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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Folha 1844

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    TJSP 04/06/2018 -Pág. 1844 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XI - Edição 2587

    1844

    sentença devem ser anexados os documentos mencionados no provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: sentença, acórdão
    e, certidão do trânsito em julgado (se o caso).Providencie o exequente em 15 dias.No silêncio, aguarde-se manifestação em
    arquivo.Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), GEUCIVONIA GUIMARÃES DE ALMEIDA PALOMO GARCIA
    (OAB 289535/SP)
    Processo 1011052-80.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristiane
    Silva Tavares - Telefonica Brasil S/A. - Nada a prover, por ora. Aguarde-se o cumprimento integral do quanto determinado á fl.
    135. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ORLANDO CUPOLILLO NETO (OAB 364278/SP)
    Processo 1011108-16.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
    seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos,
    saldo zero (fls 192/193), devendo se manifestar em termos de prosseguimento no feito, recolhendo as despesas processuais
    necessárias, acaso não seja beneficiário da justiça gratuita, sob pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS VAN
    CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
    Processo 1011302-79.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
    CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos,Com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do Código de
    Processo Civil, homologo a desistência e, em consequência, julgo extinto o processo entre as partes acima mencionadas, com
    fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo estatuto processual, revogando a liminar concedida. Observo que inexistiu
    nestes autos, expedição de ofício ao Detran.3. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) autor(a)(e)(s) (artigo 90 do
    CPC), sem arbitramento de honorários advocatícios, por inexistir impugnação.4. Inexistindo interesse recursal, esta sentença
    transita em julgado nesta data.5. Inexistindo despesas processuais em aberto e feita as anotações e a comunicação de praxe,
    arquivem-se os autos com baixa.P.R.I.C. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL
    DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
    Processo 1011304-20.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Débora Gomes Cruz - Nos termos do art
    203, § 4º do CPC, intimo o autor do devolvido negativo (requerida é desconhecida no endereço indicado no mandado). - ADV:
    ‘ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
    Processo 1011342-61.2018.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Manuel Rosa Fernandes - Isto posto, HOMOLOGO oacordoa que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o
    processo, com julgamento do mérito, com amparo no artigo 487, III, b, do C.P.C. Oportunamente, feitas as devidas anotações
    e comunicações e nada mais sendo requerido, em termos de execução, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO JORGE DE
    OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP), LEONEL DA SILVA AMEIXIEIRA FILHO (OAB 187610/SP)
    Processo 1011397-80.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
    Próprio - Wal Mart Brasil LTDA - Verifico que o requerido Ronaldo foi citado à fl.205. Manifeste-se o requerente em termos de
    prosseguimento quanto à corré Andressa, ainda não citada. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP),
    PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP)
    Processo 1011473-70.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Duplicata - Adriana Pedreca de Almeida Vasco - - Wellington
    Batista Vasco - Bishop Gifts Personalizados Ltda. - Os patronos da requerida apresentaram renúncia nos autos e comprovaram
    a cientificação da mandante.Assim, por carta postal, intime-se a requerida a regularizar sua representação processual.Observo
    que durante os 10 dias seguintes o advogado renunciante continuará a presentar o mandante, desde que necessário para lhe
    evitar prejuízo, nos termos do art. 112, §1º, CPC.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as formalidades de
    praxe, independente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1010, §3º do NCPC.Intime-se. - ADV: PATRICIA DIAS E
    SILVA (OAB 242660/SP), CARLOS DIAS DA SILVA CORRADI GUERRA (OAB 189761/SP)
    Processo 1011614-55.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
    CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos do art 203, § 4º do CPC, intimo o autor do mandado devolvido
    negativo (número do imóvel não localizado). - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
    Processo 1012098-70.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Yolanda Santana Fausto - AYMORÉ
    CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Fl. 30: a audiência de conciliação fica mantida, a mesma só não
    será cabível se todas partes manifestarem interesse de não tê-la, conforme os princípios que norteiam o Código de Processo Civil,
    que dão relevância à tentativa de conciliação.E no caso, a parte contrária, a pretende.Aguarde-se a audiência de conciliação. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FRANCISCA IRAM ARAUJO MARCOLINO (OAB 377840/SP)
    Processo 1012480-63.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Vila
    Rica - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fl.55, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo,
    sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal,
    de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos, com baixa.Custas pela parte exequente. Sem
    honorários, pois sequer houve a citação.P.R.I. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
    Processo 1012737-25.2017.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Joao Nazário Junior - - Maria Madalena Nazario - Meirimar Antunes Yamasaki - 1) Excluam-se os patronos indicados à fl.50,
    após a publicação desta.2) Intime-se a parte autora por carta a regularizar sua representação processual.3) Manifestese a parte vencedora/exequente, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitarcomo incidente
    processualemapartado, com numeração própria, nos termos do artigo917das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
    Justiça e seus parágrafoscombinado com o provimento CG nº 16/2016.4) Nada sendo requerido em trinta (30) dias, em se
    tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo - ADV: MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA (OAB
    48832/SP), EDSON SILVA GOMES (OAB 337084/SP)
    Processo 1012756-65.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários e Moradores do
    Parque Cerros Verdes - João Nicola Rizzi - despacho mero expediente - ADV: ROBERTO PETERSEN (OAB 278229/SP), JOSE
    ALEXANDRE DA SILVA FILHO (OAB 96957/SP)
    Processo 1012961-26.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
    Clube Jaçana - Nos termos do art 203, § 4º do CPC, intimo o autor do AR devolvido negativo (mudou-se). - ADV: JACKSON
    KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
    Processo 1012965-63.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
    CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos,Com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do Código de
    Processo Civil, homologo a desistência e, em consequência, julgo extinto o processo entre as partes acima mencionadas, com
    fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo estatuto processual, revogando a liminar concedida. Observo que inexistiu
    nestes autos, expedição de ofício ao Detran.3. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) autor(a)(e)(s) (artigo 90 do
    CPC), sem arbitramento de honorários advocatícios, por inexistir impugnação.4. Inexistindo interesse recursal, esta sentença
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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