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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018 - Folha 2261

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    TJSP 19/04/2018 -Pág. 2261 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XI - Edição 2559

    2261

    dados, intime-se o interessado para complementação. Estando em termos, remeta-se para protocolo a minuta de bloqueio de
    numerário depositado em conta do (a) (s) devedor ou aplicação financeira utilizando-se o Bacenjud. Caso localizado numerário
    e efetuado o bloqueio, remeta-se para protocolo a minuta de transferência do valor total executado para conta judicial do Banco
    do Brasil S/A, agência 5971-4, liberando-se eventual excedente.Com a transferência comprovada nos autos, fica convertido
    o bloqueio em penhora, intimando-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
    eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
    no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem impugnação, defiro levantamento do numerário pelo (a) credor (a).Sendo
    infrutífera a medida ou insuficiente, intime-se o credor para prosseguimento, com indicação de outros bens para penhora ou
    reforço, conforme o caso.Intime-se. - ADV: CLAUDETE DEMARCHI (OAB 57609/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB
    130075/SP)
    Processo 0000891-12.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1022465-16.2014.8.26.0577) (processo principal 102246516.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - GIULIANNA DE
    FOLCO - Diga o(a) autor(a) em cinco dias, acerca do prosseguimento do feito, ficando ciente, outrossim, acerca das pesquisas
    realizadas. - ADV: CLAUDETE DEMARCHI (OAB 57609/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
    Processo 0001765-94.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1032843-94.2015.8.26.0577) (processo principal 103284394.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Anderson Pereira Carubelli - Terra Simao Splendor
    Garden Incorporadora Sp Ltda - Fls.107/111: Diga o exequente sobre a impugnação e cálculo apresentado pela executada.
    Prazo de cinco dias.Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP),
    MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP), IVANETE OLIVEIRA SOUZA (OAB 344026/SP)
    Processo 0003577-74.2018.8.26.0577 (processo principal 0055594-97.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Posse
    - Ricardo Mattos Pinchelli - - Simone Costa Sousa - Walter de Souza Botão - - Jucemara Teixeira Schechtmann Botao - Ricardo
    Mattos Pinchelli - - Ricardo Mattos Pinchelli - Diga o(a) exeqüente em cinco dias, acerca do prosseguimento do feito, ficando
    ciente, outrossim, acerca do bloqueio de saldo (valor: R$ 25.532,56). Com a transferência comprovada nos autos, fica convertido
    o bloqueio em penhora, intimando-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
    eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
    no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, defiro levantamento do numerário pelo (a) credor (a). - ADV:
    JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR (OAB 175292/SP), RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
    Processo 0003822-22.2017.8.26.0577 (processo principal 0025096-81.2013.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de
    Sentença - Perdas e Danos - LUIZ CARLOS UZAN - Goldfarb Incorporações e Construções S/A - - Baguary Empreendimentos
    Imobiliarios SPE Ltda - Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, ficando ciente acerca da manifestação do
    Ministério Público de fls. 205. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA
    (OAB 308505/SP), JOAQUIM RICARDO DO AMARAL ANDRADE (OAB 152341/SP), CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE
    ASSIS (OAB 225216/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP)
    Processo 0006611-57.2018.8.26.0577 (processo principal 0027289-06.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - 1.Anote-se quanto à fase de cumprimento de sentença,
    certificando-se nos autos principais e arquivando-se aqueles.2.Elaborado o cálculo pelo credor às fls.01/03 e fls.10/11, intimese o(a)(s) devedor(a) (es), pessoalmente, para pagamento de R$ 31.509,13 (em abril-2018), no prazo de 15 dias, pena de
    acréscimo de multa e honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.3.Fica a parte executada
    advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
    dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525,
    Código de Processo Civil).4.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
    nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
    do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
    por cada diligência a ser efetuada.5.Outrossim, deverá o(a) executado(a) providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 1%
    sobre o valor da execução devida ao Estado, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (art. 4º, inc. III e § 1º, da Lei Estadual
    nº 11.608/2003) em guia própria(GARE, código 230-6), comprovando nos autos. Int. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB
    223391/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP)
    Processo 0006729-67.2017.8.26.0577 (processo principal 0023915-45.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
    - Indenização por Dano Material - Juliane Camargo Salgado - Rogerio Henrique Vono Rodrigues Leite - - Alexandre Moura
    Carvalho - Diga o (a) exeqüente em cinco dias, acerca do prosseguimento do feito, ficando ciente, outrossim, acerca do bloqueio
    Bacen-Jud negativo. - ADV: LUCIO DONALDO MOURA CARVALHO (OAB 155380/SP), ELZA MARIA SCARPEL GUEDES (OAB
    227295/SP), DANIELA REGINA DE BRITO (OAB 247626/SP), KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/SP)
    Processo 0009001-97.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1005387-04.2017.8.26.0577) (processo principal 100538704.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Maribel Aparecida Cunha Ragazini - OI MOVEL S.A. - Fls.07/68: não atende
    integralmente a decisão de fls.04, devendo a credora observar os requisitos da petição inicial do cumprimento de sentença, nos
    termos dispostos nos artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil.Deverá apresentar petição com pedido objetivo, nos termos
    dos artigos supra citados, indicando o valor a ser executado, bem ainda qualificando o devedor com indicação do endereço
    para intimação, caso não esteja representado nos autos por advogado.Não atendida a determinação ou atendida parcialmente,
    certifique-se e aguarde-se no arquivo.Intime-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ROBERTO SAVIO
    RAGAZINI (OAB 307345/SP)
    Processo 0009677-45.2018.8.26.0577 (processo principal 1007052-26.2015.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de
    Sentença - Cláusula Penal - Gilberto Pizaia Brunato - - Regiane Lopes Carneiro Brunato - Alphaville São José dos Campos
    Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1.Anote-se quanto a pendência de Agravo em Recurso Especial.2.No mais, considerando
    recurso desprovido de efeito suspensivo e elaborado o cálculo pelos credores às fls.1/3, fica intimada a devedora Alphaville
    São José dos Campos Empreendimentos Imobiliários Ltda, na pessoa de seu patrono, para pagamento de R$ 64.924,48 (em
    abril-2018), no prazo de 15 dias, pena de acréscimo de multa e honorários de 10% nos termos do artigo 520, § 2º c.c 523,
    §1º, ambos do Código de Processo Civil.3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
    do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
    intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 520, §1º c.c 525, Código de Processo Civil).4.Ademais, não
    efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
    exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
    recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
    Deverá, outrossim, observar as penalidades para a hipótese de reversão do julgado, a teor do que disciplina o artigo 520, I, II e
    III, do Código de Processo Civil.5.Por fim, deverá o(a) executado(a) providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 1% sobre
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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