TJSP 21/02/2018 -Pág. 1873 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
1873
autos serão remetidos ao MP. - ADV: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS
(OAB 15335/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP),
MÁRCIO BROCCO FERRARI (OAB 262523/SP)
Processo 0033726-07.2006.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Paulo Sergio Galterio - Paulo Sergio Galterio Proceda a parte requerente à impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente
digital, devendo instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, juntese o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB
134685/SP)
Processo 0035318-37.2016.8.26.0114 (processo principal 0007510-77.2004.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Auto
Posto Somerville Ltda - Petrobrás Distribuidora S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos,
Apresente o exequente cópias das demais decisões proferidas nos autos principais após o V. Acórdão juntado à fls. 23/32, tendo
vista o trânsito em julgado lançado pelo STJ (fls. 33). Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Com a
providência, na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int.Campinas, 15 de
fevereiro de 2018. - ADV: ARISTIO SERRA (OAB 26398/SP), RICCARDO LEME DE MORAES (OAB 221463/SP), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0037391-36.2003.8.26.0114/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adelmo da Luz Castro - espólio - Vistos.
Fls. 80/81: considerando o pagamento realizado (fls. 84), defiro a expedição de guia de levantamento em favor da autora,
nos autos principais, aqui certificando.Eventual saldo remanescente deverá ser discutido nos autos principais. Ante o exposto,
expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório.Providencie a serventia a baixa do presente
incidente.Int. - ADV: MARIA TEREZA DOMINGUES (OAB 60931/SP)
Processo 0037926-33.2001.8.26.0114/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Jose Fernandes Marreiro - Vistos.
Diante da comprovação do pagamento, defiro o levantamento em favor do requerente, nos autos principais, aqui certificandose. Expeça-se o necessário. Havendo notícias de saldo remanescente a ser apurado em favor do requerente, este deverá ser
discutido nos autos principais. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção deste precatório.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: MARIA TEREZA DOMINGUES (OAB 60931/SP)
Processo 0039442-29.2017.8.26.0114 (processo principal 4002492-89.2013.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Comercial Cibradis de Materiais Para Construção Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme
Fernandes Cruz HumbertoVistos.Deposite o exequente as despesas postais ou diligências do Sr.Oficial de Justiça.Após, citese o sócio indicado à fls.5, no endereço lá informado, para manifestar-se, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Intime-se. Campinas, 15 de fevereiro de 2018 - ADV: ESMERALDA LEITE FERREIRA MURANO (OAB 87159/SP)
Processo 0039639-81.2017.8.26.0114 (processo principal 0034825-02.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcia Maria Carletti Evaristo - Humberto Lastori Junior - - Caroline Elizabeth Korber Lastori - - Wilfried
Korber e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaVistos,Proceda-se a exclusão da corré Guisela
do pólo passivo eis que, nos autos principais, houve extinção, por desistência, quanto à ela. Na forma do artigo 513 § 2º, do
Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int.Campinas, 19 de fevereiro de 2018. - ADV: SIDNEY
HILARIO FEDEL JÚNIOR (OAB 305904/SP), IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL (OAB 24576/SP)
Processo 0039641-51.2017.8.26.0114 (processo principal 1016520-11.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaVistos, Tratando-se de
réu revel, deverá o exequente adiantar as despesas para a sua intimação, bem como informar os atuais endereços, no prazo
de 15 dias. Com as providências, na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente os
executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
débito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Decorrido o prazo
sem o recolhimento da diligência, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int.Campinas, 19 de fevereiro de
2018. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0039735-96.2017.8.26.0114 (processo principal 1031603-67.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco
MagdalenaVistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
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