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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018 - Folha 1255

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    TJSP 27/03/2018 -Pág. 1255 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XI - Edição 2544

    1255

    RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JOSÉ BONIFÁCIO EM 25/03/2018
    PROCESSO :1000820-30.2018.8.26.0306
    CLASSE
    :PROCEDIMENTO COMUM
    REQTE
    : J.J.M.O.
    ADVOGADO : 374153/SP - Lucas Leal de Freitas
    REQDO
    : J.L.O.
    VARA:2ª VARA
    PROCESSO :1000821-15.2018.8.26.0306
    CLASSE
    :PROCEDIMENTO COMUM
    REQTE
    : E.D.E.
    ADVOGADO : 374153/SP - Lucas Leal de Freitas
    REQDO
    : M.A.M.E.
    VARA:1ª VARA

    1ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA BISPO ZANUSSO BRANDÃO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0079/2018
    Processo 0000294-17.2017.8.26.0306 (processo principal 0001030-45.2011.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Seguro
    - Jessica Fernanda Bononi Firmino - - Alessandro Henrique Bononi Firmino e outro - Cardif do Brasil Vida e Previdencia Sa Assim, à luz de tais considerações, ACOLHO PARCIALMENTE a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    ofertada por CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A em face de JESSICA FERNANDA BONINI FIRMINO e OUTROS,
    para extirpar o excesso de execução ora reconhecido na fundamentação supra.Após a preclusão desta decisão, certifique a
    Serventia e intimem-se a parte exequente para que apresente nova planilha de cálculo, a qual deverá observar estritamente os
    exatos termos fixados nesta decisão. Após, intimem-se a executada para pagamento do valor residual.Sem novas custas ou
    novos honorários advocatícios, por se tratar de mera fase processual (observando-se que os honorários da fase de execução já
    foram fixados na fl. 47 e neste caso incidem somente sobre a parcela residual não adimplida pela executada no prazo legal, nos
    termos da fundamentação supra).Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA CARROCINE (OAB 217669/SP), JULIANA MARIA
    DA SILVA (OAB 240138/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB
    123514/SP), FERNANDO FERREIRA DE BRITO JUNIOR (OAB 221029/SP)
    Processo 0000867-55.2017.8.26.0306 (processo principal 1000484-31.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marilia Prado Sales Pieffet - Emerson Rodrigo de Souza Murça - Vistos.I- Fl.26:
    Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens descritos às fl.21-22.II- Int. - ADV: RONALDO SERON (OAB
    274199/SP), MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
    Processo 0001739-70.2017.8.26.0306 (processo principal 1000330-13.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
    - Posse - J. Fernandes Construtora Ltda - Vistos.Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação
    do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
    realizadas, por CPF/CNPJ. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: DIEGO
    DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP), CARLOS CESAR DOS SANTOS (OAB 377174/SP)
    Processo 0001945-84.2017.8.26.0306 (processo principal 1000164-10.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - José Antonio da Rocha - Vistos.Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
    Civil, JULGO EXTINTA a presente Cumprimento de Sentença ajuizada por José Antonio da Rocha em relação a André Ferreira
    Barbosa, Geraldo Tavares de Souza e Eunice Pereira de Souza.Custas na forma da lei, certificando-se as custas em aberto e
    intimando-se o executado, pessoalmente, para recolher no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida.Oportunamente,
    arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
    Processo 0001994-62.2016.8.26.0306 (processo principal 0000836-11.2012.8.26.0306) - Cumprimento Provisório de
    Sentença - Indenização por Dano Material - Idemar de Oliveira - - Ismael de Oliveira - - Ismail de Oliveira - - Jorgílio de Oliveira
    - - Orides de Oliveira - - Zenaide de Oliveira Ferreira - Brasil Veículos Companhia de Seguros - - Clodoveu Nicola Colombo - Lucia Goloni Colombo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS ADALBERTO
    ALVES (OAB 137503/SP), LÍGIA MAURA SPARAPANI (OAB 156774/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB
    164791/SP), LAERCIO NATAL SPARAPANI (OAB 45148/SP), VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP)
    Processo 0002864-73.2017.8.26.0306 (processo principal 0005869-79.2012.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Gilberto & Eliane Estruturas Tubolares Limitada - Banco Santander (Brasil) S.A. - Decorreu o prazo sem
    apresentação de contestação, estando os autos com vista ao exequente. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
    221386/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
    Processo 0002904-55.2017.8.26.0306 (processo principal 0003994-16.2008.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Nilson Machado - Fertilizantes Heringer Ltda - Vistos.I- Fl.139198: Manifeste-se o exequente.II- Int. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ
    (OAB 243916/SP), RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP)
    Processo 0003154-25.2016.8.26.0306 (processo principal 1000474-50.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Seguro
    - Ana Julia Batista de Sousa - Seguradora Lider Consórcio Seguro DPVAT - Vistos.I - Fls. 139-140: Considerando-se o disposto
    no contrato de honorários ora juntado na fl. 140, à vista do Art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, e diante da anuência do Ministério
    Público (fl. 144), defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento apenas do valor referente a 10% da quantia residual
    ainda depositada nos autos, e observando-se que do depósito originário de fl. 86 já houve o levantamento do valor referente aos
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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