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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Folha 22

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    TJSP 24/04/2018 -Pág. 22 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XI - Edição 2562

    22

    advogado indicado pela requerida (fls. 55).Em fase de execução, observo que a requerida efetivou depósito para o cumprimento
    da sentença (fls.54//104) e valor superior ao devido conforme cálculo de fls. 50 (R$ 13.885,34).Assim, diante do cumprimento da
    sentença e não estando a autora representada por advogado, pelo princípio do impulso oficial, JULGO EXTINTO o processo com
    julgamento no art. 924, inciso II, do C.P.C.Expeça-se desde já o necessário para o levantamento do valor de R$ 13.885,34 em
    favor da autora, intimando-a a retirar a guia por telefone. Com relação ao excedente R$ 1.733,87, diga o requerido em 48 horas
    em nome de quem deve ser expedida a guia de levantamento, juntando para tanto procuração com poderes para efetivação do
    levantamento tendo em vista o constante do substabelecimento de fls. 104. Não há documentos para desentranhamento por
    se tratar de processo digital. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, fazendo-se as atualizações necessárias. Não há
    custas nesta fase processual. P.R.I. - ADV: NATALIA GNAZZO CORVELO (OAB 347213/SP), ANDRE MUNTOREANU MARREY
    (OAB 255006/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP)
    Processo 0002000-31.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valter
    Paulo Barros - Magazine Luiza S.A. - - Apple Computadores Brasil Ltda - 2017/000898Vistos.No prazo de 48 horas, indique a
    requerida Magazine Luiza em nome de quem deve ser expedida a guia de levantamento do remanescente a seu favor, sob pena
    de serem os autos remetidos ao arquivo. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), JOÃO AUGUSTO
    SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
    Processo 0002000-31.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valter
    Paulo Barros - Magazine Luiza S.A. - - Apple Computadores Brasil Ltda - 2017/000898Vistos.Fls. 148, anoto indicação da
    requerida. Cumpra-se o determinado na sentença de fls. 130. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP),
    JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
    Processo 0003483-96.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osvaldo
    dos Santos Rodrigues - Oi Móvel S/A - 2017/001518VISTOS. Realizada a tentativa de acordo junto ao Cejusc a mesma restou
    infrutífera, demonstrando o total desinteresse das partes na conciliação. Assim, inútil a designação de nova audiência prévia
    audiência de conciliação. Pelo exposto e como medida de racionalização mínima dos trabalhos DETERMINO que este feito
    siga, doravante e em parte, o procedimento ordinário, com a citação da requerida por AR, para a apresentar contestação em
    querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.Diante da possibilidade de julgamento antecipado, aliás, fica a requerida
    intimada de que deve apresentar junto a contestação todas as provas que pretenda produzir com seus eventuais documentos.
    Com a juntada da contestação ou não havendo apresentação da mesma decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para
    nova decisão.Intimem-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
    Processo 0003483-96.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Osvaldo dos Santos Rodrigues - Oi Móvel S/A - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
    PROCEDENTE esta demanda movida por OSVALDO DOS SANTOS RODRIGUES, em face de OI MÓVEL S.A para o fim de: (i)
    DECLARAR inexistente o débito constante de fls. 05, no valor de R$ 133,73 (cento e trinta e três reais e setenta e três reais); (ii)
    DETERMINAR que a ré ABSTENHA-SE de realizar novas cobranças referentes ao aludido serviço, bem como de inserir o nome
    do autor em órgão de proteção ao crédito. Extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
    Novo Código de Processo Civil.Sem custas processuais e honorárias de sucumbência nessa fase (art. 55 da Lei 9.099/95).P.R.I.
    DA SECRETARIA DO JUIZADO: “VALOR DO PREPARO: R$ 257,00 (verba 1 + verba 2)- + Despesas postais com citação R$27,45 - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
    Processo 0003985-35.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Luiz Carlos Borelli - G.C.
    Gomes Construtora - 2017/001686Vistos,... Certificado o transito em julgado da sentença, efetue o requerido/vencido o
    pagamento da condenação, conforme sentença de fls.39 (R$ 2.500,00) que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento,
    na forma determinada na sentença, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho no Diário Oficial, sob pena de
    tão somente multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Anoto que não cabe a aplicação de
    honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97. Não sendo efetivado o pagamento no
    prazo acima, após a certificação da serventia, não estando a parte autora representada por advogado, remeta-se os autos ao
    contador judicial e após promova instauração do dependente (incidente) de execução de sentença nos termos do comunicado
    CG 438/16, juntando-se as peças necessárias.Após, arquivem-se o presente prosseguindo-se tão somente na execução. Fica
    dispensada a nova citação nos termos do art. 52, inc. IV da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LIMA RAMENZONI
    (OAB 208948/SP)
    Processo 1000067-69.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cm Engenharia e
    Meio Ambiente Ltda Me - - Cesar Augusto Ghedini Mantovani - Braga & Góes Empreendimentos Imobiliários Ltda Me 2018/000066Vistos.Fls. 98/99, a precatória já havia sido encaminhado e cumprida as fls. 88/94, assim, deverá o autor, no prazo
    de 48 horas, requerer a devolução da mesma junto ao Juízo deprecado. Cumpra-se no mais o determinado as fls. 95, realizando
    o bacenjud e renajud. Observo dos autos que não houve nova precatória expedida e o autor reencaminha precatória anterior
    causando duplicidade citação e cumprimento de ato determinado. Int. - ADV: KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/SP),
    ANDRE LUIS GERALDINI (OAB 283699/SP)
    Processo 1000400-21.2018.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rogério Barreto Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - DA SECRETARIA DO JUIZADO: Fica o procurador do autor intimado para
    se manifestar nos autos, a respeito da contestação em 5 dias. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), RHANDALL
    MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP)
    Processo 1000534-48.2018.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jonair Monzani - Fabiana Freire
    da Silva Pereira - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento no art. 487 , I, do Código de
    Processo Civil, para CONDENAR o (a ) requerido (a) a pagar à parte autora a quantia reclamada na inicial, qual seja, R$ 370,32
    (trezentos e sentença reais e trinta e dois centavos), atualizada pelos índices da correção monetária desde a propositura da
    ação, acrescida de juros na taxa legal desde a citação.Tendo em vista que o requerido não compareceu a Unidade Avançada
    Fai/Cejusc, apesar de intimado, após o transito em Julgado, em fase de execução, deverá ser intimado o (a) requerido (a), para
    efetivar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata aplicação da multa de 10%, nos
    termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Anoto que não cabe a aplicação de honorários nesta fase processual,
    nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97.Não sendo efetivado o pagamento voluntário conforme determinado acima,
    após certificação da serventia, deverá ser o autor na pessoa de seu (sua) advogado (a) ser intimado para promover a fase de
    execução do processo nos termos do Comunicado 438/2016 DJ de 04 de abril de 2016, pagina 10. Sem custas, nos termos do
    artigo 51, primeira parte, da Lei 9.099/95.P. R. e I. - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE (OAB 245643/SP)
    Processo 1000676-52.2018.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - João Bosco Cavichioli Calabria
    de Oliveira - Telefônica Brasil SA - 2018/000370Vistos.Fls. 55/56,quanto ao pedido de assistência judiciária, para análise do
    mesmo, deverá o autor, nos termos do Enunciado 116, para análise do pedido de Assistência Judiciária, no prazo de 48 horas,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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