TJSP 07/03/2018 -Pág. 4128 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
4128
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: M.S.C.
VARA:1ª VARA JUDICIAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DELFINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVANDRO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2018
Processo 0000045-64.2017.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Luis Felipe Alves de Sousa - Vistos.1 - Recebo o recurso interposto pelo sentenciado.Intime-se a defesa para apresentar as
razões de recurso, no prazo de 8 (oito) dias.Com as razões, ao Ministério Público para as contrarrazões, pelo mesmo prazo.2
- Havendo defensor nomeado nos autos, expeça-se certidão de honorários.3 - Após, certificada a regularidade, suba os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, para o processamento do recurso interposto.Intime-se. - ADV: CLAUDIO JOSE
BARBOSA (OAB 303328/SP)
Processo 0000062-08.2018.8.26.0229 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000692-32.2008.403.6003 - 1ª Vara Federal
de Três Lagoas/MS) - Nilson Moreira Barros - Vistos. Tendo em vista a extensa pauta de audiências desta Vara Judicial, para ter
lugar o ato deprecado, designo o dia 20 de junho de 2018, às 15:00 horas. INTIME-SE a testemunha CELSO ALVES DE OLIVEIRA,
Brasileiro, Rua Maria da Piedade Camargo, 295, Jardim Santo Andre, CEP 13186-011, Hortolândia - SP, para comparecimento
pessoal perante este Juízo, para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe. Advirta a testemunha, cientificado de
que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se
deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste
Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços
no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente
despacho servirá de ofício, para comunicar o JUIZO DEPRECANTE (1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS) da data designada
para realização do ato deprecado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Providencie-se o necessário. Intime-se. Hortolândia, 10 de janeiro de 2018 Vítor Gambassi Pereira Juiz de Direito - ADV:
JADER ROBERTO DE FREITAS (OAB 9751/MS)
Processo 0000204-46.2017.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Eugenio dos Santos
Gonçalves - Vistos.Tendo em vista que a defesa fora intimada antes do Ministério Público para apresentação dos memoriais, a
fim de evitar-se eventual nulidade processual, intime-se o defensor mediante a simples publicação deste despacho, para ciência
dos memoriais do MP, bem como para eventual complementação dos memoriais já juntados às fls. 103/108, no prazo de 3 (três)
dias.Após certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, torne-se os autos conclusos para sentença.Int. - ADV:
WAGNER ALVES DO NASCIMENTO (OAB 379739/SP)
Processo 0000266-47.2017.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Willian Henrique de Carvalho Vistos. 1 - Mantenho o recebimento da denúncia, não restando configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de
Processo Penal. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova
da materialidade e indícios de autoria. A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto
probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a
ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida
eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dúbio pro societatis). Somente quando do
julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença
se exigirá juízo de certeza. Diante disso, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, nos termos dos
artigos 399 e seguintes do CPP, para o dia 15 de maio de 2018, às 14:45 horas. Proceda a INTIMAÇÃO do(s) RÉU(S): Willian
Henrique de Carvalho no(s) endereço(s) supra ou onde for(em) encontrado(a)(s), para ciência desta decisão, que foi mantido o
recebimento da denúncia, não restando configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, bem
como para comparecer(em) na sala de teleaudiência do CDP de Hortolândia/SP, para participar(em) da audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento, nos termos dos artigos 399 e seguintes do CPP, na data supra designada. Proceda a
INTIMAÇÃO e REQUISIÇÃO, DEPRECANDO-SE, se o caso, das TESTEMUNHAS arroladas pela acusação e pela defesa, para
que compareçam perante este Juízo, para participarem da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, na
data supra designada. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de ofício, para que
a ORGANIZAÇÃO POLICIAL MILITAR (OPM) tome as providências necessárias no sentido de determinar o comparecimento
do(a)(s) policial(is) JOEL GERSON RIBEIRO DA SILVA, CPF 064.049.536-25, RG 10.249.831-MG, Rua Vinicius de Moraes, 865,
Jardim Amanda I, CEP 13188-103, Hortolândia - SP e MAX DOS SANTOS GOMES, CPF 426.411.788-77, RG 49.273.700, Rua
Vinicius de Moraes, 865, Jardim Amanda I, CEP 13188-103, Hortolândia - SP, neste Juízo, e para que a UNIDADE PRISIONAL
(Centro de Detenção Provisória de Hortolândia), tome as providências que se fizerem necessárias no sentido de apresentar
na sala de teleaudiência do CDP de Hortolândia/SP, o(s) réu(s) Willian Henrique de Carvalho, acima qualificado(s), na data
supra, para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, supra designada, que será realizada nas novas
dependências deste Fórum, situado à Rua Ímola, 75, Jardim Residencial Firenze - CEP 13189-212, Hortolândia/SP. Intime-se
e requisite-se, se o caso. Desde já fica autorizada a intimação em horário estendido, nos termos o art. 212, § 1º, do NCPC,
bem como por hora certa, por analogia ao art. 362, do CPP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente,
por cópia digitada, como mandado. Int. Hortolândia, 21 de fevereiro de 2018. Vítor Gambassi Pereira Juiz de Direito - ADV:
CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP)
Processo 0000346-11.2017.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Braulio Jose Macedo Silva Vistos. 1 - Para a audiência de proposta de suspensão do processo nos termos do artigo 89 da Lei nº 9099/05, designo o dia
12 de julho de 2018, às 15:30 horas. 2 - Cite-se e intime-se o réu Braulio Jose Macedo Silva, para que informe se pretende
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