TJSP 11/06/2018 -Pág. 2272 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
2272
211648/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP)
Processo 1000656-68.2015.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lourival Cabral
Filho e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos.À contadoria paras conferência.Prazo: 45 dias. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), ERIKA JULIANA ABASTO XISTO (OAB 308604/SP), YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES
(OAB 195270/SP)
Processo 1001006-85.2017.8.26.0145 - Procedimento Comum - Pagamento - Neusa Aparecida de Mello - BANCO DO BRASIL
S/A - Conteúdo da r. Decisão de fls. 131/132, ao requerido: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível ex officio pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação às
alegações trazidas pelas partes, não serão considerados aquelas deduzidas de forma absolutamente genérica, sem explicar sua
relação com a causa a ser decidida. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. A especificação das questões de fato e de direito e das provas deverá observar o disposto no art.
77, do Código de Processo Civil, velando-se pela duração razoável do processo, ficando, desde já advertidas das penas pela
litigância de má-fé e prática de ato atentatório à dignidade da justiça. No mais, as questões até então suscitadas e pendentes
de resolução serão apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso. Intime-se.
Conchas, 04 de maio de 2018. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE
(OAB 286972/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001703-43.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - P.M.L. - C.C.D.H.U.E.S.P. Fls.159/174: manifeste-se o requerido. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO
DIANA (OAB 353577/SP)
Processo 1001768-38.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - D.M.N.J. - Vistos, Defiro a realização
de perícia de médica, essencial para aferição técnica da incapacidade. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há
incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em
vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença
e/ou incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente.Faculto às partes a
apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.A perícia poderá ser acompanhada por
quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS.Nomeio como perito o médico Dr. Marcos Aristóteles Borges. Os
honorários serão fixados por ocasião da prolação de sentença. Fixo o prazo de sessenta dias para entrega do laudo.Oficie-se
ao perito (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação de data,
local e hora para a realização da perícia. Com a resposta intimem-se as partes.Apresentado o laudo intimem-se as partes para
que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos.A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a
conclusão da perícia médica. - ADV: MARIANE RIBANE (OAB 381075/SP)
Processo 1001918-19.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eunice Paes de Camargo Silva
- Banco Bmg - Apelação pelo requerido. Vista a parte autora para contrarrazões. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO
(OAB 367899/SP), CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS (OAB 122249/RJ), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB
154564/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FERNANDES LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANO MAIER SÃO PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2018
Processo 0001859-48.2016.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - José Gervásio dos Santos
Filho - Fls. 219: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre a testemunha Lourdes Custódio de Arruda, não localizada,
sob pena de preclusão da prova. Int. Os autos estão com vista à Defesa. - ADV: GABRIELA CALCIDONI BABONI (OAB 339818/
SP)
COSMÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANE BRANCO DE LIMA
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