TJSP 30/01/2018 -Pág. 3059 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
3059
se os autos ao d. Juízo da 11ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, nos termos do artigo 55, do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP)
Processo 1065328-58.2017.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.X.F.L. - 1) Defiro ao
requerente a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se.2) No prazo de
quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o requerente deve juntar aos autos cópia do acordo que estabeleceu o
regime de visitas, conforme indicado na petição inicial, sentença homologatória e certidão de trânsito em julgado, além da cópia
da certidão de nascimento da menor R. A. X. F.. - ADV: ISABELA CRISTINA MONTEIRO FERNANDES (OAB 394874/SP)
Processo 1065552-93.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.F.B. - 1) Defiro ao
requerente a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se.2) No prazo
de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o requerente deve indicar a data da dissolução da aduzida união
estável, bem como juntar aos autos cópia legível do documento de fls. 09 e comprovante de residência. - ADV: ARABELA ALVES
DOS SANTOS (OAB 172396/SP)
Processo 1065713-06.2017.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.T.A. - Vistos.1 - Tendo em vista as alegações
veiculadas na petição inicial, indicativas de situação apta à concessão da gratuidade da justiça, defiro ao requerente os
benefícios previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.2 - No prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento
da petição inicial, de acordo com o artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, o requerente deve juntar aos autos certidão
de casamento recentemente expedida e certidão de nascimento da filha.3 - Desde logo, observo que os alimentos destinados
à filha deverão ser discutidos em ação própria, com a menor na relação jurídica processual.Int. - ADV: ANTONIO FERNANDO
BARBOSA DE SOUZA (OAB 320238/SP)
Processo 1065760-77.2017.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria das Dores Gomes
Engracio - 1) Defiro à requerente a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Anote-se.2) No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a requerente deve juntar aos autos certidão de
existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante o INSS. Caso não haja dependentes habilitados,
deverá ser aditado o polo ativo para inclusão dos demais herdeiros do falecido. - ADV: DANIELA COELHO SPAGIARI (OAB
295823/SP)
Processo 1065860-32.2017.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001506-55.2017.8.26.0177 - Vara Única da
Comarca de Embu-Guaçu) - Guilherme Vinicius Santos Ferreira - Redistribua-se a presente carta precatória ao Setor Unificado
de Cartas Precatórias Cíveis do Fórum Hely Lopes Meirelles, pois o competente para o cumprimento do ato deprecado
(Comunicado CG 07/2014). - ADV: LUCIANA BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 277676/SP)
Processo 1065945-18.2017.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.B.O. - - H.A.O. - 1) Defiro aos requerentes
a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se.2) No prazo de quinze
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, os requerentes devem aditar a inicial, a fim de retificar o nome da coautora,
observando-se o documento de fls. 08. Devem ainda, excluir o item assim denominado: “do local que servirá de residência para
genitora”, uma vez que, conforme o afirmado, o imóvel pertence a terceiros (genitores do divorciando) e portanto, as partes não
podem dispor sobre o referido bem. - ADV: CASSIA COSTA BUCCIERI (OAB 236747/SP)
Processo 1066051-77.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.S.C. - 1) Defiro à
requerente a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se.2) No prazo
de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a requerente deve aditar o polo passivo, que no caso deverá ser
composto pelos herdeiros do falecido, bem como indicar a data de início da alegada união estável.3) Observo, desde já, que
cabe a parte informar nos autos da ação de inventário acerca do ajuizamento da presente ação, bem como formular os pedidos
que entende cabíveis. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP)
Processo 1066166-98.2017.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Ferreira Prado No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, deve ser regularizada a representação processual dos
cônjuges dos herdeiros e juntado aos autos cópia da certidão de óbito do falecido. - ADV: FERNANDO FERNANDES BARBOSA
(OAB 241638/SP)
Processo 1066469-15.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Alimentos - W.A.S. - - A.A.S. - - G.A.M. - - D.M.S. - Vistos.
Defiro aos requerentes a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se.
Demonstrada em tese a obrigação alimentar nos documentos juntados com a petição inicial e, por outro lado, ausentes maiores
elementos a respeito da atual situação financeira do requerido, arbitro os alimentos provisórios mensais no valor correspondente
a 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação.Na forma da Lei nº 5.478/68, designo audiência de conciliação para o dia
27 de fevereiro de 2018, às 10:20 horas, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se e intime-se o requerido.Caso não seja obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento,
quando o requerido poderá ofertar contestação e produzir provas, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 5.478/68.A ausência
da representante legal dos requerentes ensejará arquivamento e extinção do feito.As audiências do CEJUSC são realizadas no
seguinte endereço: Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar, Santo Amaro, São Paulo.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: LIDIA MARIZ DE CARVALHO E SILVA (OAB 93977/SP)
Processo 1066470-97.2017.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.J.S. - - S.M.S.S. - Vistos.1 - HOMOLOGO
o acordo de fls. 01/04 e, assim, decreto o divórcio das partes, na forma das cláusulas e condições nele fixadas.2 - Ausente
interesse na interposição de recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. Os
documentos necessários à averbação do divórcio ficarão disponíveis para impressão e encaminhamento pela própria parte
interessada.3 - Oportunamente, arquivem-se.4 - Defiro a gratuidade aos requerentes. Anote-se.Publique-se e intimem-se. ADV: RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP)
Processo 1066470-97.2017.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.J.S. - - S.M.S.S. - Fls. 17/19: documentos
disponíveis para impressão e encaminhamento direto pela parte. - ADV: RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP)
Processo 1066479-59.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.G.S. - Vistos.1 - Tendo em vista as alegações veiculadas na petição inicial, indicativas de situação apta à concessão da
gratuidade da justiça, defiro à exequente os benefícios previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.2 - Intimese o devedor, por carta precatória, para que, em três dias, efetue o pagamento do débito apurado (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo de um a três meses e protesto, nos termos do artigo 528 do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO COELHO PITOMBEIRA (OAB 370876/SP)
Processo 1066510-79.2017.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jeferson da Silva Maia - 1 - Tendo
em vista as alegações veiculadas na petição inicial, indicativas de situação apta à concessão da gratuidade da justiça, defiro
ao requerente os benefícios do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.2 - Nomeio inventariante o requerente.3 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º