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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Folha 3372

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    TJSP 02/04/2018 -Pág. 3372 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XI - Edição 2546

    3372

    adequado à citação da co-executada Frigopez, no prazo de cinco dias.Int.Valinhos, 12 de janeiro de 2018. - ADV: STEPHANO
    DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
    Processo 1003202-02.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Frigopez Comercio de Pescados Ltda - - Vinacir Casanova - - Renata Vedovatto Casanova - (NOTA DO CARTÓRIO: Manifestese o exequente acerca da respostas negativas dos ofícios fls.171/177) - prazo 10(dez) dias. - ADV: STEPHANO DE LIMA
    ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
    Processo 1003446-91.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Galvão & Maia Ltda Me - CLARO
    S/A - Sucessoria por incorporação de Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. - - Americel S/A - (NOTA DO
    CARTÓRIO; Manifeste-se o requerente acerca da contestação do requerido Claro às fls.47/79 - prazo de 15 (quinze) dias e
    manifeste-se ainda o requerente que o requerido Americel S/A não apresentou contestação no feito - prazo de 15(quinze) dias.
    - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/
    SP), MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON (OAB 208804/SP)
    Processo 1003513-56.2017.8.26.0650 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Bast Participações Ltda
    - Francisco Santanna - - Marcio Silvério Trindade da Silva - (NOTA DO CARTÓRIO: Republico a decisão de fls. 453/454, uma
    vez que os advogados dos embargados não estavam cadastrados e, portanto, não receberam a publicação. “Recebo a petição e
    os documentos de fls. 51/206 como emenda à inicial; anote-se. 2- Ante o que consta dos documentos de fls. 436/450, concedo
    à embargante os benefícios da Justiça Gratuita; anote-se. 3- É de rigor o reconhecimento da existência de prejudicialidade
    externa entre esta ação e as demandas tombadas sob nº 0002012-89.2014.8.26.0650 e 3001340-64.2013.8.26.0650. Com efeito,
    depreende-se dos documentos de fls. 102/148 e 149/202 que nas ações tombadas sob nº 0002012-89.2014.8.26.0650 e 300134064.2013.8.26.0650 pretende-se, respectivamente, a exclusão dos embargados da sociedade embargante e a cobrança pelo coembargado Hermés dos valores referentes à cessão de suas quotas societáriasPor outro lado, na execução ora embargada os
    embargados objetivam a execução do contrato de cessão e transferência de quotas societárias. É inconcusso, portanto, que
    existe relação de prejudicialidade entre as demandas, porque o julgamento desta ação de execução pode, notadamente, ser
    afetado por decisões proferidas naqueles processos. Assim, reconheço a prejudicialidade externa na forma do artigo 313, V,
    “a”, do Código de Processo Civil, e suspendo o curso deste processo até que haja o julgamento dos processos autuados sob nº
    0002012-89.2014.8.26.0650 e 3001340-64.2013.8.26.0650, observado o prazo máximo de um ano previsto no § 4º do mesmo
    dispositivo legal. Com a notícia do julgamento das demandas, ou decorrido o prazo de um ano, intimem-se as partes para que
    se manifestem no prazo comum de cinco dias e, após, tornem conclusos. Int.”.) - ADV: RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA
    (OAB 127809/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), GABRIELA MARANGONI (OAB 379099/
    SP)
    Processo 1003525-07.2016.8.26.0650 (apensado ao processo 1001503-15.2016.8.26.0152) - Procedimento Comum Indenização por Dano Material - Luiz Edgar Ferraz de Oliveira - Admar Concon Filho - - Sandra Franceschini Mathedi Concon
    - - Admar Concon Neto - - Matheus Mathedi Concon - Luiz Edgar Ferraz de Oliveira - Vistos.O ofício de fls. 74/76 não esclarece
    a questão apontada no item 4 da decisão de fls. 61/61.Assim, por ora determino a expedição de novo ofício à Secretaria de
    Patrimônio da União, a fim de que, no prazo de dez dias, informe se: a) houve a regularização da transferência da propriedade do
    imóvel objeto da matrícula nº 42.186 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba-SP de Luiz Edgar Ferraz de Oliveira para Nelson
    Romeu Montecchio e Odette de Matos Montecchio, bem como de Nelson Romeu Montecchio e Odette de Matos Montecchio
    para Admar Concon Filho e Sandra Franceschini Mathedi Concon, e, por fim, de Admar Concon Filho e Sandra Franceschini
    Mathedi Concon para Admar Concon Neto e Matheus Mathedi Concon; b) houve o oportuno recolhimento do laudêmio.Os réus
    deverão providenciar o encaminhamento do ofício, acompanhado de certidão da matrícula do imóvel e de outros documentos
    que entenderem pertinentes.Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias.Trasladese cópia desta decisão para os autos em apenso e, oportunamente, abra-se conclusão em conjunto.Int.Valinhos, 26 de março de
    2018. - ADV: JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 348634/SP)
    Processo 1003525-07.2016.8.26.0650 (apensado ao processo 1001503-15.2016.8.26.0152) - Procedimento Comum Indenização por Dano Material - Luiz Edgar Ferraz de Oliveira - Admar Concon Filho - - Sandra Franceschini Mathedi Concon
    - - Admar Concon Neto - - Matheus Mathedi Concon - Luiz Edgar Ferraz de Oliveira - (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência aos
    requeridos de que foi expedido o novo ofício,que deve ser encaminhado pela parte ré conforme decisão de fls. 77) - ADV: LUIZ
    EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 348634/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP)
    Processo 1003588-95.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Seguro - Carlos Alberto Meranca Junior - Yasuda Marítima
    Seguros S/A - Vistos.1- Fls. 57/58: Anote-se no sistema o novo endereço do autor. Nada a prover em relação ao agendamento
    de nova perícia, pois não houve designação por parte deste juízo.2- Defiro em parte o pedido formulado a fls. 56 e concedo o
    prazo de 15 (quinze) dias úteis. Findo o prazo, deverá parte autora a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento.Int.
    Valinhos, 27 de março de 2018. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
    Processo 1003681-58.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Daniel Milani - Unimed Campinas
    Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos.1- Ante o que foi manifestado a fls. 200, de que não há na mídia conteúdo audível,
    providencie o autor, no prazo de 03 (três) dias, o depósito em cartório de nova mídia, atentando-se para a qualidade do arquivo
    de áudio.Atendida a determinação, intime-se a ré para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, tornem conclusos, com
    urgência.2- Ciente do v. acórdão de fls. 207/211, que negou provimento ao agravo de instrumento.Int.Valinhos, 27 de março de
    2018. - ADV: VICTOR GABRIEL NAIDHIG DE SOUZA (OAB 330578/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP),
    THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 202996/SP), VALQUIRIA SPERANCIN MANCEBO (OAB 119205/SP)
    Processo 1003791-52.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Adriano Aricó - NAIR RODRIGUES
    DE MELLO - - VR INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS - na pessoa de sua sócia - VIVIAN RODRIGUES RASQUERI
    DE OLIVEIRA - Vistos.1- Fls. 278: Tendo em vista que a carta precatória foi devolvida antes do aditamento (fls. 279/284),
    determino que se expeça nova carta precatória, no endereço indicado a fls. 278, cabendo ao autor imprimi-la e encaminhá-la,
    devendo, ainda, comprovar nos presentes autos a sua distribuição.Sinalizo ainda, para observância da celeridade processo,
    que, nos termos do Comunidade CG nº 1951/2017, tratando-se de novo endereço, será admitido o peticionamento eletrônico
    intermediário direcionado ao juízo deprecado, independentemente de aditamento, enquanto a carta precatória não for devolvida
    ao juízo deprecante. 2- Proceda-se à averbação dos arrestos pelo Sistema ARISP, com a observação de que deverá o exequente
    providenciar o regular recolhimento das custas e emolumentos.Int.Valinhos, 27 de março de 2018. - ADV: FABIO ALEXANDRE
    SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), MARCELO AUGUSTO DE MELLO
    GONÇALVES (OAB 154493/SP)
    Processo 1004126-76.2017.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
    Financiamento e Investimento S/A - (NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento do feito, tendo
    vista que, o requerido não apresentou manifestação no feito) - prazo 10(dez) dias. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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