, intimando-a para nomeação de curador especial. Intime-se. - ADV: JOSEFA HILDA SANTOS
    GUANDALINI (OAB 140762/SP)
    Processo 1008095-19.2017.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
    S.A. - Sirlene Hernandes Casado Alves - Vistos. Fl. 124: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo,
    certifique-se a serventia, e intime-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
    DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
    Processo 1008496-23.2014.8.26.0127 - Procedimento Comum - Obrigações - MACIEL ANTONIO DA SILVA - ADENILTON
    CONCEIÇÃO DOS SANTOS - - ANA MARA DO NASCIMENTO ESBALTAR - Certifico e dou fé que aos 30/07/2018 findou o
    prazo concedido no r. Despacho de fl. 157, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
    ALUIZIO SEMOLINI JUNIOR (OAB 178550/SP), MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB
    87723/SP)
    Processo 1016697-04.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lucila Gardiner Sabin - Cezar
    Francisco Carmona - Vistos. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, para pagar a dívida no prazo
    de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência,
    dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos
    do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor
    sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias
    úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo a parte executada encontrada, intimo o exequente para
    que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recolha os custos do serviço de impressão e apresente planilha atualizada do débito,
    para tentativa de ARRESTO, via BACENJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Outrossim, havendo requerimento, defiro a
    expedição de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC. Com a oposição de embargos,
    conclusos; Não havendo oposição de embargos, com ou sem pagamento do débito, intime-se a parte exequente a se manifestar
    dentro do prazo de 10 (dez) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
    Lei. Com mandado folha de rosto, encaminhe-se-o para a Central de Mandados. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV:
    ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 1381/2018 (ASM)
    Processo 0001509-17.2016.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Defensoria Publica do
    Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO
    este incidente, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do interesse de
    recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos
    valores de p. 36, para o Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria - FUNDEPE - CNPJ 13.886.096/0001-89,
    agência nº 5905-6, conta corrente nº 139.650-1, devendo juntar aos autos o comprovante de depósito, para posterior registro da
    receita. Comunique-se ao DEPRE e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DONATO DE SOUZA MARTINS (OAB 103727/SP),
    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALINE DO COUTO CELESTINO (OAB 336705/SP)
    Processo 1000127-06.2015.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.F.O. - J.C.S.O. - Vistos. Fl.
    190: Pelo presente, determino que sejam efetuados descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste,
    na folha de pagamento do Sr. José Carlos da Silva Oliveira, CPF 019.217.215-88, RG 56.335.356-9, nascido em 21/12/1986,
    filiação: Messias Fernandes Oliveira e Arnaldilene Bispo da Silva, da quantia equivalente a 15% de seus rendimentos líquidos,
    incidindo sobre férias, 13º salário, horas extras, gratificações e rescisórias, excluindo-se o FGTS. Referida importância deverá
    ser paga ao(à) Sr(a). Érica Fernandes Oliveira, Rua Lindolfo Ferreira de Morais, 30, Casa 01, Parque Jandaia - CEP 06330-240,
    Carapicuiba-SP, CPF 413.494.978-51, RG 47.265.183-3, mediante depósito em conta poupança nº 00001942-8, Caixa Econômica
    Federal, Agência 4849, ou outra, de mesma titularidade, que lhe venha a ser diretamente informada. Serve o presente, por cópia
    digitada, como ofício a ser apresentado pelo(a) autor(a) perante a empregadora do requerido. O não atendimento à requisição
    acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDA VILELA DE SOUZA
    (OAB 332178/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
    Processo 1000311-88.2017.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F.A.F. - R.T.F. - Vistos.
    HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 200/204)
    e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o procedimento
    inicialmente proposto. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado
    na presente data. Ato contínuo, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada, sem qualquer prejuízo a posterior
    prosseguimento do presente feito, com o novo título executivo constituído, na forma de cumprimento de sentença. Esta sentença,
    juntamente com o acordo homologado valerá como ofício à empregadora, devendo a parte interessada providenciar o protocolo.
    A parte interessada fica ciente de que o documento estará a disposição para impressão no site do Tribunal (www.tjsp.jus.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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