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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Folha 24

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    TJSP 16/04/2018 -Pág. 24 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano XI - Edição 2556

    24

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0083/2018
    Processo 0000140-81.2017.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.L. - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0000140-81.2017.8.26.0020O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões,
    do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Fernandes Galhanone, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a(o) Willian Da Silva Lourenço, RG 47.594.658-3, CPF 388.622.298-52, pai Luis Carlos Lourenço, mãe Beatriz da
    Silva Lourenço, Nascido/Nascida 16/06/1991, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte
    de N.W.B.L., alegando em síntese que o requerido é pai do alimentado, razão pela qual este lhe pede R$ 300,00 de prestação
    alimentar para despesas em geral. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
    EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que compareça em audiência de conciliação, instrução e julgamento
    designada para o dia 25/05/2018, às 16:30hs, na rua Tomás Ramos Jordão, 101, São Paulo / SP, sala 205, Foro Regional
    XII - Nossa Senhora do Ó, conforme R. Despachos e Termo de Audiência a seguir transcritos: “ Vistos. Ante os elementos
    constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de R$ 250,00; devidos a partir da citação. Para a audiência
    de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia .... Cite-se e intime-se o requerido. As partes devem se apresentar à
    audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
    desde que o faça por intermédio de advogado.A ausência da autora importará em arquivamento do processo e a do requerido,
    ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, após a citação.
    As audiências deste Juízo realizam-se no(a) sala 205. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação.
    Defiro a gratuidade. Int. “ e “ Vistos. Em vista dos endereços ora obtidos, designo nova audiência de conciliação, instrução e
    julgamento para .... Cite-se e intime-se o réu, por via postal, com a advertência de que deverá comparecer à audiência com
    advogado, sob pena de revelia, devendo também pagar os alimentos provisórios fixados, desde a data da citação. Tente-se
    também a citação por mandado. Intime-se pessoalmente a representante legal da audiência ora designada. Int.” . “ Pelo MM.
    Juiz foi dito que: “Em vista da ausência da d. Curadora a este ato, redesigno a audiência para o dia 25/05/2018, às 16h30min.
    Oficie-se desde já à Defensoria Pública para a indicação de novo curador especial ao réu, intimando-se, em seguida, o curador
    para seu comparecimento à audiência agendada, na qual deverá apresentar contestação desde logo, caso o requerido se faça
    revel. Renove-se a citação e intimação do réu por edital, na forma especial prevista na Lei de Alimentos. Intime-se”. Será o
    presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
    09 de abril de 2018. - ADV: PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 0715996-20.2012.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.V.P.A. - EDITAL DE
    CITAÇÃO - Prazo 30 (TRINTA) dias.processo nº 0715996-20.2012.8.26.0020O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e
    Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Fernandes Galhanone, na forma
    da Lei, etc.FAZ SABER a FABIO ALBIERI, Brasileiro, Ajudante Geral, RG 32008730-X, CPF 226.695.228-58, pai Rogerio Albieri,
    mãe Silvani dos Santos Albieri, Nascido em 18/10/1983, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida
    por B.V.P.A., menor representada por sua genitora Juliana Perez Allo. constando da inicial que o débito, a título de pensão
    alimentícia, importa em R$2.368,61, até o mês de NOVEMBRO/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
    determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente
    edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao
    longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos
    termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
    será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na
    forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de abril de 2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
    DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 1006951-79.2013.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.S.S.H. - L.C.N.H. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.processo nº 1006951-79.2013.8.26.0020O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da
    Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Fernandes Galhanone,
    na forma da Lei, etc.FAZ SABER a LUIZ CARLOS NEVES HERPIO, Brasileiro, Companheiro, Empresário, CPF 761.682.047-68,
    mãe Lourdes Neves Herpio, Nascido/Nascida 22/04/1963, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida
    por V.C.S.S.H., menor representada por sua genitora Elizane Souza Fernandes da Silva, constando da inicial que o débito,
    a título de pensão alimentícia, importa em R$653,91, até o mês de Maio/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
    sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
    do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
    vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
    PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
    caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
    imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de abril de 2018. - ADV: PAULO
    CAHIM JUNIOR (OAB 215891/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 1007965-59.2017.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.R. - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1007965-59.2017.8.26.0020O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões,
    do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Fernandes Galhanone, na forma da Lei,
    etc.FAZ SABER a(o) GIOVANNA REGINA FORRAY ROCHA, Brasileiro, CPF 461.981.518-75, mãe Clarice Regina Forray da
    Conceição, Nascida aos 12/04/1996, que lhe foi proposta uma ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS por parte de Getulio
    Batista Rocha, alegando em síntese: Nos autos do processo n] 0000694-60.2000.8.26.0004 o autor comprometeu-se a prestar
    alimentos em favor da ré no percentual de 25% do seu salário líquido, incidindo sobre o 13º salário e verbas rescisórias, com
    exceção do FGTS, sendo a pensão descontada em folha de pagamento do autor . Tendo em vista a maioridade da requerida,
    requer o autor a exoneração do pagamento da pensão alimentícia .Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi
    determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
    após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
    caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
    MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de abril de 2018. - ADV: ALTAIR FERREIRA SOARES (OAB 120469/
    SP), RENATO DE GODOY (OAB 251442/SP)
    Processo 1008137-98.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.G.S. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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