TJSP 15/03/2018 -Pág. 3070 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
3070
para designação de audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado da lide.Intime-se. - ADV: RAMON HENRIQUE DA
ROSA GIL (OAB 303249/SP), LEILA APARECIDA MANSUR LADVANSZKY (OAB 66431/SP)
Processo 1003355-14.2018.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anderson Ribeiro Muller
- Vistos.Ainda não há condições de analisar a liminar.A parte autora atendeu a determinação de fl. 23, especificando os links
das postagens. Porém, só pelos links não é possível saber se se referem às postagens de fls. 16/21. Em outras palavras, se
este Magistrado simplesmente mandasse o FACEBOOK tornar indisponíveis os links indicados na petição, estar-se-ia correndo
o risco de cometer um equívoco, afetando páginas que sequer têm relação com o presente feito.Assim, demonstre o requerente
a ligação entre os links de fl. 25 e as postagens de fls. 16/21 (por exemplo, através de printscreens ou fotos), em 05 (cinco) dias,
pena de considerar indeferida a liminar.Com ou sem manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações.Consigne-se
que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos
do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d)
e Enunciado 74 do Fojesp.Int. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC)
Processo 1003885-52.2017.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Minotti - Class Fingers Joias e Relógios Ltda - O recurso interposto pela requerente é tempestivo e foi devidamente preparado.
Às contrarrazões, no prazo legal.Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais
deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria
Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Encontro do FOJESP de 18/03/2016. - ADV: ALESSANDRA DO LAGO (OAB
138081/SP), DENIA GONÇALVES DE FREITAS (OAB 332590/SP), OSANA FEITOZA LEITE (OAB 274165/SP), WILLIAN SHOITI
GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP), JOSE BENEDITO AVERALDO GALHARDO FILHO (OAB 100654/SP)
Processo 1004159-79.2018.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Montar Montagem de Premoldados e Locação Ltda Me - - Moacir Nogueira da Silva - Nextel Telecomunicações Ltda. - Vistos.Manifeste-se a parte
requerente, quanto a contestação e documentos, no prazo de 15 dias (art. 350/351, NCPC).Com a vinda de novos documentos,
dê-se ciência à parte requerida, para manifestação também em 15 dias (art. 437, §1º, NCPC).Após, tornem os autos à conclusão
para designação de audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado da lide.Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), VINICIUS MARTINS CIRILO (OAB 341121/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1004376-59.2017.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Laboratório Marcelo
Tanaka Me - Vistos.Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, proceda-se à baixa e arquivamento do presente feito junto ao
sistema informatizado (movimentação 61615).Futuras petições deverão ser endereçadas e entranhadas aos autos dependentes
que tramitam em apartado (nº 0001943-65.2018.8.26.0602 cumprimento de sentença).Int. - ADV: EDNEI ÂNGELO CORRÊA
(OAB 245618/SP)
Processo 1004886-72.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Iwaki Tamura - Daniela
Ferreira Machado da Silva - Vistos.Fls. 37/39: em relação à questão da nulidade da citação, ciência à exequente para eventual
manifestação em 05 (cinco) dias. De qualquer forma, ainda que reconhecida a nulidade, é certo que o comparecimento aos autos
já sanaria esse vício.Na sequência, lembro que se trata de Execução de Título Extrajudicial, de forma que a oportunidade para
apresentação de embargos ainda não chegou. Nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, o executado deve apresentar sua
defesa na audiência de conciliação, que, no caso dos autos, está designada para 10/05/2018, às 14h15min (fl. 35).De qualquer
modo, indefiro o pedido liminar de desbloqueio dos valores obtidos pelo BACENJUD, uma vez que não ficou demonstrada a
contento a veracidade das informações trazidas pela executada.Com efeito, houve o bloqueio de R$ 2.176,29 pelo BACENJUD,
em conta(s) do ITAÚ UNIBANCO S.A. (fl. 33), mas a requerida só demonstrou a origem de R$ 584,11 e R$ 2,33 (fl. 44), em uma
conta poupança, deixando de trazer aos autos extratos de outras contas que mantenha no ITAÚ (provavelmente conta corrente)
para indicar de onde veio o restante do dinheiro. Aliás, até trouxe outros extratos às fls. 45/52, mas neles não há notícia de
qualquer bloqueio judicial.Além disso, não ficou bem provado que essa quantia bloqueada era referente à pensão de sua filha,
na medida em que a declaração acostada à fl. 53 afirma que o valor médio dos depósitos é de R$ 780,00, mas o bloqueio judicial
foi em quantia quase três vezes maior que isso, indicando a existência de saldo remanescente em conta.Por tudo isso, deixo
de acolher o pedido da executada, ao menos neste momento.Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.Int. - ADV:
DANIELY APARECIDA DA CRUZ FOGAÇA (OAB 214283/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), RODRIGO
AMARAL REIS RODRIGUES (OAB 284306/SP)
Processo 1005001-59.2018.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maurício
Ferreira da Silva - Nº de ordem: 2018/000337Vistos.Em face do impedimento/suspeição noticiado e da designação de fl. 26,
remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local para redistribuição à 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SOROCABA/
SP, mediante compensação.Após, prossiga-se.Int. - ADV: ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP)
Processo 1005989-17.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Priscila Rodrigues
da Conceição Oliveira - Priscila Rodrigues da Conceição Oliveira - A certidão de dívida esta disponível para impressão e
encaminhamento a cargo da parte interessada. - ADV: PRISCILA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 276126/SP)
Processo 1006193-61.2017.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edineia Braz de Lima
- Telefônica Brasil S/A - Nº de ordem: 2017/000520Vistos.Diante do não recolhimento do preparo, julgo deserto o recurso
interposto.Caso não haja interposição de recurso desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int.
- ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1006598-63.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renata Esteves de Almeida Rocha - Nº de
Ordem: 2018/000447Vistos.Os títulos de fls. 08/11 encontram-se nominais a pessoa jurídica e cabe à parte autora demonstrar a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da cedente, a fim de evitar burla ao sistema, na medida em que apenas
os cessionários de referidas empresas podem ser admitidos como autores no Juizado (art. 8º, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, bem
como art. 74 da Lei Complementar 123/06).Com efeito, deve a parte autora trazer aos autos documento comprovando o registro
da cedente junto ao órgão administrativo competente, bem como a regularidade do exercício de sua atividade, apresentando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º