TJSP 01/03/2018 -Pág. 1698 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1698
José dos Campos/SP para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia.As testemunhas de defesa comparecerão a audiência
independentemente de intimação. Proceda-se à extração de Folha(s) de Antecedentes do Sistema SIVEC em nome do(s)
denunciado(s), expedindo-se/requisitando-se as certidões dos processos que nela(s) constarem, autuando-se em apenso(s)
próprio(s). Sem prejuízo, cobre-se a devolução da carta precatória expedida para notificação do réu, devidamente cumprida.
Intime-se. - ADV: EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP), DANIEL DE SOUZA SÁ (OAB 329326/SP)
Processo 0000898-12.2017.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fernando Paolo da Silva Leite e outro - Vistos.RECEBO a denúncia formulada pelo órgão do Ministério Público contra Fernando
Paolo da Silva Leite e Bruno Luiz Antonio Leite, pelo(s) crime(s) nela imputado(s), uma vez que se encontram presentes os
requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.A questão atinente à certeza ou não da autoria pertence ao mérito da ação
e será devidamente analisada após finda a instrução criminal.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/04/2018
às 13:30h.Em cumprimento ao determinado no artigo 393, inciso I, das NSCGJ, expeça-se ofício ao IIRGD comunicando o
recebimento da denúncia.Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se os réus. Intime-se o(a) advogado(a) constituída pelos réus,
por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.Intime(m)-se as testemunhas arroladas na denúncia, requisitando-se os
policiais.Proceda-se à extração de Folha(s) de Antecedentes do Sistema SIVEC em nome do(s) denunciado(s), expedindo-se/
requisitando-se as certidões dos processos que nela(s) constarem, autuando-se em apenso(s) próprio(s). Intime-se. - ADV:
NILZA DE FATIMA AMARAL PIERRE (OAB 372312/SP)
Processo 0001043-68.2017.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.O.S. - Vistos.RECEBO a denúncia formulada pelo órgão do Ministério Público contra Rafael Oliveira Santos, pelo(s) crime(s)
nela imputado(s), uma vez que se encontram presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.Não foram
arguidas preliminares.A questão atinente à certeza ou não da autoria pertence ao mérito da ação e será devidamente analisada
após finda a instrução criminal.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/04/2018 às 16:00h.Em cumprimento
ao determinado no artigo 393, inciso I, das NSCGJ, expeça-se ofício ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia.Citese, intime-se e requisite-se o réu. Intime-se, pessoalmente, o(a) advogado(a) nomeado(a) ao réu.Intime(m)-se as testemunhas
arroladas na denúncia, requisitando-se, se necessário.Proceda-se à extração de Folha(s) de Antecedentes do Sistema SIVEC
em nome do(s) denunciado(s), expedindo-se/requisitando-se as certidões dos processos que nela(s) constarem, autuando-se
em apenso(s) próprio(s). Intime-se. - ADV: NILZA DE FATIMA AMARAL PIERRE (OAB 372312/SP)
Processo 0001285-27.2017.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Felipe Augusto Colbert Soares e outro - Vistos.RECEBO a denúncia formulada pelo órgão do Ministério Público contra
Felipe Augusto Colbert Soares e Guilherme Cardoso, pelo(s) crime(s) nela imputado(s), uma vez que se encontram presentes
os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.A questão atinente à certeza ou não da autoria pertence ao mérito
da ação e será devidamente analisada após finda a instrução criminal.Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 13/04/2018 às 13:30h.Em cumprimento ao determinado no artigo 393, inciso I, das NSCGJ, expeça-se ofício ao IIRGD
comunicando o recebimento da denúncia.Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) réu(s). Intime(m) -se o(s) defensor(es)
constituído(s) pelo(s) réu(s), por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.Expeça-se carta precatória à Comarca de
São José dos Campos/SP para oitiva dos policiais militares arrolados como testemunhas na denúncia.Intime-se a testemunha
Guilherme arrolada pelas partes. Expeça-se o necessário.Proceda-se à expedição/requisição das certidões dos processos que
constam na folha de antecedentes do(s) réu(s), autuando-se em apenso(s) próprio(s). Sem prejuízo, cobre-se a devolução da(s)
carta(s) precatória(s) expedida(s) para notificação do(s) réu(s).Intime-se. - ADV: RENATO GOTUZO GERMANO (OAB 294101/
SP), RODRIGO GOMES DE ALMEIDA (OAB 313381/SP)
Processo 0004180-96.2013.8.26.0101 (010.12.0130.004180) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - Justiça
Pública - Luis Inácio Messias - E. F. D. - - V. S. D. - - V. S. D. - Vistos.Recebo o recurso de apelação de fl. 163, interposto
pela acusação, já apresentadas suas razões recursais.Intime-se o defensor do acusado para que apresente as contrarrazões
recursais.Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito
Criminal, com as homenagens de praxe.Int. - ADV: MAURO MACEDO ROCHA (OAB 21626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CAMPOS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GUSTAVO RAMBELLI DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2018
Processo 0001964-60.2016.8.26.0101 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Emerson Vicente Rosa - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR EMERSON VICENTE ROSA, filho de
Geraldo Sebastião Rosa e de Silvia Maria Vicente Rosa, a cumprir SEIS ANOS, NOVE MESES E VINTE DIAS DE RECLUSÃO
e pagamento de 680 DIAS MULTA por incurso nas penas do artigo 33, caput, c.c. art. 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06.A
pena pecuniária foi fixada pelos mesmos critérios, e o valor de cada dia-multa foi estabelecido no mínimo em atenção à situação
econômica do réu.A pena será cumprida inicialmente em regime fechado.Deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela
pena restritiva de direitos, visto que a substituição não atende de forma suficiente a prevenção e reprovação de crime de tal
gravidade, conforme disposto nos artigos 44 e 59, IV, do Código Penal. Da mesma forma, o réu deverá permanecer custodiado
para apelar, posto que imprescindível para a garantia da ordem pública, já que o réu é dedicado a prática de crimes graves como
a venda de entorpecente próximo a locais públicos.Expeça-se mandado de prisão.Transitada esta em julgado, lance-se o nome
do réu no rol dos culpados.Custas na forma da lei.P.R.I.C. - ADV: JANE MARA FERNANDES RIBEIRO (OAB 270514/SP), RITA
DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CAMPOS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GUSTAVO RAMBELLI DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2018
Processo 0000225-19.2017.8.26.0618 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jonathan Willerson
Bandeira de Faria e outro - Vistos.Ante a petição de fls. 128, intime-se o réu para constituir novo advogado, no prazo de 5 dias,
advertindo-o de que, não o fazendo, será nomeado advogado dativo para continuar a defesa de seus interesses nos autos.Na
inércia do réu, proceda-se à indicação de advogado pelo convênio OAB/DPE para continuidade de sua representação nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º