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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018 - Folha 1303

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    TJSP 02/07/2018 -Pág. 1303 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XI - Edição 2607

    1303

    pretoriana, revendo posicionamento anterior, defiro o pedido de suspensão do processo. Aguarde-se provocação em arquivo.
    Int. - ADV: VANESSA DE FÁTIMA ZANETTI (OAB 321215/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
    Processo 4005587-38.2013.8.26.0079 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - RODRIGO INACIO LELES - Simony
    Basty de Lima Leles - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Fls. 197: Manifeste-se o requerente sobre o ofício recebido. - ADV:
    AMANDA APARECIDA GRIZZO (OAB 262328/SP), CLAUDIA MARIA MURCIA DE SOUZA (OAB 84279/SP), WASHINGTON LUIZ
    JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO TEDESCHI
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO DELEO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0138/2018
    Processo 0000418-61.2001.8.26.0079 (089.01.2001.000418) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução
    do dinheiro - Maria Helena Argolo Peixoto - Paz Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fls.622/624: Providencie o recolhimento
    das taxas necessárias para intimação. - ADV: GUSTAVO SERAFIM SIMIONI (OAB 226959/SP), SANDRA MARIA CAMARGO
    DE AQUINO (OAB 176994/SP), ROSANA APARECIDA VALDERANO DE LIMA (OAB 170307/SP), EDENIR RODRIGUES DE
    SANTANA (OAB 115300/SP), TULIO WERNER SOARES FILHO (OAB 102989/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB
    223173/SP)
    Processo 0001723-89.2015.8.26.0079 (processo principal 0003213-64.2006.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de
    Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gallway Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Recebo os embargos
    (fls.286/289), pois tempestivos. Não há se cogitar de nenhum dos vícios elencados no Código de Processo Civil que ensejasse
    o cabimento do recurso utilizado. Induvidoso emerge dos autos que o embargante busca modificar a decisão, não se prestando,
    evidentemente, o recurso ofertado para tal desiderato pelo flagrante cunho infringente que o reveste,inclusive com base nas
    informações constantes da petição de fls.309/317. Como é cediço, não cabe, pela via declaratória, rediscutir matéria já julgada
    simplesmente porque o embargante revela seu inconformismo no que diz respeito aos termos da decisão, pretendendo com
    isso, obter efeito modificativo por meio de recurso que não se presta a tal fim. Ademais, “Não está o juiz obrigado a responder
    a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar decisão, nem se obriga a aterse aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um dos argumentos” (RJTJESP 115/207). No mesmo
    sentido:”O magistrado não está obrigado a abordar todas as questões levantadas pelas partes, quando já encontrou motivo
    suficiente ao desfecho que vem proclamar” (Apelação nº. 17942-4/2, 5ª Câmara de Direito Privado, Relator Des Ivan Sartori).
    Não fosse apenas isso, a manobra processual apresentada apenas prejudica o bom andamento processual, sendo que as
    matérias arguidas apenas poderiam ser analisadas em sede recursal, uma vez que já houve prestação integral da jurisdição
    por parte deste magistrado e entendimento que os Recursos nas Instâncias Superiores não teriam o condão de impedir a
    conversão da suspensão em definitiva. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos. No mais, reitero o DEFERIMENTO da
    petição de fls.298/300, expedindo-se o necessário para seu integral cumprimento. Por fim, deixo de reconhecer a má-fé, já
    que os executados estavam apenas buscando seu pretenso direito e com base em alegação juridicamente possível. Intimese. - ADV: LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO (OAB 196833/SP), VINICIUS FERRARI DOMINGUES (OAB 336133/SP), FABIO
    VALENTINO (OAB 254893/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB
    74304/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR (OAB 212706/SP),
    THOMAS VEIGA KLAR (OAB 202005/SP)
    Processo 0003315-86.2006.8.26.0079 (089.01.2006.003315) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Yohanna
    Maria Gonçalves - Fernando Cesar Furlan - Vistos. Fls. 465/469: pese o discurso do art. 139, IV, do CPC, não vislumbro, no
    presente caso, em que o bloqueio da CNH do executado, o que só o inibiria de conduzir veículos automotores, significaria
    providência efetivamente proveitosa à efetividade da presente execução. A conveniência da ordem, está em deferir medida que
    se revele efetiva, de fato, na realização do direito buscado pela via da execução, razão pela qual indefiro o requerimento. Em
    caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA NUNES COELHO (OAB 280827/SP),
    PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB 126028/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP),
    ROSANGELA ALVES GARDIN PAREJA (OAB 237171/SP), NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP)
    Processo 0003770-12.2010.8.26.0079 (089.01.2010.003770) - Monitória - Cheque - Fernando Carani - Vistos. Retro: indefiro,
    a empresa não figura no polo passivo da ação. Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. Em caso de
    inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), LUCIANA
    SAUER SARTOR (OAB 141139/SP)
    Processo 0005576-19.2009.8.26.0079 (089.01.2009.005576) - Interdição - Capacidade - Antonio Nunes Barreto e outro Vistos. Fls. 198/210: nada há que prover. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. No mais, atendeu a agravante
    à exigência do art. 1.018, do CPC no prazo legal. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
    THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP), MORONI
    FLORIANO (OAB 375758/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/
    SP)
    Processo 0005657-41.2004.8.26.0079 (089.01.2004.005657) - Procedimento Sumário - Francisco Ricarelli Murcia de Souza
    - Prefeitura do Municipio de Botucatu - Vistos. Providencie a Serventia consulta acerca do saldo depositado judicialmente nestes
    autos, carreando respetivo extrato. Fls. 311/312: manifeste-se o Município de Botucatu. Int. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI
    (OAB 137700/SP), ANTONIO DELMANTO FILHO (OAB 122966/SP)
    Processo 0006259-71.2000.8.26.0079 (089.01.2000.006259) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
    / Indisponibilidade de Bens - Jorge Monteil Hernandez - Eldorado Agro Industrial Ltda e outros - Vistos. Fls. 656/657: pese
    o discurso do art. 139, IV, do CPC, não vislumbro, no presente caso, em que o bloqueio da CNH do executado, o que só o
    inibiria de conduzir veículos automotores, significaria providência efetivamente proveitosa à efetividade da presente execução.
    A conveniência da ordem, está em deferir medida que se revele efetiva, de fato, na realização do direito buscado pela via da
    execução, razão pela qual indefiro o requerimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
    - ADV: SAMIR DAHER ZACHARIAS (OAB 94778/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO
    COLENCI (OAB 150163/SP), THAIS MUSSI FERREIRA (OAB 262478/SP), CARLOS EDUARDO COLENCI (OAB 119682/SP)
    Processo 0007467-27.1999.8.26.0079 (089.01.1999.007467) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Prefeitura Municipal
    de Pardinho e outro - J.pedido prematuro.Aguarde-se por ora a audiência já designada. - ADV: JOSE AUGUSTO RODRIGUES
    TORRES (OAB 116767/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), DANIELA DI PARDI NUNES (OAB
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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