TJSP 15/03/2018 -Pág. 2936 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
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Daniel Duarte - Vistos.O polo ativo intimado para proceder a emenda da inicial, na pessoa de seu procurador, quedou-se inerte
(cf. certidão de fl. 18).Presente, assim, um dos requisitos autorizadores da extinção do processo, posto que a parte autora
não providenciou a emenda determinada, deixando de praticar atos que só a ela competia.Posto isso, com fundamento no art.
485, I, combinado com o art. 321, parágrafo único, do NCPC, indefiro a petição inicial e julgo extinta, sem resolução de mérito,
o presente Alvará Judicial que Bruno Vieira Duarte move contra Delmo Daniel Duarte.Inexistem custas ou verba honorária.
Arquivem-se (cód. 61615). Publique e Intimem-se - ADV: PEDRO RODRIGUES NETTO (OAB 128068/SP)
Processo 1000584-41.2018.8.26.0189 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jair Teixeira Nunes - Vistos.
Jair Teixeira Nunes pleiteou ALVARÁ para levantamento do saldo residual total existente no benefício previdenciário em nome
de seu genitor, Moacyr Teixeira Nunes, o qual é falecido. Juntou documentos, inclusive anuência dos demais herdeiros.O
pedido é formulado pelo filho do titular do benefício, portanto, parte legítima para figurar no polo ativo da ação. Além disso,
observo que a quantia a ser levantada é de pequena monta (fls.33), o que recomenda a dispensa de maiores delongas e
entraves ao atendimento da pretensão. Posto isso, DEFIRO, a expedição do ALVARÁ para AUTORIZAR o requerente proceder
o levantamento junto ao INSS do saldo total existente no(s) benefício(s) nº(s) 1419163890, em nome de Moacyr Teixeira Nunes,
ficando o requerente responsável pelo repasse devido a eventuais dependentes ou co-herdeiros, servindo o presente por cópia
digitada como Alvará, devendo o(a) interessado(a) promover a impressão junto ao sistema SAJ, independentemente de nova
intimação. Declaro transitada em julgado a presente decisão. Arquivem-se (61615).Publique-se e Intimem-se.Fernandopolis, 13
de março de 2018. - ADV: BRISA TEIXEIRA NUNES FAGUNDES DIAS (OAB 193568/SP)
Processo 1000705-69.2018.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jessica Cristina Damaceno - Vistos. Fl. 39: indefiro a inclusão da restrição judicial junto
ao cadastro de registro do veículo objeto da ação, tendo em vista que encontra-se registrado em nome Marco Antonio Souza,
pessoa estranha ao processo (extrato Renajud em anexo).Por outro lado, considerando que o bem ainda não foi encontrado e
a parte autora não lançou mão da faculdade do art. 4º do DL 911/69 (e art. 257, I, do NCPC), SUSPENDO o processo por prazo
indeterminado (art. 176 das NCGJ) e determino seu ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO (código 61614 cf. Comunicado CG nº
641/15).Eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado do impulso pela faculdade do art. 4º do DL 911/69 (e art.
257, I, do NCPC) ou indicação específica do local do veículo. Em quaisquer das hipóteses, deverá também trazer o recolhimento
das diligências necessárias, sob pena de retorno automático ao arquivo, atentando-se de que nenhum sobrestamento será
deferido. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de março de 2018 - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000799-17.2018.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sergio Borges de Carvalho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000829-20.2017.8.26.0696 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoel Otavio dos Santos
- Vistos. Fls. 49/55: diante dos documentos anexados aos autos, julgo boa a prestação de contas apresentada pelo Curador
Definitivo do polo ativo, a qual contou com a concordância do Ministério Público.Arquivem-se os autos definitivamente (cód.
61615).Intimem-se. Fernandopolis, 13 de março de 2018. - ADV: HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (OAB 332865/SP), ELLEN
CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP)
Processo 1000873-71.2018.8.26.0189 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Moretti
Zalotim - - Anna Reciqueri Moretti - Vistos.Defiro a gratuidade ao polo ativo. Anotei junto ao SAJ.Maria Aparecida Moretti
Zalotim e Anna Reciqueri Moretti, representada por sua Curadora Definitiva Maria Aparecida Moretti Zalotim pleitearam ALVARÁ
JUDICIAL para levantamento do saldo residual total existente no benefício previdenciário em nome do falecido Odracir Moretti.
O pedido é formulado pela irmã e pela genitora do falecido, portanto, partes legítimas para figurarem no polo ativo da ação.
Além disso, observo que a quantia a ser levantada é de pequena monta (fl. 12), o que recomenda a dispensa de maiores
delongas e entraves ao atendimento da pretensão. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido inicial (fl.
22).Posto isso, defiro a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para AUTORIZAR os requerentes Maria Aparecida Moretti Zalotim,
RG. 17.139.176 e CPF. 114.324.398-63 e Ana Riciqueri Moretti, representada por sua Curadora Definitiva Maria Aparecida
Moretti Zalotim, RG. 17.139.176 e CPF. 114.324.398-63 a procederem ao levantamento junto ao INSS do saldo total existente
no(s) benefício(s) nº(s) E/NB 31/602.469.988-7, em nome de Odracir Moretti, ficando o(a) requerente responsável pelo repasse
devido a eventuais dependentes ou coerdeiros, servindo o presente por cópia digitada como Alvará, devendo o(a) interessado(a)
promover a impressão junto ao sistema SAJ, independentemente de nova intimação. Declaro transitada em julgado a presente
decisão. Arquivem-se (cód. 61615).Publique-se e Intimem-se.Fernandopolis, 13 de março de 2018. - ADV: MARCOS ROBERTO
DE LOLLO (OAB 279350/SP)
Processo 1000988-92.2018.8.26.0189 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Antonia Marilucia dos
Santos de Oliveira - Laura da Cruz Mendonça dos Santos - Manifeste-se o polo ativo sobre a contestação e documentos, no
prazo de quinze dias. - ADV: MARIA ANGELICA C BRASIL VIEIRA (OAB 124553/SP), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB
141876/SP)
Processo 1001139-92.2017.8.26.0189 (apensado ao processo 1002230-91.2015.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.V.O.S. - W.I.S. - Intimação da procuradora Dra. Cristiane Menezes Pagotto Belati - OAB/SP nº 133.123, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a provisão expedida pela OAB/SP onde consta o número do registro geral de indicação,
pois tal documento é indispensável a expedição de certidão de honorários. - ADV: ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB 375919/
SP), NATALIA NOGUEIRA HONORATO (OAB 385044/SP), GLAUCIO FONTANA NASCIMBENI (OAB 143885/SP), CRYSTIANE
MENEZES PAGOTTO BELATI (OAB 133123/SP)
Processo 1001168-11.2018.8.26.0189 - Monitória - Cheque - Silvio Barbosa Ferrari - Valdeci Reis do Amaral - Vistos.
Indefiro a gratuidade ao polo ativo, tendo em vista que as circunstâncias da causa não denotam miserabilidade. Ademais, o polo
ativo nem sequer comprovou documentalmente a alegada hipossuficiência para o custeio do processo, sem comprometer sua
subsistência e de sua família. Assim, comprove o polo ativo, em até quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária de ingresso da
ação e das despesas com oficial de justiça para citação do polo passivo, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição
(art. 290 cc 485, X, CPC).Registro ao polo ativo que a ação monitória não é admissível nos Juizados Especiais, devendo ser
dirigida aos Juízos Cíveis, conforme preceitua o Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados
Especiais, em seu enunciado cível: As ações cautelares e as sujeitas a procedimentos especiais, entre elas as monitórias, não
são admissíveis nos Juizados Especiais”.Intimem-se. Fernandopolis, 13 de março de 2018. - ADV: ANTONIO LAFAIETE DA
SILVA JUNIOR (OAB 357810/SP)
Processo 1001197-61.2018.8.26.0189 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edson Comércio
de Pneus Ltda - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Indefiro a gratuidade, tendo em vista a ausência de documentos que comprovem
a atual realidade financeira do embargante, a qual descaracteriza a necessidade da concessão do benefício pleiteado.Assim,
recolha a embargante, no prazo de quinze dias, a taxa judiciária de ingresso da ação e as despesas postais para citação do
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