TJSP 15/05/2018 -Pág. 1204 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
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inscrição na OAB, telefone celular e e-mail). Após, providencie a serventia o registro da constrição junto ao sistema.Faculto
às partes a apresentação de 03 (três) avaliações do imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as avaliações nos
autos, tornem conclusos para fixação do valor da avaliação.Fica ressaltado que, tendo o executado advogado nos autos, a
sua intimação para oferecimento de embargos à execução será feita na pessoa daquele, através da imprensa oficial (art. 841,
do CPC); não tendo o executado advogado nos autos, a sua intimação será realizada por Oficial de Justiça ou por via postal,
conforme requerer o credor.Intimem-se. - ADV: FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), PATRICIA DA SILVA NEVES (OAB
251658/SP), RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ (OAB 253445/SP)
Processo 0005239-70.2008.8.26.0562 (562.01.2008.005239) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Rosana Lopes dos Santos - Gramercy Participações Ltda e outros - Defiro, pelo prazo requerido,
atentando o(a) requerente para o fato de que, esgotado o lapso temporal ora concedido, e restando inerte o(a) peticionário(a),
o processo será imediatamente extinto, independentemente de intimação para prosseguimento do feito. Int. - ADV: RODRIGO
INFANTOZZI (OAB 195883/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), EDUARDO BERNAL BATISTA PEREIRA
(OAB 277040/SP), GISELE OLIVEIRA CARNEIRO FONTES (OAB 133927/SP)
Processo 0006824-45.2017.8.26.0562 (processo principal 1000865-13.2016.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Francisca Rodrigues Dionizio Pires - Costa Sul Veículos Peças e Serviços Ltda - - Mario
Antonio Guerino - - Ricardo Massami Shinohara - - Renato Bataglia Theodoro - Vistos.Trata-se de pedido de desconsideração
da personalidade jurídica, a fim de incluir no polo passivo da execução os sócios MARIO ANTONIO GUERINO, RICARDO
MASSAMI SHINOHARA e RENATO BATAGLIA THEODORO. Este último sustenta, em sua defesa, que não é mais sócio da
empresa desde 24/5/2011. Quanto aos demais, entendem que não se caracterizou nenhuma das hipóteses do artigo 50 do
Código Civil.Nenhuma das alegações será aceita.Quanto ao sócio MARIO ANTONIO GUERINO, verifica-se do próprio documento
trazido por ele (fls. 18/20) que, ao mesmo tempo em que deixou de ser sócio, no ano de 2011, passou a ser administrador da
empresa, de sorte que pode ter seus bens alcançados em caso de desconsideração da personalidade jurídica.E a esse respeito,
o artigo 50 do Código Civil, é expresso em seu final: “(...) sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios
da pessoa jurídica.” (grifo nosso).Portanto, considerando que permaneceu como administrador da empresa, nada obsta que
responda à presente execução.Quanto aos demais, alegam que não restou caracterizada nenhuma das hipóteses do artigo 50
do Código Civil.Entretanto, tratando-se de relação de consumo, há que se observar a previsão legal estabelecida pelo artigo
28, § 5º, da Lei 8.078/90, de sorte que o pedido formulado pela exequente mostra-se, nesta égide, plenamente viável.Por fim,
os próprios sócios confessam que, em tese, a empresa continua em funcionamento. Contudo, na ausência de bens penhoráveis
de titularidade da pessoa jurídica, há que se desconsiderar a personalidade jurídica, tal como pleiteado pela exequente.Desta
forma, dou provimento ao pedido, para o fim de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, determinando a
inclusão no polo passivo da execução os sócios MARIO ANTONIO GUERINO e RICARDO MASSAMI SHINOHARA, bem como
do administrador RENATO BATAGLIA THEODORO. Anote-se.No mais, prossiga-se a execução.Int. - ADV: JOSE ANTONIO
PEREIRA IERIZZI (OAB 150752/SP), DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP), PATRICIA EVELYN JONES (OAB 180621/
SP), JORGE PIRES DE CAMARGO ELIAS (OAB 22349/SP)
Processo 0006824-45.2017.8.26.0562 (processo principal 1000865-13.2016.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Francisca Rodrigues Dionizio Pires - Costa Sul Veículos Peças e Serviços Ltda - - Ricardo
Massami Shinohara - - Renato Bataglia Theodoro e outro - Vistos.Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, a fim de incluir no polo passivo da execução os sócios MARIO ANTONIO GUERINO, RICARDO MASSAMI SHINOHARA
e RENATO BATAGLIA THEODORO. Este último sustenta, em sua defesa, que não é mais sócio da empresa desde 24/5/2011.
Quanto aos demais, entendem que não se caracterizou nenhuma das hipóteses do artigo 50 do Código Civil.Nenhuma das
alegações será aceita.Quanto ao sócio MARIO ANTONIO GUERINO, verifica-se do próprio documento trazido por ele (fls. 18/20)
que, ao mesmo tempo em que deixou de ser sócio, no ano de 2011, passou a ser administrador da empresa, de sorte que pode
ter seus bens alcançados em caso de desconsideração da personalidade jurídica.E a esse respeito, o artigo 50 do Código Civil,
é expresso em seu final: “(...) sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.” (grifo
nosso).Portanto, considerando que permaneceu como administrador da empresa, nada obsta que responda à presente execução.
Quanto aos demais, alegam que não restou caracterizada nenhuma das hipóteses do artigo 50 do Código Civil.Entretanto,
tratando-se de relação de consumo, há que se observar a previsão legal estabelecida pelo artigo 28, § 5º, da Lei 8.078/90, de
sorte que o pedido formulado pela exequente mostra-se, nesta égide, plenamente viável.Por fim, os próprios sócios confessam
que, em tese, a empresa continua em funcionamento. Contudo, na ausência de bens penhoráveis de titularidade da pessoa
jurídica, há que se desconsiderar a personalidade jurídica, tal como pleiteado pela exequente.Desta forma, dou provimento ao
pedido, para o fim de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, determinando a inclusão no polo passivo
da execução os sócios MARIO ANTONIO GUERINO e RICARDO MASSAMI SHINOHARA, bem como do administrador RENATO
BATAGLIA THEODORO. Anote-se.No mais, prossiga-se a execução.Int - ADV: JOSE ANTONIO PEREIRA IERIZZI (OAB 150752/
SP), PATRICIA EVELYN JONES (OAB 180621/SP), DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP), JORGE PIRES DE CAMARGO
ELIAS (OAB 22349/SP)
Processo 0007267-35.2013.8.26.0562 (056.22.0130.007267) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Luciana Pereira dos Santos - Vistos.Fls. 195/196: Aguarde-se o desfecho do cumprimento de
sentença digital em trâmite sob número 0000821-40.2018.8.26.0562.Int. - ADV: GISELAYNE SCURO (OAB 97967/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0015782-64.2010.8.26.0562 (562.01.2010.015782) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Mauricio Baltazar de Lima - Banco do Brasil Sa - Vistos.Torne-se sem efeito o mandado de levantamento expedido
às fls. 201, porquanto já expedido às fls. 237 e retirado pelo executado conforme comprovante de fls. 247.Após, comunique-se
a extinção operada e arquivem-se os autos.Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP)
Processo 0017189-71.2011.8.26.0562 (562.01.2011.017189) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Miriam Guerino - Ponto Frio Com Eletronicos Sa - - Banco Itaucard Sa - Aguardando a retirada do mandado de
levantamento. - ADV: SANDRA APARECIDA VIEIRA STEIN (OAB 198859/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB
333267/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0020290-48.2013.8.26.0562 (056.22.0130.020290) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Gustavo Santos Mello - Banco do Brasil Sa - Vistos.Fls. 276/278 - Informe o Sr. Contador, após, tornem.Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO (OAB 290672/SP), FABIANO FERNANDES
SIMÕES PINTO (OAB 213664/SP)
Processo 0021448-27.2002.8.26.0562 (562.01.2002.021448) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º