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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018 - Folha 1228

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    TJSP 17/05/2018 -Pág. 1228 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XI - Edição 2577

    1228

    como inventariante SONIA MARIA LYRA CASTELAN. Em consequência, atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, salvo
    erros, omissões ou direitos de terceiros.Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha. Arquivem-se, oportunamente.
    P. I. - ADV: MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB 205316/SP), RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 218817/SP)
    Processo 0020915-91.2010.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados
    Associados - Fn Barros Industria e Comercio de Calçados Ltda Epp - - JORGE LUIZ BARROS - - JOSÉ ROBERTO BARROS Vistos.Fls. 439. Defiro. Após o recolhimento pelo exequente das custas previstas no Comunicado nº 170/2011 e 306/2013, para
    o Fundo de Despesa - código 434-1, requisite-se pelo sistema INFOJUD, informações sobre a última declaração de imposto
    de renda apresentada pelo(s) executado(s), arquivando-se em cartório.Com a resposta, manifeste-se a parte exequente no
    prazo de dez dias.Fica vedada a extração de cópias das informações prestadas.Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/
    SP), GUSTAVO SUFREDINI ROSSI (OAB 255958/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), JOSE ALEXANDRE
    ZAPATERO (OAB 152900/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AURICÉLIA MARIA ALVES DA SILVA DUARTE (OAB
    185449/SP)
    Processo 0021736-32.2009.8.26.0302 (302.01.2009.021736) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
    - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I e outro - Moveis Galleano Industria e Comercio de
    Artefatos de Madeira Ltda Me - - Yuri Gallego - - Conrado Gallego - Ao exequente: aguarda manifestação no prazo de 05
    dias, em prosseguimento, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. - ADV: BRUNO HENRIQUE
    GONCALVES (OAB 131351/SP), VICTOR DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO
    (OAB 201409/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP),
    ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP)
    Processo 0025111-70.2011.8.26.0302 (302.01.2011.025111) - Depósito - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENT0S
    EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA - Edison Machado Rodrigues dos Santos
    - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação cuja
    certidão do Sr. Oficial de Justiça encontra-se juntada às fls. 204: “dirigi-me ao endereço indicado, onde encontrei a empresa
    Danboll, onde funcionários locais informaram que a empresa está instalada ali há 4 anos, e todos ali alegaram desconhecer
    o citando. Diante dos fatos narrados, DEIXEI DE CITAR EDISON MACHADO RODRIGUES DOS SANTOS. - ADV: GIULIO
    ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
    Processo 0025592-96.2012.8.26.0302 (030.22.0120.025592) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
    Atualização - Paulo Sergio de Souza - Wilian Batista da Silva - - Wilson Batista da Silva - Reinaldo Manoel Gomes - Vistas
    dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de Penhora, Avaliação e
    Intimação, juntado às fls.335/337-CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO-Mandadonº302.2018/011429-9-Certifico
    que, em cumprimento ao respeitável mandado anexo, dirigi-me em data de hoje, nesta cidade, no endereço constante do
    referido mandado e ai sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em bens do executado EILSON BATISTA DA SILVA, por
    não encontrá-lo, sendo certo que fui informado por sua mãe Sra. Claudete Faria, que o mesmo mudou-se há mais de 10 (dez)
    meses para lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 24 de abril de 2.018.01 cota. - ADV: EDSON PINHO
    RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), FELIPE CELULARE MARANGONI (OAB 198748/SP)
    Processo 0025822-75.2011.8.26.0302 (302.01.2011.025822) - Monitória - Cheque - José Maurício Lenharo - Juliana da Silva
    - Vistos.Fls. 151. Tendo em vista que os autos encontram-se com sentença transitada em julgado, defiro o desentranhamento
    da guia de fls. 134, mediante substituição por cópia.Aguarde-se providências pelo autor por mais 15 dias.Após, arquivem-se os
    autos.Int. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP), ABIBI AZAR (OAB 15709/SP)
    Processo 0025932-40.2012.8.26.0302 (302.01.2004.010567/2) - Cumprimento de sentença - José Roberto Almeida Prado
    Ferraz Costa - Joao Francisco Zapatero - Vistos.Fls. 332. Defiro o requerimento de certidão de protesto, visto que o executado
    já foi regularmente intimado e não efetuou a quitação do débito ora executado.Providencie a Serventia a elaboração de certidão
    de inteiro teor da decisão, observando-se o contido no Art. 517, do CPC. O exequente deverá providenciar a impressão e o
    encaminhamento da certidão ao Cartório de Protesto.Defiro ainda, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos
    termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
    providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o
    valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia no prazo de 24 horas, a
    liberação de eventual indisponibilidade excessiva bem como a intimação da parte executada nos termos do § 2º do artigo 854
    do CPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação da parte executada, proceda-se a ordem de depósito judicial do montante
    indisponível independente de nova determinação judicial.Providencie-se e expeça-se o necessário.Int. - ADV: JOSE ROBERTO
    DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), VANESSA PADILHA
    ARONI (OAB 202007/SP), ELCIO FERNANDO CASTRO BIAZOTTO (OAB 225249/SP), PAULA LUCIANE JACOB (OAB 241449/
    SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
    Processo 0025932-40.2012.8.26.0302 (302.01.2004.010567/2) - Cumprimento de sentença - José Roberto Almeida Prado
    Ferraz Costa - Joao Francisco Zapatero - Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo da pesquisa realizada pelo
    sistema BACENJUD. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ELCIO FERNANDO CASTRO BIAZOTTO
    (OAB 225249/SP), PAULA LUCIANE JACOB (OAB 241449/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), VANESSA
    PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP)
    Processo 0026841-82.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000318/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
    Execução - Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos - Andre Ferraz de Oliveira - Aguarda manifestação da parte
    exequente no prazo de trinta dias. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
    Processo 0026948-63.2011.8.26.0302 (302.01.2009.014646/1) - Cumprimento de sentença - Fundação Educacional
    Doutor Raul Bauab Jahu - Dauri Rubens de Oliveira Tavano - Ao exequente: aguarda manifestação no prazo de 05 dias, em
    prosseguimento, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI
    (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
    Processo 0027291-30.2009.8.26.0302 (302.01.2009.002448/1) - Cumprimento de sentença - Javep Veiculos Peças e
    Serviços Ltda - Valdinei Salcedo - Vistos. Pedido de fls. 241: Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição,
    nos termos do artigo 921, inciso III , do Código de Processo Civil determino o sobrestamento deste processo de Cumprimento de
    Sentença que Javep Veiculos Peças e Serviços Ltda move em face de Valdinei Salcedo pelo prazo de 1( um) ano, durante o qual
    se suspenderá a fluência do lapso prescricional.Decorrido o prazo de 1 ( um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis
    ou ocorra nova provocação da parte exequente, certifique-se o decurso de prazo e arquivem-se os autos independente de nova
    conclusão, começando a partir desta data a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme o disposto no § 4º do artigo 921
    do Código de Processo Civil. Intime-se. Jaú, 08 de maio de 2018. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB
    182084/SP), JEFFERSON DANILO MAGON BARBAROSSA (OAB 192757/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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