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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 - Folha 163

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    TJSP 11/05/2018 -Pág. 163 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano XI - Edição 2573

    163

    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Carmen Silvia Alves, na
    forma da Lei, etc.
    FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/01/2018
    09:53:46, foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIETA APPARECIDA CARREGARI POLIA (brasileira, nascida aos 29/05/1926,
    natural de Jaboticabal-SP, filha de Ângelo Carregari e Victória Coltro, RG n.º 23.745.620-X, CPF n.º 167.083.288-01), com
    fundamento no art. 1.767, inc. I, do Código Civil, em razão de enfermidade (Demência), declarando-o(a) relativamente incapaz
    de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4.º, inciso III, do Código Civil (com redação dada pela Lei
    n.º 13.146/2015, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, nos termos do artigo 1.775 do Código Civil, o(a)
    Sr(a). MARIA DE FÁTIMA POLIA (brasileira, viúva, nascida aos 10/03/1957, natural de Jaboticabal-SP, filha de Ayres Polia e
    Julieta Apparecida Carregari Polia, RG n.º 9.059.757-6, CPF n.º 254.224.548-71). O presente edital será publicado por três
    vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 08
    de maio de 2018.
    1ª PUBLICAÇÃO - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO
    DE JOANNA MARQUES DE SOUZA, REQUERIDO POR RITA ROSA DE JESUS DOS SANTOS - PROCESSO Nº100213172.2016.8.26.0291.
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Carmen Silvia Alves, na
    forma da Lei, etc.
    FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/02/2018,
    foi decretada a INTERDIÇÃO de JOANNA MARQUES DE SOUZA, CPF 099.049.938-31, com fundamento no art. 1.767, inc. I,
    do Código Civil, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em virtude de quadro
    compatível com Demência Senil (CID-10 F03), na forma do art. 4º, inc. III, do Código Civil, e nomeado(a) como CURADOR(A),
    em caráter DEFINITIVO, nos termos do art. 1.775, do Código Civil, o(a) Sr(a). Rita Rosa de Jesus dos Santos (brasileira, natural
    de Andira/PR, nascida aos 29/07/1968, portadora do RG n. 26.393.923-6 SSP/SP, filha de Argemiro Rosa de Jesus e Joanna
    Marques de Souza). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
    MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 08 de maio de 2018.

    JACAREÍ

    1ª Vara Cível
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
    PROCESSO Nº 1002919-83.2016.8.26.0292
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Ayres de
    Camargo, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a(o) PAULO LOPES FERNANDES, Brasileiro, Divorciado, Motorista, RG 11.408.947, CPF 019.131.848-54,
    Rua Joao Alberto Candia, 70, Jardim Santa Maria, CEP 12328-030, Jacarei - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução
    de Título Extrajudicial por parte de Condomínio Residencial Safira, alegando em síntese: para no prazo de três dias, efetuar
    o pagamento da dívida relativa às cotas condominiais em atraso da casa 246 do condomínio Residencial Safira, no valor de
    R$ 2.037,42 (dois mil e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos) cientificando-o de que, independentemente de penhora,
    depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que
    reconheça o crédito do exequente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que
    possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios
    de 1% ao mês, com honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela
    metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º). Decorrido o prazo de três dias
    da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á aos atos expropriatórios. Encontrando-se o réu em lugar incerto
    e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
    15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
    considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
    forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacarei, aos 20 de abril de 2018.
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
    PROCESSO Nº 0010165-26.2011.8.26.0292
    EDITAL DE CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES ETSUJI IWABUCHI; HARUMI AMBO IWABUCHI; TOKUSHIGE NAKAGAWA
    E KYOKO NEMOLO NAKAGAWA E DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
    Nº 0010165-26.2011.8.26.0292 (292.01.2011.010165).
    O DR. PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE JACAREÍ/SP, NA FORMA
    DA LEI, ETC.
    FAZ SABER aos SUPRACITADOS, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que
    MARIA DE FATIMA TAKENAGA HANADA e s/m MITSUO HANADA e EDSON RODELA JÚNIOR ajuizaram ação de RETIFICAÇÃO
    DE REGISTRO DE IMÓVEL, objetivando a retificação da área do imóvel do loteamento rural Colônia Jacareí, Bairro do Parateí
    do Meio, em Jacareí/SP, objeto da matricula nº60.290, imóvel este, havido em maior área objeto da matrícula n°19.374, devendo
    constar a área de 34.656,313m² ao invés de 35.468,94m² descritos na matrícula. Estando em termos, expede-se o presente
    edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias),
    contestem o feito. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que serão nomeados curadores
    especiais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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