TJSP 28/05/2018 -Pág. 1876 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2584
1876
DE MORAES (OAB 280606/SP)
Processo 1000659-51.2016.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jose Marcelino Neto - Fica o(a) procurador(a) do(a) Exeqüente intimado(a), nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, da
disponibilização da Carta Precatória (Ofício via Enunciado 33 - págs. 60, 59 e 15), devendo, no prazo de dez dias, comprovar o
seu peticionamento e distribuição na comarca deprecada. - ADV: ADRIANA RAMOS (OAB 193107/SP)
Processo 1000982-29.2016.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira Center Diesel
Pecas Automotivas Ltda - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de
conciliação para o DIA 28 de agosto de 2018, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada no Anexo Unip, na Avenida Francisco
José Longo, 1320, Vila Betânia, em frente ao Hospital Prontil, São José dos Campos - SP. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE
(OAB 265954/SP)
Processo 1001458-26.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercio de Tintas Jwj Ltda. Me Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos (fls. 27/28); e, em sendo
assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b” c.c. 354 e 771 parágrafo único, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95).
Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. ADV: ANDRE FELIPE QUEIROZ PINHEIRO (OAB 265968/SP)
Processo 1001684-31.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inocêncio Natalino dos Reis
M.E. - Fica o(a) procurador(a) do(a) Exeqüente intimado(a) para retirar o mandado de levantamento expedido - número 812/2018.
- ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP)
Processo 1001920-85.2015.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Vinicius Sundfeld Penido - MRV
Engenharia e Participações S/A - - Campo dos Bandeirantes Incorporações SPE Ltda - O débito foi satisfeito por meio da penhora
eletrônica e pela decisão proferida em sede de embargos; portanto, o feito deve ser extinto.Diante o acima exposto, julgo extinto
o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG
27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.(Em caso de recurso o valor do preparo corresponde a 1% da
causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também com
recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa
(recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/
SP), INGRID BRUNA RODRIGUES (OAB 338643/SP)
Processo 1001939-86.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inocêncio Natalino dos Reis
M.E. - Petição (pág. 31 - sobrestamento): defiro pelo período requerido. Anote-se.Decorrido o prazo, sob pena de extinção do
processo com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, diga a parte-autora sobre o prosseguimento do feito. Advirto-a que
o silêncio presumir-se-á desinteresse (CC 111). - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP)
Processo 1002197-33.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ariovaldo Tossani
Carneiro - Jean dos Santos - Fica o(a) procurador(a) do(a) Exeqüente intimado(a) para retirar o mandado de levantamento
expedido - número 785/2018. - ADV: NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP)
Processo 1002245-55.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulo Alves de Souza Me - Não foram
localizados bens penhoráveis suficientes à integral satisfação do débito; razão pela qual, o processo deve ser extinto.Diante do
acima exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.Dispensado o registro (Provimento CG
27/2016). Publique-se.Intime-se. Oportunamente, arquive-se. (Preparo: O valor do preparo corresponde a 1% da causa (com
recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento
mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento
mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: MARIA HELENA REIS DE BARROS SOUSA (OAB 387649/SP)
Processo 1002367-68.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sarah Gatti
Guimarães - Vistos.Diante do invencível acúmulo de serviço no Juizado Especial Cível, não foi possível analisar a petição
de págs. 16/18 antes da sessão de conciliação, que se realizou, conforme o termo de pág. 19. A ré foi regularmente citada e
intimada para a sessão de conciliação (pág. 15), uma vez que, nos termos do Enunciado 60 do Colégio Recursal de São José dos
Campos, “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado
o seu recebedor”; mas, não compareceu ao ato (pág. 19). No procedimento sumariíssimo, adotado no Juizado Especial Cível,
o comparecimento pessoal das partes a todos os atos do processo é obrigatório (art 9º, caput da Lei 9.099/95), sob pena de
revelia (art. 20 da Lei 9.099/95 e Enunciado 32 do Colégio Recursal de São José dos Campos). A pessoa jurídica, por sua vez,
pode ser representada por preposto, que deve comparecer munido de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º,
§4º da Lei 9.099/95) e de documentos que comprovem a regularidade da representação, o que não ocorreu. Restou, portanto,
configurada a revelia da ré, diante do rito específico adotado no Juizado Especial Cível. Feitas tais observações, determino que
seja autora intimada a informar, no prazo de dez dias corridos, se insiste na redistribuição da ação, como postulado às págs.
16/18. No silêncio, considerar-se-á que insiste na redistribuição. Saliento, por fim, que o prosseguimento da ação neste Juízo
implicará em renúncia ao valor excedente a quarenta salários mínimos (art. 3º, §3º da Lei 9.099/95: “A opção pelo procedimento
previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de
conciliação”). Intimem-se. - ADV: SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP)
Processo 1002438-70.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Souza - Tira Entulho e Att Ltda Mea
- A parte-executada efetuou o pagamento do débito (fls. 29/31). Foi expedido mandado de levantamento (fl. 33). Intimada a se
manifestar (fls. 34/35), a parte-exequente manteve-se inerte (fl. 39); portanto, o feito deve ser extinto.Diante o acima exposto,
julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Dispensado o registro eletrônico
(Provimento CG 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.(Em caso de recurso o valor do preparo
corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação
(também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor
da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: MARIA HELENA REIS DE BARROS SOUSA (OAB 387649/SP)
Processo 1002466-38.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Souza - Tira Entulho e Att Ltda Mea - A
parte-executada não foi encontrada no endereço constante dos autos; razão pela qual, o processo deve ser extinto.Diante do
acima exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.Dispensado o registro (Provimento CG
27/2016). Publique-se.Intime-se. Oportunamente, arquive-se. (Preparo: O valor do preparo corresponde a 1% da causa (com
recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento
mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento
mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: MARIA HELENA REIS DE BARROS SOUSA (OAB 387649/SP)
Processo 1003223-32.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inocêncio Natalino dos Reis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º