TJSP 19/03/2018 -Pág. 1433 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
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despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, atualizado. Julgo extinto o processo, com
apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C.Birigui, 14 de março de 2018. - ADV:
ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1006095-02.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum - Deficiente - Talita de Oliveira Miranda - Ciência às partes
quanto ao ofício de fls. 85 no qual o perito médico informa que na ocasião da realização da perícia foi solicitado à autora que
providenciasse exames complementares e assim que os mesmos forem entregues o relatório da perícia médica será concluido.
- ADV: JÚLIO TREVISAN GALDEANO (OAB 392026/SP), LAURA TREVISAN GALDEANO (OAB 377362/SP), FRANCISCO
CARLOS DE ALBUQUERQUE GALDEANO (OAB 378614/SP)
Processo 1006208-53.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - Wilian Tibério dos Santos - Paulo
Roberto dos Santos Livramento - Paulo Roberto dos Santos Livramento - Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de
instrumento 201491848.2018.8.26.0000, interposto pelo requerente, que negou seguimento ao recurso, em 07/03/2018. - ADV:
PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIVRAMENTO (OAB 73068/SP), RENATO ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB 343874/SP),
DENISE VENÂNCIO DA SILVA (OAB 343706/SP)
Processo 1006218-34.2016.8.26.0077 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cláudia Cristina Garcia da
Mata - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.CLAUDIA CRISTINA GARCIA DA MATA ajuizou a presente ação
previdenciária de benefício por incapacidade com pedido de tutela de urgência em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL alegando, em suma, que é segurada da previdência social e portadora de doenças que a impossibilita de trabalhar.
Aduziu que já lhe foi concedido auxílio-doença e após, cessado. Requereu a tutela de urgência. Por fim, pediu procedência,
para que seja o réu condenado a conceder-lhe a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença a partir da cessação deste.
Juntou documentos. Foi indeferido o pedido e tutela de urgência a fls. 43. Regularmente citado, o requerido contestou o pedido,
alegando, em suma, que a autora não faz jus aos benefícios pretendidos. Pediu a improcedência. Juntou documentos.Houve
réplica a fls. 59/62.O feito foi saneado a fls. 63/64. O laudo pericial foi acostado a fls. 78/88.As partes manifestaram-se sobre
o laudo. É o relatório.Fundamento. DECIDO.Cuida-se de pedido de benefícios previdenciários, quais sejam, aposentadoria
por invalidez ou auxílio-doença. Entendo que a matéria referente ao presente feito é de caráter alimentar e encontra-se nas
exceções previstas no inciso IX, §2º do artigo 12 do Código Civil. Inicialmente, indefiro o pedido de realização de nova perícia
formulado pela autora a fls. 93/95, pois o laudo restou esclarecido de maneira suficiente o ponto controvertido da lide, inclusive
constou que há tratamento para o caso clinico de alergia da autora, sem interferir em suas atividades laborativas. Da mesma
forma, indefiro o requerimento de realização de audiência, uma vez que a incapacidade alegada só se prova por exame pericial.
O pedido inicial é improcedente.Segundo o laudo pericial de fls. 78/88, a autora é portadora de dermatite atópica e alergia não
especificada, patologias estas que não a incapacita para o trabalho.Assim, a autora não possui incapacidade laborativa.Com
isso, a documentação existente nos autos restou infirmada pelo conteúdo da perícia judicial.Portanto, a autora não faz jus a
nenhum dos benefícios pleiteados.Desse modo, a improcedência se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação
movida por CLÁUDIA CRISTINA GARCIA DA MATA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, nos moldes da
fundamentação. Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor
da causa, atualizado, observando-se, na cobrança, o fato de ser beneficiária da Assistência Judiciária. P.I.C. - ADV: SARITA DE
OLIVEIRA SANCHES (OAB 197184/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP)
Processo 1006243-18.2014.8.26.0077 - Inventário - Sucessões - GREGORIO MORELLI RODRIGUES - Julgo por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 01/04, aditada às fls. 43/46 e fls. 124/128, destes autos
de Arrolamento, dos bens deixados pelo falecimento de Valter Baggio Rodrigues, atribuindo aos nela contemplados os seus
quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados direitos de terceiros e adjudicar ao inventariante Gregório Morelli Rodrigues.Com
o trânsito em julgado, não havendo custas processuais a serem recolhidas, expeça-se carta de adjudicação e arquivem-se os
autos.P.Intimem-se e Cumpram-se. - ADV: GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO (OAB 82460/SP)
Processo 1006250-05.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Izabel Pereira Euzébio Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre o laudo pericial fls. (106/116). - ADV:
HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), JOAO BOSCO
SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP)
Processo 1006284-77.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum - Condomínio - Milton Fernandes - Renee Solweig Fernandes
Astolphi e outros - “Ciência ao requerente de que a carta precatória fora expedida e encontrar-se-á disponível para impressão
junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), após assinatura e liberação nos autos, devendo o autor providenciar o seu
encaminhamento, por meio de peticionamento eletrônico, instruindo-a com cópias, se necessário, e comprovar a distribuição,
nos termos do comunicado CG nº 1951/2018 , e da resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo” - ADV:
LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), DENISE CRISTINA SOUZA OLIVEIRA SOUZA
(OAB 340703/SP), LUCILA NOGUEIRA DE PAULA CALEGARE (OAB 186643/SP)
Processo 1006339-62.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Juraci Pereira Ribeiro Birigui Me - - Juraci Pereira Ribeiro - Tendo em vista que, até a presente data, o autor não se
manifestou em prosseguimento, providenciando o recolhimento da taxa, no valor de R$ 77,10 referente a uma (01) diligência
local do Sr. Oficial de Justiça, ficarão os autos aguardando, em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias - ADV: JERONIMO JOSÉ
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1006370-82.2016.8.26.0077 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Elena Araújo - Luana Araújo Zen
e outro - “Tendo em vista que até a presente data as herdeiras Luana Araújo Zen e Priscila Araújo não se manifestaram quanto
a assunção do cargo de inventariante, bem como procedendo o integral cumprimento do r. Despacho de fls. 25/26 , ficarão os
autos aguardando em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. “ - ADV: VERA LUCIA ANDRADE (OAB 109845/SP)
Processo 1006394-13.2016.8.26.0077 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Lídia Gomes dos Reis Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - FLS. 128: Indefiro o pedido, eis que as informações pretendidas podem ser obtidas
pela própria parte. Decorridos 30 (trinta) dias, arquive-se conforme despacho de fls. 106. Intimem-se. - ADV: ANDREA TERLIZZI
SILVEIRA (OAB 194936/SP), IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP)
Processo 1006537-65.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Neide Francisco Alves - Vistos.
Nos termos do artigo 451 do Novo Código de Processo Civil INDEFIRO o requerimento formulado pela requerente às fls. 63/64.
Intimem-se. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP)
Processo 1006561-98.2014.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APARECIDA BIAZIBETTI e outros - Vistos.Diante da concordância das partes com o laudo pericial, fixo o valor do débito de
acordo com o apurado pelo Sr. Perito.Com o pagamento efetuado pelo executado, julgo extinta a execução, com fundamento
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