TJSP 05/06/2018 -Pág. 3624 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
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Necessária a nomeação de curador especial para o(a) executado(a) citado(a) por edital, nos termos do artigo 72, inciso II do
Código de Processo Civil.Assim, oficie-se a Defensoria Pública para que indique advogado conveniado para que atue nos autos
na qualidade de curador especial para a defesa dos interesses do(a) revel citado(a) por edital.Sem prejuízo, manifeste-se a
parte credora, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA
(OAB 225162/SP), MARILENE LUTHER (OAB 227830/SP), PEDRO AUGUSTO MARCELLO (OAB 79284/SP)
Processo 0009373-05.2017.8.26.0602 (processo principal 0050518-51.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Cheque - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - Ivan dos Santos Pereira - Vistos.Nomeio Curador Especial
no interesse do requerido(a) IVAN DOS SANTOS PEREIRA o(a) Dr(a). MARILENE LUTHER, OAB(SP) nº 227.830.Intime-se-o(a)
para manifestação.Int.. - ADV: PEDRO AUGUSTO MARCELLO (OAB 79284/SP), ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA (OAB
225162/SP), MARILENE LUTHER (OAB 227830/SP)
Processo 0019733-96.2017.8.26.0602 (processo principal 0044053-26.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Espólio de José Mateus Marcon, Representado Pelo Investariante Clayton Alcyr Braz Marcon - Tecbase Comercial
e Construtora Ltda - Vistos.Fls. 64/127: pesquisa/bloqueio RENAJUD.Fls. 128/130: pesquisa INFOJUD, Fls. 131/133: bloqueio
de ativos financeiros, através do sistema “BACEN-JUD”, conforme se infere do expediente retro, restou infrutífero.Manifeste-se
a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.. - ADV: VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP),
CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES (OAB 117427/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 0025678-98.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 4006818-83.2013.8.26.0602) (processo principal 400681883.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Jaqueline Aparecida
da Silva Obras Epp - - Jaqueline Aparecida da Silva - Vistos.Fls. 57/58: pesquisa RENAJUD.Fls. 59/63: pesquisa INFOJUD.
Fls. 64/67: bloqueio de ativos financeiros, através do sistema “BACEN-JUD”, conforme se infere do expediente retro, restou
infrutífero.Necessária a nomeação de curador especial para o(a) requerido(a) citado(a) por edital/hora certa, nos termos do artigo
72, inciso II do Novo Código de Processo Civil.Assim, oficie-se a Defensoria Pública para que indique advogado conveniado
para que atue nos autos na qualidade de curador especial para a defesa dos interesses do(a) revel citado(a) por edital/hora
certa.Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.. - ADV: MONICA
LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), MARILDA DA SILVA HUGGLER (OAB 393025/SP), JORGE VICENTE LUZ
(OAB 34204/SP)
Processo 0025678-98.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 4006818-83.2013.8.26.0602) (processo principal 400681883.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Jaqueline Aparecida da
Silva Obras Epp - - Jaqueline Aparecida da Silva - Vistos.Nomeio Curador Especial no interesse do requerido(a) JAQUELINE
APARECIDA DA SILVA OBRAS EPP e JAQUELINE APARECIDA DA SILVA o(a) Dr(a). MARILDA DA SILVA HUGGLER, OAB(SP)
nº 393.025.Intime-se-o(a) para manifestação.Int.. - ADV: MARILDA DA SILVA HUGGLER (OAB 393025/SP), JORGE VICENTE
LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
Processo 0025678-98.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 4006818-83.2013.8.26.0602) (processo principal 400681883.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Jaqueline Aparecida
da Silva Obras Epp - - Jaqueline Aparecida da Silva - Vistos.Trata-se de Cumprimento de Sentença, diante disso, recebo
a manifestação de fls. 76/77, como impugnação ao cumprimento de sentença.Renomeie-se a aludida petição.Regularizada,
manifeste-se a parte credora.Int. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP), MARILDA DA SILVA HUGGLER (OAB 393025/SP)
Processo 1000256-41.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TCA - Tubos e Conexoes de Aço Ltda.
- W.R. FELÍCIO ME. - Vistos.Defiro a realização de diligências junto ao sistema RENAJUD visando encontrar veículos passíveis
de penhora.Providencie a serventia a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s). Com as respostas, manifeste-se
o exequente, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: MARINA MAGDA GARCIA KANAS (OAB 360371/SP), KELLY CRISTINA
ROVARIS FELIX DE OLIVEIRA (OAB 195625/SP)
Processo 1000256-41.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TCA - Tubos e Conexoes de Aço Ltda.
- W.R. FELÍCIO ME. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo legal, sobre a pesquisa realizada junto ao Sistema
requerido. Nada Mais. - ADV: MARINA MAGDA GARCIA KANAS (OAB 360371/SP), KELLY CRISTINA ROVARIS FELIX DE
OLIVEIRA (OAB 195625/SP)
Processo 1005208-29.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Helena
Caruso Zavarezzi - Banco do Brasil S/A - Marival Pais PERITO - Vista dos autos às partes interessadas para: ciência do início
da produção de prova pericial, conforme petição às fls. 233. Nada Mais. - ADV: GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ
GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP)
Processo 1007377-52.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gislaine
Oliveira Rosa Santos - BANCO BRADESCARD S.A. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se regularmente às partes.
Nos termos do art. 1.286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com a redação dada pelo Provimento
CG 16/2016), esclareço a parte credora que eventual pedido de cumprimento de sentença (definitivo ou provisório) deverá ser
peticionado como INCIDENTE de Cumprimento de Sentença.Esclareço ainda que o requerimento deverá ser necessariamente
instruído com digitalização das seguintes peças (§2º): I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado;
se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, nos termos do disposto no artigo 1.286, § 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Inclusive,
no D.J.E. de 04/04/16, fls. 12/20, foi disponibilizado o manual para esse tipo de peticionamento, sendo que os patronos deverão
consultá-lo para que o pedido seja feito de forma correta.Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual início
do cumprimento de sentença, que deverá tramitar no formato digital, na forma de incidente, nos termos do artigo 1286 da
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com baixa
definitiva e com as cautelas de praxe (Comunicado nº 1789/2017 da E.Corregedoria Geral de justiça).Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ELAINE CRISTINA DIAS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 381307/SP)
Processo 1009900-03.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karla
Renata Queiroz Prieto - Guarda Empreendimentos e Participações Ltda - - Rodrigues Empreendimentos e Participações Ltda Vistos.Defiro a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.A autora firmou contrato com as requeridas em
setembro de 2014 e afirma que pagou apenas dezesseis parcelas, sendo que pagou a última em maio de 2016, ou seja, há dois
anos.Pretende a autora a rescisão do contrato. Assim, defiro a tutela de urgência para suspensão da exigibilidade das parcelas
decorrentes do contrato, e para que as requeridas se abstenham de negativar o nome da autora em decorrência do mesmo.
Com relação a devolução dos valores, a questão deve ser melhor analisada sob o princípio do contraditório, de modo que, por
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