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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 - Folha 165

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    TJSP 09/05/2018 -Pág. 165 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano XI - Edição 2571

    165

    Deverá a curadora nomeada comparecer perante o cartório Judicial a fim de firmar o termo de compromisso no prazo de 5 dias,
    contados a partir da confirmação da sentença no registro civil das pessoas naturais e interdições e tutelas, nos termos do art
    93, paragrafo unico da Lei 6015/1973. Apos transito em julgado expeça-se manados e oficios pertinentes. No mais aguarde-se o
    necessário para a prestação de contas, intimando-se oportunamente, a curadora definitiva para tanto. Publicada em audiência,
    saem os presentes intimados. Registre-se e Cumpra-se. Oportunamente ao arquivo.” O presente edital será publicado por três
    vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 07 de maio
    de 2018.
    Ofício da Vara da Família e das Sucessões
    Fórum de Itu Comarca de Itu
    JUÍZA DE DIREITO: TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
    EDITAL DE CITAÇÃO
    Processo Digital nº:
    1003538-31.2016.8.26.0286 (7)
    Classe: Assunto:
    Divórcio Litigioso - Dissolução
    Requerente:
    José Ronaldo Fernandes da Silva
    Requerido:
    Maria Cleide de Brito Fernandes
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
    PROCESSO Nº 1003538-31.2016.8.26.0286 (7)
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Teixeira de
    Oliveira, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a(o) MARIA CLEIDE DE BRITO FERNANDES, Brasileiro, Casada, Prendas do Lar, RG 35.392.234-1, CPF
    330.340.568-93, Alameda Barao do Rio Branco, 150, Centro, CEP 13300-080, Itu - SP, que lhe foi proposta uma ação de
    Divórcio Litigioso por parte de José Ronaldo Fernandes da Silva, alegando em síntese: “Contraíram núpcias aos 14/07/1995,
    regime de comunhão parcial de bens. Tiveram 04 filhos. Estão separados de fato há mais de 04 anos. Adquiriram o imóvel:
    Lote 36, Quadra E, Loteamento Estância Bom Viver. Pretende o requerente encerrar seu casamento civil mediante divórcio,
    requerend0o a divisão do imóvel adquirido na constância do casamento e expedição de mandado de averbação. Encontrandose a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
    para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
    a ação, a ré será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
    publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 04 de maio de 2018.
    DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
    DIREITA
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Itu
    Rua Luiz Bolognesi, s/nº - B. Brasil- Itu/SP - CEP: 13301-900 - Tel: (11)4022-1101-R 218 - Fax: (11)4022-1351 - e-mail:
    [email protected]

    ITUVERAVA

    1ª Vara Cível
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMARCA DE ITUVERAVA DE ITUVERAVA - 1ª VARA - Rua
    Anhanguera, 778, Cidade Universitária - CEP 14500-000, Fone: (16) 3839-0088, Ituverava-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
    EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NILVA ELENA DE MOURA
    RAMOS, REQUERIDO POR SÍLVIO SEBASTIÃO DA SILVA RAMOS - PROCESSO Nº1002770-02.2016.8.26.0288.
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ituverava, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Breda, na forma da Lei,
    etc.
    FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/03/2018 foi
    decretada a INTERDIÇÃO de NILVA ELENA DE MOURA RAMOS, declarando-o(a) relativamente incapaz de realizar pessoalmente
    negócios e administrar bens, em virtude de esquizofrenia, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
    Sr(a). Sílvio Sebastião da Silva Ramos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
    forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ituverava, aos 18 de abril de 2018

    JABOTICABAL
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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