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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 - Folha 80

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    TJSP 11/06/2018 -Pág. 80 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XI - Edição 2592

    80

    Ademir Florentino do Nascimento - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes da Carta Precatória de fls. 240/241, expedida
    para a Comarca de Franca, para inquirição da testemunha Susana Thais da Silva, tendo sido designada audiência para o dia
    19/06/2018, às 14 horas, para a realização do ato, conforme ofício juntado às fls. 249. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB
    136867/SP)

    2ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA COSTA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0335/2018
    Processo 0001113-54.2014.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Grave - EURIPEDES BARSANULFO
    FERREIRA - Vistos.Comunique-se o trânsito em julgado para a Defesa ao Tribunal de Justiça.Oficie-se ao I.I.R.G.D., T.R.E. e
    Delegacia de origem, e expeçam-se os honorários.Regularize eventual pendência na classe do feito, anotação de segredo de
    Justiça (Comunicado CG 1397/2015), BNMP e IIRGD, recolhimento de fiança/valor e droga apreendidos.Extraia-se a guia de
    recolhimento definitiva, encaminhando-se ao Juízo competente.Melhor analisando os autos, verifico que a pena de multa não
    ultrapassa o valor de 600 UFESP’s. Assim, em razão da discricionariedade prevista pelo artigo 1º da Lei 14.272/10, bem como
    os termos da Resolução PGE-3, de 08/01/2016 que alterou as disposições do artigo 2º da citada Lei, julgo extinta a pena de
    multa de EURIPEDES BARSANULFO FERREIRA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal.Instruase a guia com cópia desta decisão.Estando em ordem o feito, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Igarapava, 19 de
    abril de 2018. - ADV: NEIVA MARIA LACERDA MAROTT (OAB 113007/SP)
    Processo 0002084-73.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002084) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito RENATO DOS SANTOS SILVA - Vistos.Acolho o parecer ministerial para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de RENATO DOS
    SANTOS SILVA, pela prescrição, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV combinado com 110, § 1º, todos do Código
    Penal.Com o trânsito em julgado, comunique-se o IIRGD e Delegacia de origem e expeçam-se os honorários.Após, cumpridas
    as formalidades legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P.I.C.Igarapava, 23 de abril de 2018. - ADV: FLAVIA
    RODRIGUES RIBEIRO AGUIAR (OAB 263884/SP)
    Processo 0002158-59.2015.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - G.C.M. - - Z.A.D. - Vistos.Cumpridas
    regularmente as condições assumidas e expirado o prazo da suspensão condicional do feito, sem revogação do benefício,
    DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos denunciados ZILDA AUGUSTA DIAS e GUSTAVO CESAR MOREIRA, com
    fundamento no que estabelece o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099 de 1995.Regularize-se eventual pendência na classe/assunto do
    feito, tarjas (Comunicado CG nº 23/2016) e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG nº 1367/2015), honorários, objetos
    apreendidos, recolhimento de fiança e/ou valores apreendidos, IIRGD e BNMP.Transitada em julgado, após realizados os atos e
    anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.P.I.C. - ADV: ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP)
    Processo 0002185-81.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002185) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) A.A.A. - Vistos.Acolho o parecer ministerial para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de Adenilson Augusto de Araujo, pela
    prescrição, o que faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV e 110, § 1º, todos do Código Penal.Com o trânsito em julgado,
    comunique-se o IIRGD e Delegacia de origem e expeçam-se os honorários.Após, cumpridas as formalidades legais e com as
    cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P.I.C.Igarapava, 23 de abril de 2018. - ADV: MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO
    (OAB 126452/SP)
    Processo 0003378-97.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003378) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Elder Alves
    dos Santos - Vistos.Considerando os parâmetros relativos à prescrição, bem como o trânsito em jugado para a Acusação,
    acolho o parecer ministerial para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELDER ALVES DOS SANTOS, pela prescrição, o que
    faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal.Certifique-se acerca de eventuais pendências nos registros
    do feito, sanando-as. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se para efeito de controle
    estatístico.P.I.C.Igarapava, 28 de maio de 2018. - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP)
    Processo 0003500-42.2014.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de incapaz - G.M.S. - Vistos.Nos
    termos do artigo 109, a prescrição, in casu, regula-se no atual momento processual pela pena imposta, submetendo-se à regra
    do artigo 109 VI do Código Penal e interrompendo-se pela publicação da sentença, nos termos do artigo 107, IV do mesmo
    diploma legal.No entanto, a sentenciada contava à época do fato com menos de 21 anos de idade, circunstância redutora do
    prazo prescricional a 1 ano e 06 meses (artigo 115 do código Penal).Em que pese o parecer ministerial, considerando o lapso
    havido entre os marcos interruptivos dos incisos II e IV do Código Penal (fls. 25 e 88), tenho que o feito fora fulminado pela
    prescrição.Assim, JULGO EXTINTA a punibilidade de GILDETE MARIA DA SILVA, pela prescrição, o que faço com fundamento
    no artigo 107, IV do código Penal.Com o trânsito em julgado, providenciem-se as comunicações e expeçam-se os honorários.
    Certifique-se acerca de eventuais pendências nos registros do feito, sanando-as.Após, cumpridas as formalidades legais,
    arquivem-se os autos.P.I.C.Igarapava, 23 de maio de 2018. - ADV: LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP)
    Processo 0005683-54.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005683) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Danilo Alves
    da Silva - Vistos.Acolho o parecer ministerial para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de DANILO ALVES DA SILVA, pela
    prescrição, o que faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV e artigo 114, inciso II, combinado com o artigo
    113, todos do Código Penal.Certifique-se acerca de eventuais pendências nos registros do feito, sanando-as.Após, cumpridas
    as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.I.C.Igarapava, 18 de maio de 2018. - ADV: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/
    SP)
    Processo 0006236-33.2014.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VICTOR PATRICK
    PEREIRA LOPES - Vistos.Acolho o parecer ministerial para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de VICTOR PATRICK PEREIRA
    LOPES, pela prescrição, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 112, inciso I, ambos do
    Código Penal.Com o trânsito em julgado, expeçam-se os honorários.Certifique-se acerca de eventuais pendências nos registros
    do feito, sanando-as.Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.I.C.Igarapava, 23 de maio de 2018. - ADV:
    SIMEI RODRIGUES (OAB 335880/SP)
    Processo 0007450-59.2014.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THIAGO GONÇALVES DE PAULA - Vistos.Cumpridas regularmente as condições assumidas e expirado o prazo da suspensão
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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