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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018 - Folha 2487

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    TJSP 22/06/2018 -Pág. 2487 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XI - Edição 2601

    2487

    Processo 1008488-17.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.S.S. - G.A.S.S. - 1- Diante da
    petição de fls. 83 e Ofício de fls. 84, abra-se vista a um dos Defensores Públicos do Estado, para que no prazo de cinco dias,
    nomeie novo defensor para patrocinar o requerente. 2- Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Defensor Dativo do requerente,
    nomeado às fls. 08, no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da tabela de honorários, nos termos do convênio
    celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. - ADV: RODRIGO SALVI MACHIDA (OAB 340179/SP)
    Processo 1008870-39.2018.8.26.0405 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança José Francisco Machado de Oliveira - Apensem-se estes autos ao autos de nº 1008028-59.2018.8.26.0405. A seguir, tornem
    conclusos para novas deliberações. - ADV: WILSON UNGER (OAB 147868/SP)
    Processo 1009257-54.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.B.R. - Concedo o prazo
    suplementar de 30 (trinta) dias pleiteado, a fim de que o requerente cumpra o quanto determinado anteriormente por este Juízo.
    - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
    Processo 1009415-12.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.I.G.S. - Vistos. 1-Concedo os
    benefícios da justiça gratuita. 2-Considerando que o autor demonstrou pela documentação acostada aos autos que, após a
    fixação dos alimentos em favor da requerida teve outro filho, o que,em princípio, modifica sua situação financeira, defiro o pedido
    de tutela antecipada, reduzindo provisoriamente os alimentos para 17% (dezessete por cento) dos rendimentos líquidos do autor.
    Oficie-se à empregadora do autor informando a redução aqui concedida. 3-Designo audiência de tentativa de conciliação junto
    na Avenida dos Autonomistas, 3107 - Centro - Osasco/SP - em frente à Defensoria Pública - , Centro Judiciário de Solução de
    Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para o dia 23 de outubro de 2018, às 15:30 horas. 4-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), via
    postal, para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes,
    iniciará o prazo de 15 dias para apresentar contestação desde que seja por advogado, sob pena de revelia. 5- Considerando
    que as visitas já foram regulamentadas, conforme demonstra o título executivo de fls.10/11, deverá o autor ingressar com ação
    própria e autônoma para cumprimento das visitas como ali estabelecidas. P e Int. Osasco, 19 de junho de 2018. - ADV: VALMISA
    AZEVEDO (OAB 379291/SP)
    Processo 1009628-57.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.H.M.S. e outro
    - R.M.S. - O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia dos exequentes. Os exequentes foram devidamente
    intimada às fls. 121/123 para promoverem o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485, do
    Código de Processo Civil e, ciente das advertências sobre as consequências de que suas inércias acarretariam, permaneceram
    indiferentes. O Ministério Público opinou favoravelmente pela extinção do feito às fls. 128. Posto isso, JULGO EXTINTO o
    processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do NCPC. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao
    Ministério Público. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
    DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
    Processo 1009994-57.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge Sebastião Camandona - Roberto Rivelino
    Camanona - - Jorge de Jesus Camandona - - Maristela Camandona - - Jose Jurandir Camandona - - Maria do Carmo Rebeca
    Camandona - - Regina das Gracas Rebeca Camandona - Cumpra o inventariante, no prazo de cinco dias, o r. despacho de fls.
    36, 2º §. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ADELAIDE
    PEREIRA DE OLIVEIRA CAMANDONA (OAB 400619/SP)
    Processo 1010134-33.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.S.S. - O
    feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia dos autores. Os autores foram devidamente intimados às fls. 142
    para promoverem o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil
    e, ciente das advertências sobre as consequências de que suas inércias acarretariam, permaneceram indiferentes. O Ministério
    Público opinou favoravelmente pela extinção do feito às fls. 147. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo relativo à ação
    proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do NCPC. Arbitro os honorários advocatícios do(a) Dr(a). Defensor(a) Dativo(a)
    do(a) executado, nomeado às fls. 32, no valor de 100% (cem por cento), conforme Tabela do Convênio OAB/Defensoria. Expeçase certidão Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as
    formalidades legais. - ADV: CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP)
    Processo 1010244-27.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vagner Aparecido de Godoi
    - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
    Processo 1010244-27.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vagner Aparecido de Godoi Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido formulado na inicial e determino a expedição de alvará autorizando
    o requerente Vagner Aparecido de Godói a proceder ao levantamento dos valores depositados em nome do falecido Sebastião
    Miranda de Godói, título de FGTS, e, em conseqüência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 487, inciso
    I, do CPC. Certifique a serventia o trânsito em julgado, o qual se opera, desde logo, pela falta de interesse recursal. Dê-se
    ciência à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA
    PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
    Processo 1010545-71.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.C. - INTIME-SE o
    requerente acima indicado para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, com fundamento no
    § 1º do artigo 485 do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
    - ADV: ADELAIDE ALVES LOPES (OAB 388016/SP)
    Processo 1010549-74.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - J.R.A.J. - 1-Defiro ao(à) autor(a) os benefícios
    da justiça gratuita, anotando-se. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o próximo dia 16 de
    outubro de 2018, às 16:30 horas, na Avenida dos Autonomistas, 3107 - Centro - Osasco/SP - em frente à Defensoria Pública - ,
    Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se, para a audiência, na qual o réu poderá
    comparecer acompanhado de Advogado, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação iniciar-se-á imediatamente o
    prazo de 15 dias para apresentação de defesa sob pena de revelia. 4-O autor deverá comparecer independente de intimação,
    incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 5-Tendo o autor
    demonstrado através da cópia da certidão de nascimento da menina juntada aos autos, sua condição de genitor da mesma,
    fixo, por ora, em caráter provisório, a possibilidade do mesmo exercer seu direito de visitas em relação à filha que ocorrerá aos
    domingos, podendo retirá-la da casa materna às 10:00 e devolvê-la às 18:00 horas, ao menos até a realização da audiência
    designada acima. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na
    forma e sob as penas da Lei. - ADV: SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP)
    Processo 1010629-43.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - HELENA VERGILIO BENTO - CARLOS
    EDUARDO BENTO JUNIOR - ELIANA VERGILIO - ELISA VERGILIO BENTO - - LUIZA VERGILIO BENTO - ORLANDO SOUZA
    DIAS - Atenda a inventariante, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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