TJSP 05/06/2018 -Pág. 3972 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
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contestação no prazo legal.Cumpra-se, com urgência.Intimem-se. - ADV: THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP)
Processo 1007077-06.2016.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Konik Industria e Comercio de Moveis Ltda - - Roberto Guilherme Pancini - Aviso do Cartório: Manifestar-se,
em 05 dias úteis, sobre o resultado negativo do(s) mandado(s). Certidão(ões) do oficial de justiça juntada(s) aos autos. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1007267-71.2013.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Sebastiao Da Fonseca - Aviso do Cartório: Manifestar-se, em 05 dias úteis, sobre o resultado negativo do(s) mandado(s).
Certidão(ões) do oficial de justiça juntada(s) aos autos. - ADV: CELSO MARCON (OAB 111872/MG)
Processo 1007394-67.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum - Bancários - Marcos Uidemar Morais do Amaral - Omni S/A
Financiamento e Investimento e outro - Ante todo o exposto, por tudo mais que dos autos consta nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Sucumbente, deverá o autor arcar com as despesas e
custas processuais, bem como pagar ao patrono da parte adversa o correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa,
a título de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC, observando os benefícios da
assistência judiciária gratuita.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI
GESU (OAB 217897/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1007405-96.2017.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Família
Taboão da Serra - Jander da Silva Cezario - Aviso do Cartório: Manifestar-se, em 05 dias úteis, sobre o resultado negativo do(s)
mandado(s). Certidão(ões) do oficial de justiça juntada(s) aos autos. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA
(OAB 304066/SP)
Processo 1007417-13.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Stephanie Costa Martins - Kombai Administradora de Cartoes e Servicos Ltda - Epp - Diante do exposto, julgo parcialmente
procedente a pretensão da autora para DECLARAR: a) a inexigibilidade do débito discutido nestes autos em relação ao autor;
(b) DETERMINAR a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes pela dívida discutida nestes autos, confirmando
a tutela antecipada anteriormente deferida.Em razão da sucumbência minima da autora, condeno a ré ao pagamento das custas
e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.P.I.C - ADV: ADEMIR LAERTE (OAB
103351/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB
213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1007492-86.2016.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Edvanio da Silva Araujo - Vistos.Recolher a diferença das custas processuais no valor de R$
32,77 bem como a diligência do Oficial de Justiça. Após, torne concluso para recebimento da emenda à inicial.Sem prejuízo,
regularize a representação processual do procurador indicado na p. 77. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1007506-70.2016.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Wagner Ildefonso - Vistos.Indefiro o arquivamento provisório do processo.Defiro o prazo de 30 dias para
manifestação em termos de prosseguimento do feito sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 1007640-34.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Ana Maria de Assis Almeida
- Banco Sofisa S/A - EM RAZÃO DO EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III
e IV, do NCPC.Sucumbente, condeno a parte requerente a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, sendo
que as devidas até então já foram recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, pois não instalado
o contraditório.Expeça-se guia de levantamento para o autor.Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivemse.P.I.C. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1007752-66.2016.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S.A.
Credito, Financiamento e Investimento - Fabiana Santos - P. 67. A decisão de p. 34/35 serve como ofício pra bloqueio do veículo.
Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias ante a certidão negativa de p. 64, sob
pena de extinção. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1007899-58.2017.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Mauricio de Oliveira Martins - Vistos.AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA qualificado nos autos, ajuizou ação de BUSCA E APREENSÃO, com pedido de liminar, contra Mauricio
de Oliveira Martins, com fundamento no Decreto-lei n. 911/69, com a nova redação dada pela lei 10.931/2004, objetivado a
apreensão do bem descrito na inicial, que foi alienado fiduciariamente em garantia. Juntou documentos. A liminar foi deferida,
o veículo foi apreendido e o réu foi citado pessoalmente, deixando transcorrer in albis o prazo para ofertar contestação. É o
relatório. D E C I D O. Conheço diretamente do pedido, em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo
Civil). Pessoalmente citado, o réu não apresentou contestação, tornando-se, assim, revel. A revelia traz como consequência
a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, não impugnados. Tal presunção encontra-se pelos documentos que
instruem a inicial. Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, e declaro incorporados em
mãos da autora, a posse plena e domínio do veículo descrito na inicial. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
do processo, e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com correção monetária a partir do ajuizamento da
ação. Serve a presente de ofício ao órgão de trânsito nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto-lei n. 911/69. P.I.C. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1008476-36.2017.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Robson Klezero Teixeira - Simone Storyus de Souza e Silva - Aviso do Cartório: Manifestar-se, em 05 dias úteis, sobre o
resultado negativo do(s) mandado(s). Certidão(ões) do oficial de justiça juntada(s) aos autos. - ADV: GERSON DE FAZIO
CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUSLAINE ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2018
Processo 1000125-40.2018.8.26.0609 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Ellsworth Securitizadora S/A - Upgraph Promocional e Comunicação Visual Eireli - Aviso do
Cartório: Manifestar-se, em 05 dias úteis, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Certidão do oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º