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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Folha 1162

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    TJSP 06/04/2018 -Pág. 1162 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XI - Edição 2550

    1162

    Processo 1028305-65.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Felicio
    Fernandes - BANCO BMG S/A - Vistos.Fls.185: nada a prover, posto que o MLJ já foi expedido, conforme atesta a certidão de
    fls.183.Certifique-se o transito em julgado, e cumpra-se o dispositivo final da sentença de fls.180/181.Após, arquive-se.Int. Dilig.
    - ADV: CARLA FABIANA RIZZATO PAVAN (OAB 249508/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/
    SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
    Processo 1029158-74.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.A.B. S.B.S. - Considerando o certificado retro, reconsidero o despacho de fls. 463 e, não tendo o réu/recorrente efetuado o correto
    recolhimento do preparo recursal, julgo deserto o recurso inominado de fls. 450/458. Certifique-se o trânsito em julgado da
    sentença de fls. 446/448. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNO
    HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
    Processo 1029158-74.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.A.B. S.B.S. - Anote-se no sistema SAJ o início da fase executiva, providenciando a serventia a movimentação pertinente quanto
    ao presente feito. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao
    procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados
    para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
    Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de
    Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação
    de embargos do devedor, sob pena de preclusão. No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos
    de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.A fim de se evitar delongas
    desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus
    novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível
    com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do
    CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de
    alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez
    por cento.”Por fim, ficam ambas as partes avisadas que a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis se dá por dias
    corridos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
    da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. - ADV: BRUNO HENRIQUE
    GONCALVES (OAB 131351/SP), NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
    Processo 1030410-15.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Crisley Parmigiani
    Lopes - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Visa Administradora de Cartões de Crédito - Homologo por sentença, para que
    produza seus legais efeitos, o acordo firmado entre as partes. Aguarde-se o cumprimento, ficando, desde já, autorizada a
    expedição de guia de levantamento de valores que eventualmente forem depositados nos autos. Intimem-se. - ADV: CAROLINA
    NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP), LUCIO RICARDO DE
    SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
    131351/SP)
    Processo 1031873-89.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gisella
    Di Ruzze - Miguel Pires Roxo - Anote-se no sistema SAJ o nome do(s) advogado(s) indicado(s) para receber intimações e/ou
    publicações. No mais, no prazo de 15 dias, diga o autor sobre a contestação e documentos apresentados. Intimem-se. - ADV:
    ROSEMEIRE CAMPOS (OAB 342811/SP), SONIA CRISTINA SCAQUETTI (OAB 77508/SP), LUCIANA SCACABAROSSI (OAB
    165404/SP), JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP), HELOISA PANDOLFI MOREIRA (OAB 393711/SP)
    Processo 1035424-77.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane
    Fiurst Gom - - Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio - Vivo S/A - Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio - - Vitor Gustavo Mendes
    Tarcia E Fazzio - Vistos.Sobre os novos documentos de fls.128/129, manifeste-se o requerido.Int. - ADV: VITOR GUSTAVO
    MENDES TARCIA E FAZZIO (OAB 183968/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
    Processo 1035676-80.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - João Angelo Cavalari
    - Maria do Carmo Ferreira dos Santos - Vistos.Ante a proximidade da data da audiência designada, bem como a ausência de
    citação da requerida, dou aquela por prejudicada, liberando-se a pauta, com as anotações e comunicações de praxe.Sobre o
    teor da certidão exarada às fls. 18, manifeste-se o requerente.Dilig. Int. (Certifico e dou fé que , em cumprimento ao despacho
    de fls. 19, retirei a audiência da pauta). - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA (OAB 331608/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0057/2018
    Processo 0000650-04.2018.8.26.0071 (processo principal 1014621-10.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Helder Fernandes de Aguiar - Luis Paulo Santos Oliveira - Transcorreu prazo in albis para
    pagamento voluntário e apresentação de embargos/impugnação do devedor. Conforme despacho de fls. 8/9: “...No silêncio,
    intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido
    da multa acima mencionada... “ - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), MARCELA ARIADNE PAGLIACI
    (OAB 370629/SP)
    Processo 0000812-96.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Carlos Gustavo Gonçalves
    Beatrice - Antonio Sergio Carrile - Conheço e afasto a preliminar de incompetência territorial. O autor ajuizou a presente ação
    visando a condenação do réu ao pagamento dos danos materiais que supostamente suportou. O feito processa-se pelo rito
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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