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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Folha 3541

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    TJSP 08/02/2018 -Pág. 3541 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XI - Edição 2513

    3541

    126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período: 19.06.2017 a 22.07.2017).Elabore-se
    novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida. Após, voltem conclusos os autos para decidir
    sobre o pedido de livramento condicional. A presente serve como intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via
    assinada pelo sentenciado. - ADV: EVELIN CAROLINE CARDOSO GONÇALVES (OAB 394810/SP), JOÃO PAULO TEIXEIRA
    (OAB 370060/SP), FELIPE MONTEIRO CARNELLÓS (OAB 369702/SP), RENAN LUÍS DA SILVA PEREIRA (OAB 398277/SP),
    LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP)
    Processo 0001280-35.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - FÁBIO MELONIO BARROS Com efeito, muito embora presente o requisito objetivo, visto que já cumpriu mais de um terço (1/3) das penas impostas, não
    demonstra méritos suficientes para retornar à sociedade.Em que pese a atual boa conduta carcerária do apenado, possui
    considerável pena por cumprir.Neste caso, tratando de crime grave, não cabe por ora - o livramento condicional, pois deve o
    postulante vivenciar primeiramente o regime intermediário, como prova de que irá absorver a terapia penal, para, posteriormente,
    fazer jus a imediato livramento.Diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional. - ADV: RENAN LUÍS
    DA SILVA PEREIRA (OAB 398277/SP), LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP), JOÃO PAULO TEIXEIRA (OAB
    370060/SP), FELIPE MONTEIRO CARNELLÓS (OAB 369702/SP), EVELIN CAROLINE CARDOSO GONÇALVES (OAB 394810/
    SP)
    Processo 0001483-20.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ANDRÉ RICARDO PEREIRA
    LIMA - Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico,
    a fim de instruir os pedidos em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente
    com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social
    e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV:
    MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
    Processo 0001483-20.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ANDRÉ RICARDO PEREIRA LIMA
    - DECIDO.Na vertente, procede a progressão de regime, sendo inviável o livramento.Com efeito, o sentenciado não preenche
    o requisito objetivo, pois ainda não cumpriu dois terços (2/3) das penas impostas,conforme cálculo de penas de (fls. 538/539).
    Preenche o requisito objetivo, posto que já cumpriu parcela superior a um sexto (1/6) da pena no regime fechado, possuindo
    atualmente bom comportamento carcerário.Assim, os elementos colhidos nos autos dão conta de que o reeducando preenche
    os requisitos objetivo e subjetivo, necessários para alcançar o regime menos rigoroso.E mais. O exame criminológico (relatório
    psiquiátrico e avaliações social e psicológica) realizado por determinação do Juízo aclara a viabilidade da progressão.Diante do
    exposto, INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional, por ora, e, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, e o
    faço com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV: MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
    Processo 0001534-14.2017.8.26.0509 (processo principal 7000293-66.2012.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Marciel Lemos Correia - Vistos.Ante a demonstração de falta de interesse da defesa constituída, julgo prejudicado o recurso de
    agravo.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 0001649-97.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Davi de Souza - Vistos.
    Homologo o cálculo de fls. 66/67 para que surta seus efeitos legais. Expeça-se o atestado de penas por cumprir, encaminhandose ao sentenciado. - ADV: GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP), MARCELO PINTO DUARTE (OAB
    178382/SP)
    Processo 0001649-97.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Davi de Souza - Vistos.
    Cumpra-se o V. Acórdão, providenciando-se à Serventia o que se fizer necessário.Com o novo cálculo, dê-se vista dos autos
    ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido da Defesa de fls. 125/127. - ADV: GLAUCIA RENATA BENVINDO
    MONTEIRO (OAB 350764/SP), MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
    Processo 0001649-97.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Davi de Souza - Diante do
    exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim de instruir
    o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto
    de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser
    conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE
    (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
    Processo 0001649-97.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Davi de Souza - Vistos.Em que
    pese os argumentos apresentados pela ilustre defesa, o sentenciado cumpre pena por crime cometido com violência e grave
    ameaça à pessoa e possui longa pena por cumprir, tornando-se imprescindível a realização de exame criminológico, a fim de
    se verificar a presença concreta méritos do executado.Assim, reitere-se a mensagem eletrônica de fls. 169. - ADV: GLAUCIA
    RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP), MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
    Processo 0001649-97.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Davi de Souza - Manifeste-se a
    defesa. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
    Processo 0001683-56.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Tiago de Oliveira - 1- Homologo
    o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao Diretor do Estabelecimento Prisional
    devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir.2- Aguarde-se a vinda do expediente para
    fins de progressão de regime solicitado às fls. 108. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA
    BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
    Processo 0001683-56.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Tiago de Oliveira - Diante do
    exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV:
    MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
    Processo 0001683-56.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Tiago de Oliveira - Intime-se a
    defesa. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
    Processo 0001708-17.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - DEREC DA SILVA SOARES Diante do exposto, INDEFIRO por ora, a promoção do sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei
    de Execuções Penais. - ADV: LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/SP)
    Processo 0001708-17.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - DEREC DA SILVA SOARES Ciência à defesa. - ADV: LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/SP)
    Processo 0001857-29.2015.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Antônio Carlos Alves da Mota
    - Vistos.Homologo o cálculo de fls. 269/270 para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do
    estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir.No mais, requisitese à direção do presídio expediente apropriado para fins de progressão de regime. - ADV: ANTONIO MILHIM DAVID (OAB
    28259/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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