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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018 - Folha 2121

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    TJSP 28/03/2018 -Pág. 2121 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XI - Edição 2545

    2121

    Próprio - Marlene Miaco Nakano Pereira - Vistos.Fls. 12: Indefiro o pedido. Compete a autora à apresentação de certidão
    negativa expedida pelos Cartórios de Registro de Imóveis a fim de comprovar que não possui outro imóvel residencial registrado
    em seu nome.Cumpra-se o a decisão de fl. 10, em dez dias. No silêncio, venham conclusos para extinção. Intime(m)-se. - ADV:
    ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
    Processo 1003567-79.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Janete
    Dias - Vistos.Fls. 30/32: Evidentemente o valor apresentado a título de 13º salário é proporcional ao tempo de trabalho.Assim, a
    autora não apresentou documento que comprove seu rendimento mensal.Destarte, mantenho o indeferimento da gratuidade da
    justiça.Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP)
    Processo 1003629-22.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dirce de Siqueira Silva - João Moreira Silva - Vistos.1) Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50
    é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque,
    por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
    Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não
    do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência
    de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera
    declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária
    Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão
    julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números:
    2205493320128260000).Destarte, não tendo a parte juntado cópia de seus três últimos holerites ou da declaração de imposto
    de renda, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado.2) Os documentos apresentados pela parte autora não comprovam a
    verossimilhança das alegações. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Diante
    do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.3) Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.Tendo em vista o
    endereço do requerido, neste caso específico, cite-se por oficial de justiça, instruindo-se o mandado com cópia dos documentos
    de fls. 30/31. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
    Processo 1004135-95.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Danilo Pinheiro de
    Araujo - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos: a) documento atualizado em seu
    nome e que comprove a residência/domicílio em Mogi das Cruzes; b) corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o
    conteúdo econômico total da pretensão. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int ADV: JOÃO MARCOS GONÇALVES ARAUJO (OAB 401664/SP)
    Processo 1004140-20.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renan
    Paixão da Costa - - Karla Alves de Souza Paixão - Vistos.1. As partes autoras devem promover a emenda da inicial para trazer
    aos autos documento atualizado em seus nomes e que comprovem a residência/domicílio em Mogi das Cruzes. Prazo: 15 dias,
    sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
    Processo 1004155-86.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - José Cesar Justino
    - Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Os documentos de fls. 17/35 não são suficientes para
    conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Por ora, ao que parece, a negativa de manutenção do autor no plano
    de saúde é decorrente de contrato entre as partes. Assim, não haveria, a princípio, ilegalidade por parte dos réus. De qualquer
    forma, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Diante do exposto, INDEFIRO
    a tutela provisória.3) Cite(m)-se e intime(m)-se para a apresentação de contestação, em quinze dias corridos, nos termos dos
    Enunciados 165 (Fonaje) e 74 (Fojesp). É dispensada a audiência de conciliação, pois sabe-se que em casos como o presente
    raramente são realizados acordos. Se houver proposta, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. ADV: SIDNEI APARECIDO DÓREA (OAB 163672/SP), MARLI APARECIDA SAMPAIO (OAB 134739/SP)
    Processo 1004156-71.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Regina Ronconi de
    Oliveira - - Thaís de Andrade Lucas de Oliveira - Regina Ronconi de Oliveira - - Regina Ronconi de Oliveira - Vistos.Determino
    ao(à) requerente a correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida no polo passivo, no prazo de 15 dias,
    sob pena de indeferimento.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
    jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
    Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
    disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
    REGINA RONCONI DE OLIVEIRA (OAB 377467/SP)
    Processo 1004186-09.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Beatriz Augusta Silva
    Esteves - Vistos.1) Os documentos de fls. 14/31 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
    Por ora, ao que parece, os reajustes são decorrentes de contrato firmado entre as partes, não se vislumbrando, a princípio,
    ilegalidade por parte do réu.Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Diante
    do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.2) Cite(m)-se e intime(m)-se para a apresentação de contestação, em quinze dias
    corridos, nos termos dos Enunciados 165 (Fonaje) e 74 (Fojesp). É dispensada a audiência de conciliação, pois sabe-se que
    em casos como o presente raramente são realizados acordos. Se houver proposta, a parte requerida poderá formulá-la em
    preliminar de contestação. - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP)
    Processo 1006523-05.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
    Inadimplentes - Adriana Rabelo Pereira - Hidro Press Limpeza Tecnica Ltda Me - - Francisco Jose Rabelo Me - Vistos.Em
    atendimento às normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, proceda a serventia a baixa definitiva dos presentes autos,
    remetendo-os ao arquivo, e intime-se a parte exequente para dar inicio aos autos de Cumprimento de Sentença. Prazo: 30
    dias.No silêncio, ao arquivo.Intime(m)-se. - ADV: JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP), RENATO DE AGUIAR
    SOUZA (OAB 188583/SP), UBIRAJARA BRASIL DE LIMA (OAB 49503/SP)
    Processo 1007615-18.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Welington
    Souza Santos - - Elisama Freire Alves Pereira Santos - Manifeste-se a parte autora acerca do AR ou certidão de fls. 73,
    devendo indicar endereço válido para citação da parte requerida, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: HELENA
    LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
    Processo 1009670-39.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Nelson Kurita - Manifeste-se a
    parte autora acerca do AR ou certidão de fls. 71 , devendo indicar endereço válido para citação da parte requerida, no prazo de
    10 (dez ) dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
    Processo 1009721-50.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
    de Fatima Faria Ferreira - Manifeste-se a parte autora acerca do AR de fls. 87, devendo indicar endereço válido para citação da
    parte requerida, no prazo de 10 (dez ) dias, sob pena de extinção. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE BACCARAT (OAB 176023/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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