TJSP 29/06/2018 -Pág. 1236 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
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exequente a fls. 182, no prazo de 10 (dez) dias, implicando seu silêncio em concordância tácita com o pedido. Int. - ADV:
RICARDO LIMA DE BRITO (OAB 322886/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP)
Processo 0001226-26.1999.8.26.0309 (309.01.1999.001226) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado - Star Cali Ind. e Com. Ltda. - Vistos. Manifeste-se a executada sobre o pedido de desistência
da ação formulado pela exequente a fls. retro, no prazo de 10 (dez) dias, implicando seu silêncio em concordância tácita com o
pedido. Int. - ADV: LUCIANA SARAIVA DAMETTO (OAB 183709/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/
SP)
Processo 0001503-71.2001.8.26.0309 (309.01.2001.001503) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de S.p. - Doces Jundiai Comercial Ltda. - Vistos. Manifeste-se a executada sobre o pedido de
desistência da ação formulado pela exequente a fls. retro, no prazo de 10 (dez) dias, implicando seu silêncio em concordância
tácita com o pedido. Int. - ADV: EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP), MARIANA
RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), MARIA FERNANDA ANDRADE (OAB 155914/SP)
Processo 0001620-77.1992.8.26.0309 (309.01.1992.001620) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado - Vista e Viva Com de
Roupas Lt - Vistos. Manifeste-se a executada sobre o pedido de desistência da ação formulado pela exequente a fls. 160, no
prazo de 10 (dez) dias, implicando seu silêncio em concordância tácita com o pedido. Int. - ADV: MURILO AZEVEDO PINTO (OAB
155716/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP)
Processo 0002266-14.1997.8.26.0309 (309.01.1997.002266) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado - Apopar Com de Parafusos Lt. - - Luiz Burckarte Filho - - Anna Magdalena Splenger Burckarte
- I- Homologo a desistência e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantando-se também eventual negativação
derivada desta execução, conforme constar nos autos. II- Em conformidade ao que foi requerido pela própria parte exequente
a fls. retro, dando-se ela desde já por ciência da decisão de extinção da execução ao se acolher o pedido por si formulado, fica
também homologada a renúncia ao prazo recursal. III- Certifique-se o trânsito e, oportunamente, arquivem-se os autos, na forma
da lei, com as anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV: EDUARDO TOMASSONI SEIXAS (OAB 171985/SP), MARIANA
RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP)
Processo 0002317-44.2005.8.26.0309 (309.01.2005.002317) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Transportadora Isma Lt - I- Homologo a desistência e julgo EXTINTA a presente
execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada
eventual penhora, levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos. II- Em
conformidade ao que foi requerido pela própria parte exequente a fls. retro, dando-se ela desde já por ciência da decisão de
extinção da execução ao se acolher o pedido por si formulado, fica também homologada a renúncia ao prazo recursal. IIICertifique-se o trânsito e, oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.
P.R.I. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 0002626-31.2006.8.26.0309 (309.01.2006.002626) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Faz Estado de Sp - Diviart Divisorias e Forros Lt - I- Homologo a desistência e julgo EXTINTA a presente
execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada
eventual penhora, levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos. II- Em
conformidade ao que foi requerido pela própria parte exequente a fls. retro, dando-se ela desde já por ciência da decisão de
extinção da execução ao se acolher o pedido por si formulado, fica também homologada a renúncia ao prazo recursal. IIICertifique-se o trânsito e, oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.
P.R.I. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 0002749-19.2012.8.26.0309 (309.01.2012.002749) - Execução Fiscal - Faz do Estado de S P - Walter Sidnei
Antunes - Calculem-se as custas processuais.Depois, intime-se para pagamento pela IOE com as devidas cautelas.Caso
não seja efetuado o pagamento, extraia-se certidão a fim de inscrição junto à dívida ativa. Ato contínuo, tornem os autos
conclusos para extinção.Intime-se. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o valor das custas processuais importa em R$ 128,50,
correspondente a 5 UFESP’S. Nada Mais. Jundiaí, 12 de junho de 2018. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB
142247/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 0003184-57.1993.8.26.0309 (309.01.1993.003184) - Execução Fiscal - Fazenda Est. S.p. - Empg -componentes
Eletronicos Lt - Vistos. I- Tendo em vista a renúncia ao crédito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do disposto no
artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantando-se também
eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos. II- Em conformidade ao que foi requerido pela
própria parte exequente a fls. retro, dando-se ela desde já por ciência da decisão de extinção da execução ao se acolher o
pedido por si formulado, fica também homologada a renúncia ao prazo recursal. III- Certifique-se o trânsito e, oportunamente,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES
MORAIS (OAB 142247/SP), ARIOVALDO JOSE ZANOTELLO (OAB 79428/SP)
Processo 0003368-37.1998.8.26.0309 (309.01.1998.003368) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado - Maria Apar Rodrigues Soares & Cia Lt-me - - Maria Aparecido Rodrigues Soares - - Erica
Soares - I- Homologo a desistência e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantando-se também eventual negativação
derivada desta execução, conforme constar nos autos. II- Em conformidade ao que foi requerido pela própria parte exequente
a fls. retro, dando-se ela desde já por ciência da decisão de extinção da execução ao se acolher o pedido por si formulado, fica
também homologada a renúncia ao prazo recursal. III- Certifique-se o trânsito e, oportunamente, arquivem-se os autos, na forma
da lei, com as anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP),
ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0003398-72.1998.8.26.0309 (309.01.1998.003398) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado - Ind Com de Maquinas Emak Lt - Vistos. Manifeste-se a executada sobre o pedido de
desistência da ação formulado pela exequente a fls. retro, no prazo de 10 (dez) dias, implicando seu silêncio em concordância
tácita com o pedido. Int. - ADV: ROBINSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 125469/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES
MORAIS (OAB 142247/SP)
Processo 0003422-03.1998.8.26.0309 (309.01.1998.003422) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado - Edmilson Fracascio & Cia Lt - Me - Vistos. Manifeste-se a executada sobre o pedido de
desistência da ação formulado pela exequente a fls. retro, no prazo de 10 (dez) dias, implicando seu silêncio em concordância
tácita com o pedido. Int. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO
(OAB 93167/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º