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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018 - Folha 1386

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    TJSP 15/03/2018 -Pág. 1386 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XI - Edição 2536

    1386

    ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), CARLOS EDUARDO COLENCI (OAB 119682/
    SP)
    Processo 0011821-41.2012.8.26.0079 (089.01.2012.011821) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
    Acidentária - Milton Celestino de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social- Inss - Vistos.Requeira a parte interessada o que
    entender de direito acerca de seus interesses, atentado-se ao disposto no Comunicado CG 1789/2017, no tocante ao protocolo
    eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença.Int. - ADV: ELCIO DO CARMO DOMINGUES (OAB
    72889/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
    Processo 0012277-25.2011.8.26.0079 (089.01.2011.012277) - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Clovis
    Peres e outro - Wilson Rodrigues Dias e outros - Fls. 716/744: ciência do julgamento do agravo de instrumento nº 213205097.2016.8.26.0000. - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP), DIOGO LUIZ TORRES AMORIM (OAB 291042/
    SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP)
    Processo 0012907-52.2009.8.26.0079 (089.01.2009.012907) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do
    Brasil S/A - Unifac Associaçao de Ensino de Botucatu - Vistos.Aguarde-se, a comunicação do transito em julgado da ação de
    prestação de contas.Int. - ADV: JOSIANE POPOLO DELL’AQUA ZANARDO (OAB 103992/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
    DOS REIS (OAB 23134/SP)
    Processo 0013327-52.2012.8.26.0079 (089.01.2012.013327) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
    Atualização - Claudia Gisele da Silva Campos Me - - Claudia Gisele da Silva Campos - - Adriano Luiz da Costa - Cooperativa
    de Crédito de Livre Admissão - SICOOB CREDICOONAI - Vistos.Oficie-se à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a fim de
    que está informe quanto a existência de eventual crédito vinculado ao programa “Nota Fiscal Paulista” em nome de Cláudia
    Gisele da Silva Campos ME, inscrita no CNPJ nº 09.124.166/0001-94, Cláudia Gisele da Silva Campos, inscrita no CPF sob nº
    200.665.188-90, Adriano Luiz Costa, inscrito no CPF nº 153.415.028-50. Havendo crédito, determino que se proceda o bloqueio
    e a transferência em conta judicial, intimando-se a devedora (CPC, art. 854, § 2º) para os fins do art. 854, § 3º, I e II, do CPC;
    no silêncio, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, com o que restará aperfeiçoada a penhora, independentemente
    da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, tocando a parte
    interessada providenciar sua materialização e encaminhamento à repartição competente, com as peças principais do processo,
    comprovando-se, nos autos, em 05 (cinco) dias, o respectivo protocoloInt. - ADV: FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI
    (OAB 220184/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
    Processo 0013679-10.2012.8.26.0079 (089.01.2012.013679) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Jose da
    Silva Feliciano - Interessado: Alvará disponível para materialização e seu encaminhamento. - ADV: FABIO APARECIDO DE
    OLIVEIRA (OAB 314998/SP)
    Processo 0013737-18.2009.8.26.0079 (089.01.2009.013737) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooper de Crédito dos Peq. Empresários, Microempresários e Microempreendedores - Sicoob Credicoonai - Lopes e Lopes
    Itatinga Me - - Maria Lucia Lopes - Vistos.Oficie-se à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a fim de que está informe
    quanto a existência de eventual crédito vinculado ao programa “Nota Fiscal Paulista” em nome de Lopes e Lopes Itatinga ME
    inscrita no CNPJ 05.083.723/0001-15 e Maria Lúcia Lopes, inscrita no CPF sob n. 132.115.838-66. Havendo crédito, determino
    que se proceda o bloqueio e a transferência em conta judicial, intimando-se a devedora (CPC, art. 854, § 2º) para os fins do
    art. 854, § 3º, I e II, do CPC; no silêncio, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, com o que restará aperfeiçoada
    a penhora, independentemente da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º). Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
    como OFÍCIO, tocando a parte interessada providenciar sua materialização e encaminhamento à repartição competente, com
    as peças principais do processo, comprovando-se, nos autos, em 05 (cinco) dias, o respectivo protocoloInt. - ADV: ANA PAULA
    ANDRADE RAMOS (OAB 186635/SP), FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP), FLAVIA PERONE DE
    FREITAS (OAB 247682/SP)
    Processo 0013752-60.2004.8.26.0079 (089.01.2004.013752) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Vistos.Fl. 350: levante-se a penhora efetivada a fl. 339Fl. 342: ante o recolhimento da taxa correspondente
    ao Provimento CSM nº 1826/2010 (fl. 353/354), defiro ofício à Receita Federal via Info-Jud. Com a resposta, ouça-se o(a)
    credor(a), tornando, após, conclusos.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
    Processo 0014139-65.2010.8.26.0079 (089.01.2010.014139) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos Boa Esperança Agricola e Participaçoes Ltda - Comercio de Confecçoes Sortetudo Ltda Me e outros - Fls. 385/386: Requerente
    providenciar o correto recolhimento para expedição do mandado ao Oficial de Justiça.Requerente: Carta Precatória disponível
    para materialização e seu encaminhamento. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
    (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
    Processo 0014330-42.2012.8.26.0079 (089.01.2012.014330) - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Geralda Francisca
    de Souza - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - Mario Soares Neto - REQUERENTE A
    PRECATÓRIA ENCONTRA DISPONÍVEL PARA MATERIALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO ,DEVENDO COMPROVAR NOS
    AUTOS SUA DISTRIBUIÇÃO. - ADV: NEWTON LUÍS LAPOSTTE (OAB 263176/SP), CELSO RICARDO ORSI LAPOSTTE (OAB
    287818/SP)
    Processo 0014461-85.2010.8.26.0079 (089.01.2010.014461) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Márcio Roberto
    Pissinato - - Silvana Ribeiro Pissinato - Carneiro Vianna Empreendimentos Imobiliários Ltda - Osmar Delmanto Júnior - Jorge
    Torres - Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido, para o fim de declarar o domínio dos promoventes sobre a área
    descrita na vestibular, em conformidade com os dispositivos legais pertinentes (CC, art. 1.238, e seguintes). Servirá este julgado
    de título para a matrícula, oportunamente, junto ao 2º Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, instruído com os documentos
    de fls. 265/266 (memorial descritivo e planta de levantamento planimétrico). Com o trânsito, expeça-se mandado de registro e
    arquivem-se. Desde logo arbitro os honorários do curador especial nomeado em substituição (fl. 361), por motivo de renúncia
    do anterior (fl. 338), nos termos do convênio de assistência judiciária gratuita, celebrado pela Defensoria Pública do Estado
    de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, em 50% do valor máximo previsto na respectiva tabela,
    expedindo-se, oportunamente, a competente certidão; quanto ao curador especial renunciante, os honorários a que faz jus
    pelo convênio serão arbitrados nos termos do quanto decidido a fl. 340, primeiro parágrafo. Custas ex lege. P. R. I. C. - ADV:
    ANTONIO GASPARINI NETO (OAB 390483/SP), LEANDRO GORAYB (OAB 285285/SP), ERLESON AMADEU MARTINS (OAB
    255126/SP)
    Processo 0014848-32.2012.8.26.0079 (089.01.2012.014848) - Monitória - Cheque - Eliane Domingues Albertini - Maria de
    Lourdes Dias - Vistos. 1. Fls. 88/91: Defiro a penhora, por conta e risco da credora, sobre o bem indicado, recaindo o encargo
    sobre a devedora. 2. Defiro, se o caso, o reforço policial (CPC, art. 662), cuja diligência deverá ser realizada por dois oficiais,
    e acompanhada por duas testemunhas, de tudo lavrando-se o auto respectivo (CPC, art. 661). 3. Após, ouça-se a credora e
    conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDES EMILIO (OAB 234014/SP), MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO (OAB
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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