TJSP 16/04/2018 -Pág. 24 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2018
Processo 0000140-81.2017.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.L. - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0000140-81.2017.8.26.0020O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões,
do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Fernandes Galhanone, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Willian Da Silva Lourenço, RG 47.594.658-3, CPF 388.622.298-52, pai Luis Carlos Lourenço, mãe Beatriz da
Silva Lourenço, Nascido/Nascida 16/06/1991, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte
de N.W.B.L., alegando em síntese que o requerido é pai do alimentado, razão pela qual este lhe pede R$ 300,00 de prestação
alimentar para despesas em geral. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que compareça em audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada para o dia 25/05/2018, às 16:30hs, na rua Tomás Ramos Jordão, 101, São Paulo / SP, sala 205, Foro Regional
XII - Nossa Senhora do Ó, conforme R. Despachos e Termo de Audiência a seguir transcritos: “ Vistos. Ante os elementos
constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de R$ 250,00; devidos a partir da citação. Para a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia .... Cite-se e intime-se o requerido. As partes devem se apresentar à
audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado.A ausência da autora importará em arquivamento do processo e a do requerido,
ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, após a citação.
As audiências deste Juízo realizam-se no(a) sala 205. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação.
Defiro a gratuidade. Int. “ e “ Vistos. Em vista dos endereços ora obtidos, designo nova audiência de conciliação, instrução e
julgamento para .... Cite-se e intime-se o réu, por via postal, com a advertência de que deverá comparecer à audiência com
advogado, sob pena de revelia, devendo também pagar os alimentos provisórios fixados, desde a data da citação. Tente-se
também a citação por mandado. Intime-se pessoalmente a representante legal da audiência ora designada. Int.” . “ Pelo MM.
Juiz foi dito que: “Em vista da ausência da d. Curadora a este ato, redesigno a audiência para o dia 25/05/2018, às 16h30min.
Oficie-se desde já à Defensoria Pública para a indicação de novo curador especial ao réu, intimando-se, em seguida, o curador
para seu comparecimento à audiência agendada, na qual deverá apresentar contestação desde logo, caso o requerido se faça
revel. Renove-se a citação e intimação do réu por edital, na forma especial prevista na Lei de Alimentos. Intime-se”. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
09 de abril de 2018. - ADV: PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0715996-20.2012.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.V.P.A. - EDITAL DE
CITAÇÃO - Prazo 30 (TRINTA) dias.processo nº 0715996-20.2012.8.26.0020O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e
Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Fernandes Galhanone, na forma
da Lei, etc.FAZ SABER a FABIO ALBIERI, Brasileiro, Ajudante Geral, RG 32008730-X, CPF 226.695.228-58, pai Rogerio Albieri,
mãe Silvani dos Santos Albieri, Nascido em 18/10/1983, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida
por B.V.P.A., menor representada por sua genitora Juliana Perez Allo. constando da inicial que o débito, a título de pensão
alimentícia, importa em R$2.368,61, até o mês de NOVEMBRO/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos
termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de abril de 2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006951-79.2013.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.S.S.H. - L.C.N.H. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.processo nº 1006951-79.2013.8.26.0020O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da
Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Fernandes Galhanone,
na forma da Lei, etc.FAZ SABER a LUIZ CARLOS NEVES HERPIO, Brasileiro, Companheiro, Empresário, CPF 761.682.047-68,
mãe Lourdes Neves Herpio, Nascido/Nascida 22/04/1963, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida
por V.C.S.S.H., menor representada por sua genitora Elizane Souza Fernandes da Silva, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$653,91, até o mês de Maio/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de abril de 2018. - ADV: PAULO
CAHIM JUNIOR (OAB 215891/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007965-59.2017.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.R. - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1007965-59.2017.8.26.0020O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões,
do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Fernandes Galhanone, na forma da Lei,
etc.FAZ SABER a(o) GIOVANNA REGINA FORRAY ROCHA, Brasileiro, CPF 461.981.518-75, mãe Clarice Regina Forray da
Conceição, Nascida aos 12/04/1996, que lhe foi proposta uma ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS por parte de Getulio
Batista Rocha, alegando em síntese: Nos autos do processo n] 0000694-60.2000.8.26.0004 o autor comprometeu-se a prestar
alimentos em favor da ré no percentual de 25% do seu salário líquido, incidindo sobre o 13º salário e verbas rescisórias, com
exceção do FGTS, sendo a pensão descontada em folha de pagamento do autor . Tendo em vista a maioridade da requerida,
requer o autor a exoneração do pagamento da pensão alimentícia .Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de abril de 2018. - ADV: ALTAIR FERREIRA SOARES (OAB 120469/
SP), RENATO DE GODOY (OAB 251442/SP)
Processo 1008137-98.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.G.S. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º