TJSP 16/02/2018 -Pág. 453 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
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holerites dos meses de dezembro/2016 à dezembro/2017, verifica-se que o interessado possui renda mensal em valor superior
a 03 (três) salários mínimos, patamar usualmente considerado pelo juízo para a concessão da benesse; II - Faculto ao autor
que se manifeste sobre os embargos monitórios apresentados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que também poderá, na
mesma manifestação, especificar provas, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.III - No mesmo prazo, poderá o
acionado especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, também sob pena de preclusão. O decurso
do prazo in albis será interpretado como concordância com o julgamento imediato da lide.I. - ADV: ALESSANDRA MONTEIRO
SITA (OAB 173274/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001058-80.2018.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Francisco Nobre Junior - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação sobre a
certidão do oficial de justiça, de fls. 44, no prazo de 30 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001482-25.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Duplicata - Arafor Veículos e Peças Ltda. - Edson Aparecido
Bocchi - Vistos.-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo
para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado 35, da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).Cite-se o requerido, via epistolar, com as advertências legais. O prazo para defesa é de 15 dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na petição inicial. Tratando-se de processo
eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado/carta/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais
pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de
Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502201).I. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO
(OAB 77953/SP)
Processo 1001541-13.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Seguro - Edison Poderoso - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - Vistos.-Consoante Comunicado Conjunto n.º 2013/2017, da Presidência e da Corregedoria Geral de
Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assino ao autor o prazo de 15 dias para que promova a recategorização
dos documentos de página(s) 13/60 na pasta do processo digital (art. 321, CPC).Para a recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual de como
proceder está disponível em http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.A categoria do documento deve ter relação com o
seu conteúdo, tanto quanto possível, admitindo-se categoria genérica somente na hipótese de não haver categoria específica
para o documento constante dos autos.I. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1001546-35.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Seguro - Ivanice Juliana da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.-Consoante Comunicado Conjunto n.º 2013/2017, da Presidência e da Corregedoria
Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assino à autora o prazo de 15 dias para que promova a
recategorização dos documentos de página(s) 13/32 na pasta do processo digital (art.321, CPC).Para a recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O
manual de como proceder está disponível em http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.A categoria do documento deve
ter relação com o seu conteúdo, tanto quanto possível, admitindo-se categoria genérica somente na hipótese de não haver
categoria específica para o documento constante dos autos.I. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/
SP)
Processo 1001560-19.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Seguro - Maria do Carmo Miranda Teixeira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.-Consoante Comunicado Conjunto n.º 2013/2017, da Presidência
e da Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assino à autora o prazo de 15 dias
para que promova a recategorização dos documentos de página(s) 13/47 na pasta do processo digital (art. 321, CPC).Para a
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau.O manual de como proceder está disponível em http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.A categoria do
documento deve ter relação com o seu conteúdo, tanto quanto possível, admitindo-se categoria genérica somente na hipótese
de não haver categoria específica para o documento constante dos autos.I. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 274596/SP)
Processo 1001601-83.2018.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Davi
Aragoni Delfino - Carlos Alexandre de Carvalho - - Claudia Fernanda Petrucelli Lima Reis - Vistos.-Fixo o valor da causa em
R$ 9.360,00 (nove mil, trezentos e sessenta reais), na forma prevista no art. 58, III, da Lei 8.245/91. Façam-se as anotações
necessárias; Aguarde-se, no mais, o recolhimento das custas processuais iniciais, em 15 dias.I. - ADV: CELSO PETRONILHO
DE SOUZA (OAB 135599/SP)
Processo 1001607-90.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osvaldo
de Lima Miguel - Ibi Promotora de Vendas Ltda. - - Banco CBSS S/A - Vistos.-I Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita
e a prioridade na tramitação. Anote-se e observe-se; II - O pedido de tutela antecipada deve ser deferido, vez que presentes
os requisitos legais. Argumenta o autor a existência de fraude, perpetrada pela 1ª requerida, e que os valores mutuados ainda
não lhe foram repassados, com exceção da importância de R$ 191,14 (cento e noventa e um reais e catorze centavos). Os
extratos bancários comprovam, na cognição sumária própria desta decisão, o não-repasse de valores. Aconselhável, portanto,
que a medida liminar seja deferida, para suspensão dos descontos programados, notadamente pelo não-repasse dos valores
mutuados. De outro lado, importante destacar, também, o óbvio caráter alimentar da verba salarial que seria retirada do autor
e a inexistência de prejuízo à Casa Bancária. Portanto, o pedido de antecipação da tutela jurisdicional deve ser deferido,
para que o segundo acionado tome as providências administrativas necessárias para que não sejam realizados descontos
no benefício previdenciário do autor, referente aos contratos impugnados (item “7”, “a”, de pág.13). Feitas tais ponderações,
defiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional, para que o acionado se abstenha de promover descontos no benefício
previdenciário do autor, quanto ao contratos impugnados, pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Oficie-se, com a
possível brevidade. Adê cautelam, oficie-se, também, à agência local do INSS para que seja tomadas a providências tendentes
à suspensão dos descontos programados.Anote-se, como de praxe, que esta decisão tem caráter acautelatório e poderá ser
revista, em conformidade com os elementos de convicção que forem trazidos a juízo.III Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º