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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 - Folha 1873

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    TJSP 21/02/2018 -Pág. 1873 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XI - Edição 2520

    1873

    autos serão remetidos ao MP. - ADV: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS
    (OAB 15335/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP),
    MÁRCIO BROCCO FERRARI (OAB 262523/SP)
    Processo 0033726-07.2006.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Paulo Sergio Galterio - Paulo Sergio Galterio Proceda a parte requerente à impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente
    digital, devendo instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, juntese o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB
    134685/SP)
    Processo 0035318-37.2016.8.26.0114 (processo principal 0007510-77.2004.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Auto
    Posto Somerville Ltda - Petrobrás Distribuidora S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos,
    Apresente o exequente cópias das demais decisões proferidas nos autos principais após o V. Acórdão juntado à fls. 23/32, tendo
    vista o trânsito em julgado lançado pelo STJ (fls. 33). Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Com a
    providência, na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado
    para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
    de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
    voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
    próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
    de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
    voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar
    pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
    taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int.Campinas, 15 de
    fevereiro de 2018. - ADV: ARISTIO SERRA (OAB 26398/SP), RICCARDO LEME DE MORAES (OAB 221463/SP), FÁBIO IZIQUE
    CHEBABI (OAB 184668/SP)
    Processo 0037391-36.2003.8.26.0114/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adelmo da Luz Castro - espólio - Vistos.
    Fls. 80/81: considerando o pagamento realizado (fls. 84), defiro a expedição de guia de levantamento em favor da autora,
    nos autos principais, aqui certificando.Eventual saldo remanescente deverá ser discutido nos autos principais. Ante o exposto,
    expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório.Providencie a serventia a baixa do presente
    incidente.Int. - ADV: MARIA TEREZA DOMINGUES (OAB 60931/SP)
    Processo 0037926-33.2001.8.26.0114/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Jose Fernandes Marreiro - Vistos.
    Diante da comprovação do pagamento, defiro o levantamento em favor do requerente, nos autos principais, aqui certificandose. Expeça-se o necessário. Havendo notícias de saldo remanescente a ser apurado em favor do requerente, este deverá ser
    discutido nos autos principais. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção deste precatório.
    Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: MARIA TEREZA DOMINGUES (OAB 60931/SP)
    Processo 0039442-29.2017.8.26.0114 (processo principal 4002492-89.2013.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
    Personalidade Jurídica - Duplicata - Comercial Cibradis de Materiais Para Construção Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme
    Fernandes Cruz HumbertoVistos.Deposite o exequente as despesas postais ou diligências do Sr.Oficial de Justiça.Após, citese o sócio indicado à fls.5, no endereço lá informado, para manifestar-se, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC.
    Intime-se. Campinas, 15 de fevereiro de 2018 - ADV: ESMERALDA LEITE FERREIRA MURANO (OAB 87159/SP)
    Processo 0039639-81.2017.8.26.0114 (processo principal 0034825-02.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcia Maria Carletti Evaristo - Humberto Lastori Junior - - Caroline Elizabeth Korber Lastori - - Wilfried
    Korber e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaVistos,Proceda-se a exclusão da corré Guisela
    do pólo passivo eis que, nos autos principais, houve extinção, por desistência, quanto à ela. Na forma do artigo 513 § 2º, do
    Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
    pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
    executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
    (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
    Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
    também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
    dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
    sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
    da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int.Campinas, 19 de fevereiro de 2018. - ADV: SIDNEY
    HILARIO FEDEL JÚNIOR (OAB 305904/SP), IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL (OAB 24576/SP)
    Processo 0039641-51.2017.8.26.0114 (processo principal 1016520-11.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaVistos, Tratando-se de
    réu revel, deverá o exequente adiantar as despesas para a sua intimação, bem como informar os atuais endereços, no prazo
    de 15 dias. Com as providências, na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente os
    executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
    débito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
    o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
    apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
    será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
    pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente
    efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
    das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Decorrido o prazo
    sem o recolhimento da diligência, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int.Campinas, 19 de fevereiro de
    2018. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
    Processo 0039735-96.2017.8.26.0114 (processo principal 1031603-67.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Nota
    Promissória - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco
    MagdalenaVistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado para que,
    no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas,
    se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
    impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
    cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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