Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 - Folha 453

    1. Página inicial  - 
    « 453 »
    TJSP 16/02/2018 -Pág. 453 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XI - Edição 2517

    453

    holerites dos meses de dezembro/2016 à dezembro/2017, verifica-se que o interessado possui renda mensal em valor superior
    a 03 (três) salários mínimos, patamar usualmente considerado pelo juízo para a concessão da benesse; II - Faculto ao autor
    que se manifeste sobre os embargos monitórios apresentados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que também poderá, na
    mesma manifestação, especificar provas, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.III - No mesmo prazo, poderá o
    acionado especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, também sob pena de preclusão. O decurso
    do prazo in albis será interpretado como concordância com o julgamento imediato da lide.I. - ADV: ALESSANDRA MONTEIRO
    SITA (OAB 173274/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
    Processo 1001058-80.2018.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
    Bradesco Financiamento S/A - Francisco Nobre Junior - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação sobre a
    certidão do oficial de justiça, de fls. 44, no prazo de 30 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
    Processo 1001482-25.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Duplicata - Arafor Veículos e Peças Ltda. - Edson Aparecido
    Bocchi - Vistos.-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo
    para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado 35, da ENFAM:
    “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
    ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
    processo”).Cite-se o requerido, via epistolar, com as advertências legais. O prazo para defesa é de 15 dias úteis. A ausência de
    contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na petição inicial. Tratando-se de processo
    eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado/carta/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais
    pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de
    Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
    nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por
    peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502201).I. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO
    (OAB 77953/SP)
    Processo 1001541-13.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Seguro - Edison Poderoso - Seguradora Líder dos Consórcios
    do Seguro DPVAT S/A - Vistos.-Consoante Comunicado Conjunto n.º 2013/2017, da Presidência e da Corregedoria Geral de
    Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assino ao autor o prazo de 15 dias para que promova a recategorização
    dos documentos de página(s) 13/60 na pasta do processo digital (art. 321, CPC).Para a recategorização dos documentos
    é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
    Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual de como
    proceder está disponível em http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.A categoria do documento deve ter relação com o
    seu conteúdo, tanto quanto possível, admitindo-se categoria genérica somente na hipótese de não haver categoria específica
    para o documento constante dos autos.I. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
    Processo 1001546-35.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Seguro - Ivanice Juliana da Silva - Seguradora Líder dos
    Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.-Consoante Comunicado Conjunto n.º 2013/2017, da Presidência e da Corregedoria
    Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assino à autora o prazo de 15 dias para que promova a
    recategorização dos documentos de página(s) 13/32 na pasta do processo digital (art.321, CPC).Para a recategorização dos
    documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
    Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O
    manual de como proceder está disponível em http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.A categoria do documento deve
    ter relação com o seu conteúdo, tanto quanto possível, admitindo-se categoria genérica somente na hipótese de não haver
    categoria específica para o documento constante dos autos.I. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/
    SP)
    Processo 1001560-19.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Seguro - Maria do Carmo Miranda Teixeira - Seguradora
    Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.-Consoante Comunicado Conjunto n.º 2013/2017, da Presidência
    e da Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assino à autora o prazo de 15 dias
    para que promova a recategorização dos documentos de página(s) 13/47 na pasta do processo digital (art. 321, CPC).Para a
    recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
    Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
    de 1º Grau.O manual de como proceder está disponível em http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.A categoria do
    documento deve ter relação com o seu conteúdo, tanto quanto possível, admitindo-se categoria genérica somente na hipótese
    de não haver categoria específica para o documento constante dos autos.I. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
    (OAB 274596/SP)
    Processo 1001601-83.2018.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Davi
    Aragoni Delfino - Carlos Alexandre de Carvalho - - Claudia Fernanda Petrucelli Lima Reis - Vistos.-Fixo o valor da causa em
    R$ 9.360,00 (nove mil, trezentos e sessenta reais), na forma prevista no art. 58, III, da Lei 8.245/91. Façam-se as anotações
    necessárias; Aguarde-se, no mais, o recolhimento das custas processuais iniciais, em 15 dias.I. - ADV: CELSO PETRONILHO
    DE SOUZA (OAB 135599/SP)
    Processo 1001607-90.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osvaldo
    de Lima Miguel - Ibi Promotora de Vendas Ltda. - - Banco CBSS S/A - Vistos.-I Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita
    e a prioridade na tramitação. Anote-se e observe-se; II - O pedido de tutela antecipada deve ser deferido, vez que presentes
    os requisitos legais. Argumenta o autor a existência de fraude, perpetrada pela 1ª requerida, e que os valores mutuados ainda
    não lhe foram repassados, com exceção da importância de R$ 191,14 (cento e noventa e um reais e catorze centavos). Os
    extratos bancários comprovam, na cognição sumária própria desta decisão, o não-repasse de valores. Aconselhável, portanto,
    que a medida liminar seja deferida, para suspensão dos descontos programados, notadamente pelo não-repasse dos valores
    mutuados. De outro lado, importante destacar, também, o óbvio caráter alimentar da verba salarial que seria retirada do autor
    e a inexistência de prejuízo à Casa Bancária. Portanto, o pedido de antecipação da tutela jurisdicional deve ser deferido,
    para que o segundo acionado tome as providências administrativas necessárias para que não sejam realizados descontos
    no benefício previdenciário do autor, referente aos contratos impugnados (item “7”, “a”, de pág.13). Feitas tais ponderações,
    defiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional, para que o acionado se abstenha de promover descontos no benefício
    previdenciário do autor, quanto ao contratos impugnados, pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Oficie-se, com a
    possível brevidade. Adê cautelam, oficie-se, também, à agência local do INSS para que seja tomadas a providências tendentes
    à suspensão dos descontos programados.Anote-se, como de praxe, que esta decisão tem caráter acautelatório e poderá ser
    revista, em conformidade com os elementos de convicção que forem trazidos a juízo.III Diante das especificidades da causa
    e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    «12»
    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto