TJSP 11/07/2018 -Pág. 617 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2613
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Processo 1009921-60.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Ricardo Rodrigues de Freitas - Vistos. 1. Defiro a conversão postulada às fls. 63, passando esta
ação a ser de execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial. Averbe-se. 2.Cite-se a parte executada, pela
via postal, conforme requerido para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), anotando-se que a
verba honorária ora fixada em 10% sobre o débito exequendo será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento do
débito no prazo antes mencionado (CPC, art. 827, §1º). 3.Intime-se a parte executada, ainda, de que no prazo de 15 dias ela
poderá embargar a execução (CPC, art. 915) ou “reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por
cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado” ela poderá requerer seja admitida a pagar o
restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 4.Na hipótese
de embargos, que haverão de obedecer ao disposto no art. 319 do Novo Código de Processo Civil, serão eles “distribuídos por
dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas
autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal” (CPC, art. 914, §1º). 5.Caso não haja pagamento e
mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , a parte executada deverá indicar,
dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20%
sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 774, inciso V), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas
necessárias à materialização da regra emergente do art. 835, inciso I, daquele mesmo diploma legal. 6.Sem prejuízo, que sejam
requisitadas de imediato, tanto comprovado o recolhimento, pela parte exequente, das taxas próprias informações de natureza
patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN),
dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e
depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências
anteriormente determinadas. 7.Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução,
que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de tal fato os bens que, componentes do patrimônio da
parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento. 8.Esta decisão,
acompanhada de cópia da petição inicial, SERVIRÁ DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado,
inclusive a citação da parte executada, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM
mediante emissão da folha de rosto própria. 9.Intimem-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP)
Processo 1009921-60.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Ricardo Rodrigues de Freitas - Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 01 decisão de
fls. 65/66, procedi a conversão da ação junto ao sistema informatizado. Certifico mais que deixei de expedir o necessário para
citação e intimação do réu por falta de recolhimento da taxa postal (se for por correio) ou depósito das diligências do oficial de
justiça (se for mandado). - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1010414-03.2017.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andréa
Alves da Silva - Ympactus Comercial Ltda Me- Telexfree - Ciência à parte interessada sobre o resultado da ordem Bacenjud,
manifestando-se. - ADV: ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP)
Processo 1011110-73.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rene José Peixoto - Viação
Atibaia São Paulo Ltda - Vistos. Ciência ao autor acerca dos documentos trazidos aos autos pela ré às fls. 142/161 (CPC, art.
437, § 1º). Sem prejuízo, dentro em 15 dias, apresentem as partes seus memoriais, conforme restou estabelecido em audiência
(fls. 137/138). Oportunamente, conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDREA DE ANDRADE VERISSIMO DE SOUZA (OAB 126269/
SP), LIGIA DAHY SCHMIDT (OAB 154985/SP), NELSON HOSSNE (OAB 36964/SP)
Processo 4000813-58.2013.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A SISTEMA CRISTÃO DE COMUNICAÇÕES LTDA - - EDUARDO BERZIN FILHO - Certifico e dou fé que nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Carta precatória
devolvida. Manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP),
RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 4001675-29.2013.8.26.0048/02 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Simone Aparecida Gastaldello
- - Luiz Paulo Turco - - Adriana Santos Barros - - Edgar Rikio Suenaga - - Fabio Henrique de Oliveira Simões - - Laio Gastaldello
Zambelo - Simone Aparecida Gastaldello - - Simone Aparecida Gastaldello - - Simone Aparecida Gastaldello - - Simone Aparecida
Gastaldello - - Simone Aparecida Gastaldello - - Simone Aparecida Gastaldello - - Adriana Santos Barros - - Adriana Santos
Barros - - Adriana Santos Barros - - Adriana Santos Barros - - Adriana Santos Barros - - Adriana Santos Barros - - Luiz Paulo
Turco e outro - Vistos.Defiro o prazo de 48 horas para comprovação do protocolo junto à Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo, uma vez que já decorrido tempo suficiente desde a intimação da decisão de fls. 27.Antes de analisar o pedido
de pesquisa de fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada em nome da executada, manifestem-se
os exequentes sobre os veículos de titularidade da executada, conforme também determinado às fls. 27.Intimem-se. - ADV:
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO
(OAB 122300/SP)
Processo 4001675-29.2013.8.26.0048/02 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Simone Aparecida Gastaldello
- - Luiz Paulo Turco - - Adriana Santos Barros - - Edgar Rikio Suenaga - - Fabio Henrique de Oliveira Simões - - Laio Gastaldello
Zambelo - Coopernorpi Cooperativa Agricola do Norte Pioneiro - Simone Aparecida Gastaldello - - Simone Aparecida Gastaldello
- - Simone Aparecida Gastaldello - - Simone Aparecida Gastaldello - - Simone Aparecida Gastaldello - - Simone Aparecida
Gastaldello - - Adriana Santos Barros - - Adriana Santos Barros - - Adriana Santos Barros - - Adriana Santos Barros - - Adriana
Santos Barros - - Adriana Santos Barros - - Luiz Paulo Turco e outro - Vistos. Suspensa a execução nos termos do art. 921,
inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se em arquivo o período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação
do exequente (CPC, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). Intimem-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ
PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 4002004-41.2013.8.26.0048 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Doman Galvanização e
Metalúrgica Ltda ME - - Mauro Aparecido Nunes - - Maria de Fátima Melo Nunes - Camila Tiemi Sanches Pereira - Camila
Tiemi Sanches Pereira - Vistos. À vista da notícia de fls. 407, oficie-se ao Juízo da 2ª VARA CÍVEL local, com cópia de fls. 349,
354, 363, 367 e desta decisão, SOLICITANDO-LHE seja determinado, nos autos do processo que lá tramita sob nº 400145361.2013.8.26.0048, a liberação da restrição RENAJUD antes inserida nos prontuários dos veículos indicados, à vista de sua
arrematação, aqui, por LUIZ CARLOS DANTAS JÚNIOR. Providencie a escrivania. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELISEU AMANCIO CARA JUNIOR (OAB 398158/SP), SALVADORA APARECIDA
JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º