TJSP 15/03/2018 -Pág. 1386 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
1386
ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), CARLOS EDUARDO COLENCI (OAB 119682/
SP)
Processo 0011821-41.2012.8.26.0079 (089.01.2012.011821) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Milton Celestino de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social- Inss - Vistos.Requeira a parte interessada o que
entender de direito acerca de seus interesses, atentado-se ao disposto no Comunicado CG 1789/2017, no tocante ao protocolo
eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença.Int. - ADV: ELCIO DO CARMO DOMINGUES (OAB
72889/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
Processo 0012277-25.2011.8.26.0079 (089.01.2011.012277) - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Clovis
Peres e outro - Wilson Rodrigues Dias e outros - Fls. 716/744: ciência do julgamento do agravo de instrumento nº 213205097.2016.8.26.0000. - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP), DIOGO LUIZ TORRES AMORIM (OAB 291042/
SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP)
Processo 0012907-52.2009.8.26.0079 (089.01.2009.012907) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil S/A - Unifac Associaçao de Ensino de Botucatu - Vistos.Aguarde-se, a comunicação do transito em julgado da ação de
prestação de contas.Int. - ADV: JOSIANE POPOLO DELL’AQUA ZANARDO (OAB 103992/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0013327-52.2012.8.26.0079 (089.01.2012.013327) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Claudia Gisele da Silva Campos Me - - Claudia Gisele da Silva Campos - - Adriano Luiz da Costa - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão - SICOOB CREDICOONAI - Vistos.Oficie-se à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a fim de
que está informe quanto a existência de eventual crédito vinculado ao programa “Nota Fiscal Paulista” em nome de Cláudia
Gisele da Silva Campos ME, inscrita no CNPJ nº 09.124.166/0001-94, Cláudia Gisele da Silva Campos, inscrita no CPF sob nº
200.665.188-90, Adriano Luiz Costa, inscrito no CPF nº 153.415.028-50. Havendo crédito, determino que se proceda o bloqueio
e a transferência em conta judicial, intimando-se a devedora (CPC, art. 854, § 2º) para os fins do art. 854, § 3º, I e II, do CPC;
no silêncio, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, com o que restará aperfeiçoada a penhora, independentemente
da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, tocando a parte
interessada providenciar sua materialização e encaminhamento à repartição competente, com as peças principais do processo,
comprovando-se, nos autos, em 05 (cinco) dias, o respectivo protocoloInt. - ADV: FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI
(OAB 220184/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
Processo 0013679-10.2012.8.26.0079 (089.01.2012.013679) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Jose da
Silva Feliciano - Interessado: Alvará disponível para materialização e seu encaminhamento. - ADV: FABIO APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 314998/SP)
Processo 0013737-18.2009.8.26.0079 (089.01.2009.013737) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooper de Crédito dos Peq. Empresários, Microempresários e Microempreendedores - Sicoob Credicoonai - Lopes e Lopes
Itatinga Me - - Maria Lucia Lopes - Vistos.Oficie-se à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a fim de que está informe
quanto a existência de eventual crédito vinculado ao programa “Nota Fiscal Paulista” em nome de Lopes e Lopes Itatinga ME
inscrita no CNPJ 05.083.723/0001-15 e Maria Lúcia Lopes, inscrita no CPF sob n. 132.115.838-66. Havendo crédito, determino
que se proceda o bloqueio e a transferência em conta judicial, intimando-se a devedora (CPC, art. 854, § 2º) para os fins do
art. 854, § 3º, I e II, do CPC; no silêncio, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, com o que restará aperfeiçoada
a penhora, independentemente da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º). Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, tocando a parte interessada providenciar sua materialização e encaminhamento à repartição competente, com
as peças principais do processo, comprovando-se, nos autos, em 05 (cinco) dias, o respectivo protocoloInt. - ADV: ANA PAULA
ANDRADE RAMOS (OAB 186635/SP), FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP), FLAVIA PERONE DE
FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 0013752-60.2004.8.26.0079 (089.01.2004.013752) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Vistos.Fl. 350: levante-se a penhora efetivada a fl. 339Fl. 342: ante o recolhimento da taxa correspondente
ao Provimento CSM nº 1826/2010 (fl. 353/354), defiro ofício à Receita Federal via Info-Jud. Com a resposta, ouça-se o(a)
credor(a), tornando, após, conclusos.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0014139-65.2010.8.26.0079 (089.01.2010.014139) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos Boa Esperança Agricola e Participaçoes Ltda - Comercio de Confecçoes Sortetudo Ltda Me e outros - Fls. 385/386: Requerente
providenciar o correto recolhimento para expedição do mandado ao Oficial de Justiça.Requerente: Carta Precatória disponível
para materialização e seu encaminhamento. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 0014330-42.2012.8.26.0079 (089.01.2012.014330) - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Geralda Francisca
de Souza - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - Mario Soares Neto - REQUERENTE A
PRECATÓRIA ENCONTRA DISPONÍVEL PARA MATERIALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO ,DEVENDO COMPROVAR NOS
AUTOS SUA DISTRIBUIÇÃO. - ADV: NEWTON LUÍS LAPOSTTE (OAB 263176/SP), CELSO RICARDO ORSI LAPOSTTE (OAB
287818/SP)
Processo 0014461-85.2010.8.26.0079 (089.01.2010.014461) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Márcio Roberto
Pissinato - - Silvana Ribeiro Pissinato - Carneiro Vianna Empreendimentos Imobiliários Ltda - Osmar Delmanto Júnior - Jorge
Torres - Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido, para o fim de declarar o domínio dos promoventes sobre a área
descrita na vestibular, em conformidade com os dispositivos legais pertinentes (CC, art. 1.238, e seguintes). Servirá este julgado
de título para a matrícula, oportunamente, junto ao 2º Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, instruído com os documentos
de fls. 265/266 (memorial descritivo e planta de levantamento planimétrico). Com o trânsito, expeça-se mandado de registro e
arquivem-se. Desde logo arbitro os honorários do curador especial nomeado em substituição (fl. 361), por motivo de renúncia
do anterior (fl. 338), nos termos do convênio de assistência judiciária gratuita, celebrado pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, em 50% do valor máximo previsto na respectiva tabela,
expedindo-se, oportunamente, a competente certidão; quanto ao curador especial renunciante, os honorários a que faz jus
pelo convênio serão arbitrados nos termos do quanto decidido a fl. 340, primeiro parágrafo. Custas ex lege. P. R. I. C. - ADV:
ANTONIO GASPARINI NETO (OAB 390483/SP), LEANDRO GORAYB (OAB 285285/SP), ERLESON AMADEU MARTINS (OAB
255126/SP)
Processo 0014848-32.2012.8.26.0079 (089.01.2012.014848) - Monitória - Cheque - Eliane Domingues Albertini - Maria de
Lourdes Dias - Vistos. 1. Fls. 88/91: Defiro a penhora, por conta e risco da credora, sobre o bem indicado, recaindo o encargo
sobre a devedora. 2. Defiro, se o caso, o reforço policial (CPC, art. 662), cuja diligência deverá ser realizada por dois oficiais,
e acompanhada por duas testemunhas, de tudo lavrando-se o auto respectivo (CPC, art. 661). 3. Após, ouça-se a credora e
conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDES EMILIO (OAB 234014/SP), MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO (OAB
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