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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018 - Folha 1082

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    TJSP 14/03/2018 -Pág. 1082 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano XI - Edição 2535

    1082

    Correia Lima - Advs: Carlos Prado de Almeida Graça Pavanato (OAB: 237054/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
    Nº 2160720-14.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
    exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José
    dos Campos - Embargte: Rodolfo Donizeti Lopes - Embargda: Sonia Maria Gonçalvesdos Reis - VOTO Nº: 35538 EDEC. Nº:
    2160720-14.2017.8.26.0000/50000 COMARCA: São José dos Campos (2ª V. Cív.) EMBGTE.: Rodolfo Donizeti Lopes (A-Agvte.)
    EMBGDA.: Sonia Maria Gonçalves dos Reis (R-Agvda.) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegada omissão da decisão
    monocrática da relatoria ao ordenar o processamento do agravo sem atribuição de efeito suspensivo Agravo de instrumento já
    julgado e improvido Perda do objeto da insurgência Art. 932, III, do CPC Recurso prejudicado (decisão monocrática). 1. Tratase de embargos de declaração formulados por Rodolfo Donizeti Lopes em face da r. decisão monocrática da relatoria de fls.
    25/26 dos autos digitais em apenso que, em ação monitória (5 cheques no valor total de R$7.503,00, fls. 18/21 dos autos
    digitais em apenso), em fase de cumprimento de sentença (fls. 09 dos autos digitais em apenso) movida em face de Sonia Maria
    Gonçalves dos Reis, ora embargada, determinou o processamento no efeito próprio, não havendo pedido de efeito suspensivo
    ou ativo, do agravo de instrumento por ele manejado contra r. decisão reproduzida a fls. 16 dos autos digitais em apenso (fls.
    08 dos autos originários) que, dentre outras providências, indeferiu a gratuidade da justiça ao autor. Alega a embargante, em
    resumo, que a r. decisão embargada deixou de apreciar o efeito suspensivo expressamente postulado nas razões do agravo de
    instrumento, letra “a” do tópico recursal, sendo, por isso, omissa (fls. 01/02). Pede-se o acolhimento do repto a fim de que seja
    sanado o vício alegado. É o relatório. 2. O recurso integrativo restou prejudicado. 3. De feito, a Colenda Câmara, em sessão
    realizada no dia 18.09.2017, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela autor
    (fls. 29/34 dos autos digitais em apenso), aqui embargante, superando, assim, a eventual necessidade de atribuição de efeito
    suspensivo, equivocadamente não deferido pela relatoria. 4. Exaurido, assim, o interesse recursal, com fulcro no artigo 932, III,
    do CPC, julga-se prejudicado o presente inconformismo. P. Int. e providencie-se oportunamente o apensamento ou juntada. São
    Paulo, de janeiro de 2018. CORREIA LIMA RELATORAssinatura Eletrônica - Magistrado(a) Correia Lima - Advs: Robson Marcos
    Ferreira (OAB: 334015/SP) - Maria Donizeti de Oliveira Bossoi (OAB: 194426/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
    Nº 2165090-36.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Guarulhos - Impetrante: Aline Chistine
    Souza de Jesus - Impetrante: Antonio Jose Oliveira da Silva - Impetrante: Antonio Bernardo de Lima Filho - Impetrante: Ariana
    Santos Sampaio e Outros - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, da Comarca de Guarulhos - Impetrante: Anderson
    dos Santos Alves de Assis - Impetrante: Carolina Santos - Impetrante: Domingos Nonato Souza - Impetrante: Domingos Vieira
    de Pinho - Impetrante: Claudomir Pereira da Silva - Impetrante: Danielle Serrão de Pinho - Impetrante: Diego Santos Rodrigues
    - Impetrante: Domingos Vieira de Pinho - Impetrante: Edna Batista da Silva - Impetrante: Evelyn Janaina Santos - Impetrante:
    Erilio dos Santos - Impetrante: Fani Santos - Impetrante: Jovenildo Fontes Diniz - Impetrante: Julia Maria dos Santos Nascimento
    - Impetrante: Jose Aldeir da Silva - Impetrante: Jose Jorge Junior - Impetrante: João Batista Rocha Fernandes - Impetrante:
    João Batista Rocha Fernandes - Impetrante: José Carlos da Conceição - Impetrante: José Carlos da Conceição - Impetrante:
    José Santos de Almeida - Impetrante: Junior Martins da Silva - Impetrante: José Nobre Junior - Impetrante: José Martins Sobrinho
    - Impetrante: Jhuliany Nascimento Malta - Impetrante: Jonathan Martins de Jesus - Impetrante: José Augusto Correa - Impetrante:
    Jailda Alves da Silva - Impetrante: Izaias de Almeida da Silva - Impetrante: Leandro Barbosa da Silva - Impetrante: Leandro da
    Cunha Reis - Impetrante: Leila Rafaeli Santos - Impetrante: Linaldo de Jesus Santos - Impetrante: Luciano Pereira de Araujo Impetrante: Maria Lucia da Silva - Impetrante: Manoel Willian Rodrigues Rocha - Impetrante: Maria de Lourdes Moraes Oliveira
    - Impetrante: Maria Cristine Soares Silva - Impetrante: Maicon Rocha de Oliveira - Impetrante: Maria Aparecida de Souza de
    Jesus - Impetrante: Marcia Regina Silvino Santos - Impetrante: Marquiel Nascimento da Silva - Impetrante: Manoel Maurino
    Filho - Impetrante: Marcioney Rodrigues da Cruz - Impetrante: Marco Aurelio de Carvalho - Impetrante: Marinalva Aparecida de
    Matos - Impetrante: Maria de Lourdes Bezerra dos Santos - Impetrante: Nathalia Karolina Souza de Jesus - Impetrante: Paulo
    Ferreira Nascimento - Impetrante: Paulo Liboni Menezes - Impetrante: Odair José Matos - Impetrante: Renato do Nascimento
    Santos - Impetrante: Renata Cardoso da Silva Santos - Impetrante: Ricardo Martins de Oliveira - Impetrante: Renata Silva
    Santos - Impetrante: Rodrigo Nascimento Almeida - Impetrante: Rodrigo Pereira Santos - Impetrante: Sebastião de Oliveira Impetrante: Silvia dos Santos - Impetrante: Silvana Menezes Fernandes - Impetrante: Tatiana Monteiro de França - Impetrante:
    Teodoro Batista de Oliveira - Impetrante: Thaina Silva de Oliveira - Impetrante: Viviane Freire da Silva - Impetrante: Vilma de
    Souza - Impetrante: Valdeir Mariano - Impetrante: Willian Viana de Araujo - VOTO Nº: 34421 MANDADO DE SEGURANÇA Nº:
    2165090-36.2017.8.26.0000 COMARCA: Guarulhos (7ª V. Cív.) IMPTES.: Aline Christine Souza De Jesus e outros (Terceiros
    Embgtes.) IMPTDO.: MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Gaurulhos INTERDOS.: F. R. Ostras Empreendimentos
    Imobiliários Ltda. (Autora da ação de reintegração de posse) e Clemência Aparecida Ferreira Fujimore e outros (Réus na mesma
    ação reintegratória). EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA Ação possessória Determinação para cumprimento da liminar de
    reintegração de posse Alegada configuração de ato de coação pela emissão da referida ordem, mesmo havendo suspensão do
    aludido cumprimento em outro processo, embargos de terceiro movidos pelos próprios impetrantes Decisão atacável por agravo
    de instrumento Impugnação inidônea por mandado de segurança Inocorrência de teratologia ou de ilegalidade flagrante
    Sucedâneo do recurso próprio Inadmissibilidade Erro grosseiro e inescusável Fungibilidade inaplicável Artigo 5º, inciso II, da Lei
    nº 12.016/09, Súmula nº 267 do STF e artigo 1.012 do CPC Inaplicabilidade da Súmula nº 202 do STJ Falta de interesse
    processual Carência do writ Indeferimento da petição inicial (decisão monocrática). 1. Trata-se de mandado de segurança
    impetrado por Aline Christine Souza de Jesus, Antonio José Oliveira da Silva, Antonio Bernardo de Lima Filho, Anderson Alves
    de Assis, Ariana Santos Sampaio, Carolina Santos, Domingos Nonato Souza, Domingos Vieira de Pinho, Claudomir Pereira da
    Silva, Danielle Serrão de Pinho, Diego Santos Rodrigues, Domingos Vieira Pinho, Edna Batista da Silva, Evelyn Janaina Santos,
    Erilio dos Santos, Fani Santos, Jovenildo Fontes Diniz, Julia Maria dos Santos Nascimento, Jose Aldeir da Silva, Jose Jorge
    Junior, João Batista Rocha Fernandes, Jerfson Barbosa da Silva Matos, José Carlos da Conceição, Jose Luiz da Silva, José
    Santos de Almeida, Junior Martins da Silva, José Nobre Junior, José Martins Sobrinho, Jhuliany Nascimento Malta, Jonathan
    Martins de Jesus, José Augusto Correa, Jailda Alves da Silva, Izaias de Almeida da Silva, Leandro Barbosa da Silva, Leandro da
    Cunha Reis, Leila Rafaeli Santos, Linaldo de Jesus Santos, Luciano Pereira de Araujo, Maria Lucia da Silva, Manoel Willian
    Rodrigues Rocha, Maria de Lourdes Moraes Oliveira, Maria Cristine Soares Silva, Maicon Rocha de Oliveira, Maria Aparecida de
    Souza de Jesus, Marcia Regina Silvino Santos, Marquiel Nascimento da Silva, Manoel Maurino Filho, Marcioney Rodrigues da
    Cruz, Marco Aurelio de Carvalho, Marinalva Aparecida de Matos, Maria de Lourdes Bezerra dos Santos, Nathalia Karolina Souza
    de Jesus, Paulo Ferreira Nascimento, Paulo Liboni Menezes, Odair José Matos, Renato do Nascimento Santos, Renata Cardoso
    da Silva Santos, Ricardo Martins de Oliveira, Renata Silva Santos, Rodrigo Nascimento Almeida, Rodrigo Pereira Santos,
    Sebastião de Oliveira, Silvia dos Santos, Silvana Menezes Fernandes, Tatiana Monteiro de França, Teodoro Batista de Oliveira,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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