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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 - Folha 1174

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    TJSP 16/03/2018 -Pág. 1174 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XI - Edição 2537

    1174

    que era perfeitamente possível à municipalidade medir eventual interferência e arguí-la desde logo, o que não fez.Ainda que
    assim não fosse, nada impede que o Município, uma vez constatada de fato a eventual interferência em área de domínio
    público pelo imóvel já usucapido, utilize de seu poder de polícia e fiscalização, ou mesmo que seja retificada a área, judicial ou
    administrativamente, para a correta descrição do imóvel junto ao fólio real.Em resumo: a posse da parte autora, contada do início
    do exercício até o ajuizamento da ação, supera o período necessário para a aquisição do domínio pela usucapião extraordinária.
    Destaca-se o laudo técnico, que levou em conta, inclusive, depoimentos prestados por antigos moradores da vizinhança (fls.
    62/63) que, corroborando a documentação juntada, confirmaram a posse pública da parte autora.Finalmente, registre-se que a
    contestação trazida pelo Curador Especial não compromete nenhum dos requisitos, já apresentados, para a aquisição de imóvel
    por usucapião, destacando-se que foram esgotados os meios de localização, na tentativa da citação pessoal.Ante o exposto,
    JULGO PROCEDENTE o pedido para MARCELINA FERREIRA DOS SANTOS, sobre o imóvel usucapiendo, com abertura de
    matrícula em conformidade com o memorial descritivo e planta (fl. 56/57 e 70), com fundamento nos art. 225 e art. 226, ambos
    da Lei nº 6.015/1973.DECRETO a extinção do processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).Esta sentença servirá
    de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008
    das Varas de Registros Públicos da Capital, isenta de emolumentos, caso beneficiária da Justiça Gratuita.Arbitro os honorários
    do Curador Especial em 100% do valor previsto na tabela expedida pela Defensoria Pública.Transitada em julgado, expeça-se
    certidão. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. U 479 - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAMILA
    SANTOS CURY (OAB 276969/SP), ELEONORA NANNI LUCENTI (OAB 169348/SP), JUBERTO ROLEMBERG CORREA (OAB
    71188/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/
    SP)
    Processo 0022475-24.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdenilia de Araujo e Silva - MUNICIPALIDADE
    DE SÃO PAULO e outro - Certifique-se o decurso do prazo fixado pelo ato ordinatório de fl. 218.Certifique-se, ainda, a regular
    conclusão do ciclo citatório.Int. U 548 - ADV: TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), MARCIA DUSCHITZ SEGATO
    (OAB 63916/SP), VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
    160641/SP), MARCELO DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 379319/SP)
    Processo 0023972-10.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Farias e outro - Jorge Sracorsian e
    outros - Há óbice ao sentenciamento do feito, sob pena de nulidade processual.Conforme informado pelo 8º CRI à fl. 254, a
    titularidade dominial do imóvel também pertence à Agro Comercial Ypê Ltda., a qual não foi citada nos autos.Nesses termos,
    providencie a serventia a citação de Agro Comercial Ypê Ltda.Intime-se. U 514 - ADV: CHRISTIAN ROBERTO LEITE (OAB
    252777/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP),
    RODRIGO DE MORAES BARTANHA (OAB 253973/SP)
    Processo 0024015-44.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natalicia Alves De Souza e outro - Adalva
    Beatriz Possoni e outros - Vistos.1 - Fl. 298: Ciência à parte adversa do recurso de apelação interposto, para contrarrazões,
    no prazo legal.2 - Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. U 517 - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
    FREITAS (OAB 160641/SP), VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL (OAB 112362/SP), MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ
    (OAB 100668/SP)
    Processo 0029762-09.2010.8.26.0100 (100.10.029762-4) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Regina Servulo
    e outro - DIRETOR(A) DO DEPTO. PATRIMONIAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADOR(A)
    CHEFE DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
    remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em 10 (dez) dias, diga a parte autora acerca das
    citações faltantes. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório, deve ser requerido o edital, obrigatório
    nos termos do art.259, inciso I, do CPC, especialmente quanto aos eventuais interessados, tendo em vista a natureza erga
    omnes da ação. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente a dar andamento ao
    feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art.485,III). Usuc 669. Nada Mais. - ADV: DENISE DO CARMO RAFAEL
    SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), MARCOS FUJINAMI HAMADA (OAB 207988/SP), MARIA CLAUDIA GONCALVES
    SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)
    Processo 0033790-93.2005.8.26.0100 (000.05.033790-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Companhia de Empreendimentos São Paulo S/A - 1 - Fl. 1082: Diante da prejudicialidade imposta ao julgamento deste feito pela
    ação de anulação de negócio jurídico que deu origem ao registro que se pretende retificar, nos termos do artigo 313, inciso V,
    alínea a, do CPC, suspendo o feito por 60 dias.2 - Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se a parte autora por publicação para
    que informe sobre o andamento do julgamento do Agravo interposto em recurso especial (fls. 1031/1032).Int. PJV 21 - ADV:
    LILIANA MARIA CREGO FORNERIS (OAB 100212/SP), FLAVIA DELLA COLETTA (OAB 141480/SP), REINALDO DANELON
    JUNIOR (OAB 182298/SP), ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA (OAB 196600/SP), RENATA LANE (OAB 289214/SP),
    HAMILTON PEREIRA MARTUCCI JUNIOR (OAB 80031/SP), DEMETRIA ALVES SEMEDO (OAB 172533/SP), OITI GEREVINI
    (OAB 69488/SP)
    Processo 0034104-63.2010.8.26.0100 (100.10.034104-6) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Oliveira
    Neto - Leonardo Ramos da Silva e outro - Municipalidade de São Paulo - 1 - Ante à renúncia do perito, nomeio em substituição
    Marcos Moliterno. Intime-se o perito nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, recebendo, tão somente, os valores
    pagos pelo Estado de São Paulo.2 - Desde já adianto que, caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos
    requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial
    descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais
    próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas
    específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados.3 - Prazo 10 dias.Int. U 784 - ADV:
    OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI (OAB 65994/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FELIPE
    AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP), MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP)
    Processo 0035198-75.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manuel Olmos Flores e outro - Maria de
    Lima Medeiros - Intime-se novamente a União Federal, para que se manifeste de forma conclusiva acerca de seu interesse
    sobre o imóvel usucapiendo.Int. U 882 - ADV: DALCIR CAPELL (OAB 149772/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
    (OAB 160641/SP)
    Processo 0035593-48.2004.8.26.0100 (000.04.035593-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - Joana Rosa de Souza Oliveira
    - - Augusto Ribeiro de Oliveira - Prefeitura Municipal de São Paulo - Pmsp - Imprensa 14/03/2018 - ADV: BRUNA GIUDICE
    BARRELLA (OAB 323631/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), LUIS ORDAS LORIDO (OAB 134727/SP)
    Processo 0035593-48.2004.8.26.0100 (000.04.035593-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - Joana Rosa de Souza Oliveira
    - - Augusto Ribeiro de Oliveira - Prefeitura Municipal de São Paulo - Pmsp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
    CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em 10 (dez) dias, diga a parte
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