TJSP 06/04/2018 -Pág. 1162 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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Processo 1028305-65.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Felicio
Fernandes - BANCO BMG S/A - Vistos.Fls.185: nada a prover, posto que o MLJ já foi expedido, conforme atesta a certidão de
fls.183.Certifique-se o transito em julgado, e cumpra-se o dispositivo final da sentença de fls.180/181.Após, arquive-se.Int. Dilig.
- ADV: CARLA FABIANA RIZZATO PAVAN (OAB 249508/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/
SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1029158-74.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.A.B. S.B.S. - Considerando o certificado retro, reconsidero o despacho de fls. 463 e, não tendo o réu/recorrente efetuado o correto
recolhimento do preparo recursal, julgo deserto o recurso inominado de fls. 450/458. Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença de fls. 446/448. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 1029158-74.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.A.B. S.B.S. - Anote-se no sistema SAJ o início da fase executiva, providenciando a serventia a movimentação pertinente quanto
ao presente feito. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao
procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados
para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de
Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação
de embargos do devedor, sob pena de preclusão. No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos
de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.A fim de se evitar delongas
desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus
novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível
com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do
CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de
alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez
por cento.”Por fim, ficam ambas as partes avisadas que a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis se dá por dias
corridos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 1030410-15.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Crisley Parmigiani
Lopes - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Visa Administradora de Cartões de Crédito - Homologo por sentença, para que
produza seus legais efeitos, o acordo firmado entre as partes. Aguarde-se o cumprimento, ficando, desde já, autorizada a
expedição de guia de levantamento de valores que eventualmente forem depositados nos autos. Intimem-se. - ADV: CAROLINA
NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP), LUCIO RICARDO DE
SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1031873-89.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gisella
Di Ruzze - Miguel Pires Roxo - Anote-se no sistema SAJ o nome do(s) advogado(s) indicado(s) para receber intimações e/ou
publicações. No mais, no prazo de 15 dias, diga o autor sobre a contestação e documentos apresentados. Intimem-se. - ADV:
ROSEMEIRE CAMPOS (OAB 342811/SP), SONIA CRISTINA SCAQUETTI (OAB 77508/SP), LUCIANA SCACABAROSSI (OAB
165404/SP), JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP), HELOISA PANDOLFI MOREIRA (OAB 393711/SP)
Processo 1035424-77.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane
Fiurst Gom - - Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio - Vivo S/A - Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio - - Vitor Gustavo Mendes
Tarcia E Fazzio - Vistos.Sobre os novos documentos de fls.128/129, manifeste-se o requerido.Int. - ADV: VITOR GUSTAVO
MENDES TARCIA E FAZZIO (OAB 183968/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1035676-80.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - João Angelo Cavalari
- Maria do Carmo Ferreira dos Santos - Vistos.Ante a proximidade da data da audiência designada, bem como a ausência de
citação da requerida, dou aquela por prejudicada, liberando-se a pauta, com as anotações e comunicações de praxe.Sobre o
teor da certidão exarada às fls. 18, manifeste-se o requerente.Dilig. Int. (Certifico e dou fé que , em cumprimento ao despacho
de fls. 19, retirei a audiência da pauta). - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA (OAB 331608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2018
Processo 0000650-04.2018.8.26.0071 (processo principal 1014621-10.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Helder Fernandes de Aguiar - Luis Paulo Santos Oliveira - Transcorreu prazo in albis para
pagamento voluntário e apresentação de embargos/impugnação do devedor. Conforme despacho de fls. 8/9: “...No silêncio,
intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido
da multa acima mencionada... “ - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), MARCELA ARIADNE PAGLIACI
(OAB 370629/SP)
Processo 0000812-96.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Carlos Gustavo Gonçalves
Beatrice - Antonio Sergio Carrile - Conheço e afasto a preliminar de incompetência territorial. O autor ajuizou a presente ação
visando a condenação do réu ao pagamento dos danos materiais que supostamente suportou. O feito processa-se pelo rito
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